BEM VINDO DE VOLTA!
6:55
2 жыл бұрын
Пікірлер
@leticiatomaz1042
@leticiatomaz1042 6 жыл бұрын
Aula ótima!
@aleahmadyoussef1796
@aleahmadyoussef1796 6 жыл бұрын
Top demais, obrigado DRª.
@allinnenine
@allinnenine 6 жыл бұрын
Carol Novaes 💗 Melhor professora 💗
@aquilavitoria9312
@aquilavitoria9312 6 жыл бұрын
Muito bom, excelente aula, amei.
@rosembergfidelis526
@rosembergfidelis526 6 жыл бұрын
Ótima aula, até que enfim um canal que sabem ensinar Direito Civil.
@JDMarketing2013
@JDMarketing2013 6 жыл бұрын
trabalhador intermitente é empregado?
@genariolucio8555
@genariolucio8555 6 жыл бұрын
Olá Canal perspectiva, professor Ítalo Moreira, boa tarde!! Gostaria de tirar uma duvida com o nobre. Hoje com a reforma trabalhista, é possível um empregado ser contratado no regime temporário, com contrato de trabalho com previsão de 12 meses? Para efeito de rescisão de contrato de trabalho, o período de 120 dias da licença maternidade suspende o recebimento das férias proporcionais e do décimo terceiro salário proporcional desse período?
@moniquefarias3530
@moniquefarias3530 6 жыл бұрын
Excelente!
@renatajardim117
@renatajardim117 6 жыл бұрын
Ótimo professor😗😗😗
@jaquelineferreira5279
@jaquelineferreira5279 6 жыл бұрын
Aula top.
@carmemcastro5723
@carmemcastro5723 6 жыл бұрын
ótimo método
@SuperValor1
@SuperValor1 6 жыл бұрын
Excelente professor
@jeanefreitasmachado4234
@jeanefreitasmachado4234 6 жыл бұрын
Como sempre, espetacular!!!!
@samanthacarvalho1180
@samanthacarvalho1180 6 жыл бұрын
Professor, preciso muito falar com o senhor!
@thalessena3388
@thalessena3388 6 жыл бұрын
Muito Bom!!!
@heloisahelenavalle7209
@heloisahelenavalle7209 6 жыл бұрын
Muito bem explicado!!!
@alexandrelino5929
@alexandrelino5929 6 жыл бұрын
Muito obrigado!
@robertotakeda7004
@robertotakeda7004 6 жыл бұрын
muito boa a aula
@antonietamoreiradasilvabel164
@antonietamoreiradasilvabel164 6 жыл бұрын
Orgulho dessa menina. Saudades, muito sucesso para você
@daniloferret
@daniloferret 7 жыл бұрын
Canal de muita qualidade para quem busca informações completas sobre a reforma trabalhista. Muito Obrigado!
@TaldeJR
@TaldeJR 7 жыл бұрын
Obrigado pelo vídeo. Minha dúvida é justamente o intento do legislador ao vedar a compensação por danos morais no caso de resp. objetiva, mostrada no início do vídeo. O "apenas" do 223-A não exclui a CF. Ok, concordo, mas a CF não trata da atividade de risco. E o Código Civil? Não se pode alegar que o 223-A exclui a aplicação do CCB? Se não, qual seria o argumento?
@MatheusMachado13
@MatheusMachado13 7 жыл бұрын
Prezadas, bom dia! Primeiramente gostaria de parabenizar pela explanação do vídeo. Neste sentido gostaria de ouvir de vocês sobre os pontos positivos da Lei 13.467/2017.
@eduardoinfantini1525
@eduardoinfantini1525 7 жыл бұрын
Muito boa. Bastante esclarecedora, esta explanação.
@sauloaraujo5416
@sauloaraujo5416 7 жыл бұрын
Professora, excelente e esclarecedora aula. Parabéns.
@sandrafarias3634
@sandrafarias3634 7 жыл бұрын
Aula muito boa, esclarecedora!
@10000Urso
@10000Urso 7 жыл бұрын
TERCEIRIZAÇÃO, PODE-SE CHAMAR: - "ECONOMIA NA BASE DA PORCARIA". OS FAMOSOS "ATRAVESSADORES", TÃO CRITICADOS OUTRORA, SÃO OS ÚNICOS QUE LUCRARÃO: OS DONOS DAS EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃO. O BRASIL QUE É ADMIRADO INTERNACIONALMENTE POR SUA POBREZA E DIFERENÇA DE CLASSES, TERÁ AINDA MAIS ESSA ABERRAÇÃO EXACERBADA. MILHÕES DE BRASILEIROS TERÃO SUAS RENDAS REBAIXADAS E A MISÉRIA SE TORNARÁ MUITO MAIOR. EXEMPLO: - PARA QUÊ CONCURSO BANCÁRIO, SE PODE SER TERCEIRIZADA A PROFISSÃO DE BANCÁRIO? - QUE FAÇAM CONCURSO NUMA EMPRESA TERCEIRIZADORA E QUE GANHEM 1/3 DO SALÁRIO DO BANCÁRIO DE ANTIGAMENTE. ISTO ACONTECERÁ COM TODAS AS PROFISSÕES, NÃO SÓ OS BANCÁRIOS. É ALGO MUITO PERVERSO! É O FAMOSO "CAPITALISMO DE 3º GRAU". UM PAÍS NÃO SE FAZ COM MISÉRIA. QUANDO O GOVERNO DEIXAR DE PAGAR UM SALÁRIO DIGNO E NÃO INVESTE NUM INDIVÍDUO ENQUANTO É CIDADÃO, TERÁ QUE GASTAR NO INDIVÍDUO QUANDO SE TORNAR UM BANDIDO. COM A RENDA REBAIXADA, VIRÁ A DESAGREGAÇÃO FAMILIAR, AUMENTO DA PROSTITUIÇÃO, AUMENTO DO TRÁFICO DE DROGAS, ETC, GASTO COM O APARATO DE SEGURANÇA, CONSTRUÇÃO DE NOVOS PRESÍDIOS, ETC... É ESTE O CAPITALISMO QUE QUEREMOS? SÓ NO ESTADO DE SÃO PAULO ESTAMOS COM QUASE 200 PRESÍDIOS. ESTÃO QUERENDO AUMENTAR PARA 500?
@eduardotorresani2756
@eduardotorresani2756 7 жыл бұрын
Parabéns!! ótimo formato de divulgação de conteúdo de qualidade.
@heiderrodrigues1257
@heiderrodrigues1257 7 жыл бұрын
Ótima aula. Na verdade procurei esse vídeo porque estou procurando me informar mais sobre legislação trabalhista em geral e, na vídeo aula que eu estou assistindo, a aula sobre terceirização ainda não está atualizada e essa sua aula abriu meus pensamentos, apesar de já ter entendido, anteriormente, sobre essa precarização trabalhista. Você está de Parabéns. Vídeo curtido com louvor!
@caioalmeida5407
@caioalmeida5407 7 жыл бұрын
Parabéns pela aula!
@ThalesFF23
@ThalesFF23 7 жыл бұрын
Excelente explicação. Parabéns!
@moniquedasilva8165
@moniquedasilva8165 7 жыл бұрын
Excelente aula, parabéns prof.
@daianaomairi8199
@daianaomairi8199 7 жыл бұрын
Gostei muito da aula e da didática parabéns!!!!
@louanneelizabeth1775
@louanneelizabeth1775 7 жыл бұрын
Se um homem, sozinho, adotar um filho ele terá direto a algum tipo de licença? Se sim, sob quais termos?
@canalperspectivajuridica4832
@canalperspectivajuridica4832 7 жыл бұрын
Olá Srt. Tarjomani! O tema ainda é polêmico e muitas ações chegam à Justiça do Trabalho discutindo o assunto. A nosso ver, o pai adotante também tem direito de usufruir da licença paternidade, pois o indivíduo homem que adota uma criança é verdadeiramente um pai, configurando o fato gerador do benefício. Desse modo, inclusive, muitas decisões judiciais sustentam que "A adoção possui caráter humanitário, em que prevalecem os interesses da criança, no sentido de se buscar ambiente favorável ao seu desenvolvimento biopsicossocial. No mesmo sentido, a licença-paternidade visa não só o interesse do pai, mas também da criança, que necessita de cuidados no intuito de estreitar os laços afetivos, garantindo-se à criança um desenvolvimento saudável, na forma do art. 3º do ECA. Além do mais, o ordenamento jurídico vai ainda mais longe do que tutelar a licença-paternidade do adotante quando permite, no art. 71-A da Lei 8213/91 a concessão de licença-maternidade de 120 dias ao segurado do sexo masculino que obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção. A licença-paternidade, seja em razão do nascimento de filho biológico, seja em razão da adoção, é direito social fundamental que efetiva a proteção constitucional do núcleo familiar, tutelando o direito dos pais ao afastamento do trabalho para se dedicar aos cuidados do filho recém-inserido no seio familiar, sem prejuízo da continuidade do vínculo de trabalho, da remuneração e garantido o cômputo do período para todos os fins de direito". Sugiro a leitura do seguinte processo: TRT 3ª Região, PJe: Processo nº 0010396-27.2015.5.03.0026 - Sentença em: 18/07/2016. Espero ter esclarecido suas dúvidas. Grande abraço! Até mais =)
@cristianolodi4589
@cristianolodi4589 7 жыл бұрын
Professora Débora, muito obrigado pela aula! Foi ótima!! Concordo com você, quando diz que essa lei nada mais é do que o Estado chancelando a precarização trabalhista. Desejo sucesso pra você!
@canalperspectivajuridica4832
@canalperspectivajuridica4832 7 жыл бұрын
Obrigada pelo retorno e carinho, Cristiano! Ficamos muito felizes com o feedback dos nossos alunos! Grande abraço! =)
@flaviaderezenderezende7000
@flaviaderezenderezende7000 7 жыл бұрын
Doutora me tira uma dúvida por favor? por exemplo em uma empresa de construção civil onde ela ganha uma licitação,ela pode contratar a mão de obra de pedreiro para trabalhar nessa obra onde o pedreiro é MEI ?
@canalperspectivajuridica4832
@canalperspectivajuridica4832 7 жыл бұрын
Olá Flavia! A meu ver, esse cenário, além de extremamente precário, seria uma forma de fraude, pois não haveria a "entrega" da mão de obra do trabalhador pessoa física ao contratante/tomador dos serviços. Na terceirização, o trabalhador terceirizado tem que ser pessoa física, e o MEI é uma pessoa jurídica. Por isso, entendo não ser possível a contratação nos termos por você narrado (pode até ser que aconteça na prática, mas configura fraude, o que abriria ao trabalhador a possibilidade de pleitear o reconhecimento do vínculo de emprego se presentes os elementos fático-jurídicos necessários). Espero ter esclarecido sua dúvida. Abraço, querida!
@najlabertasso8782
@najlabertasso8782 7 жыл бұрын
Excelente explicação!
@canalperspectivajuridica4832
@canalperspectivajuridica4832 7 жыл бұрын
Obrigada, Najla! Grande abraço! =*
@rudsonsilveirasouza6386
@rudsonsilveirasouza6386 7 жыл бұрын
Aula muita boa, elucidou algumas questões.
@canalperspectivajuridica4832
@canalperspectivajuridica4832 7 жыл бұрын
Obrigada, Rudson! =)
@kamiladuque9845
@kamiladuque9845 7 жыл бұрын
👏👏👏👏👏👏
@GleisonElias
@GleisonElias 7 жыл бұрын
Olá Profª. Débora! Me tira um dúvida por gentileza. Um Micro Empreendedor Individual pode ser uma Empresa de Prestação de Serviços para Terceiros, onde o próprio empresário presta os serviços?
@canalperspectivajuridica4832
@canalperspectivajuridica4832 7 жыл бұрын
Olá, Gleison! Obrigada pelo contato! Bem, vamos à resposta. Primeiro temos que observar as exigências da lei para que se configure uma relação triangular de trabalho terceirizado: a) que haja três sujeitos - contratante ("tomadora", pessoa física ou jurídica), trabalhador terceirizado (pessoa física) e empresa de prestação de serviços a terceiros (pessoa jurídica); b) que sejam observados os requisitos do art. 4º-B da lei 13.429/2017 para o funcionamento da empresa de prestação de serviços (intermediadora de mão de obra) - que possua CNPJ e inscrição na Junta Comercial, e que possua capital social compatível com o número de empregados (empresas com até 10 empregados devem possuir capital social mínimo de 10 mil reais). Feita essa primeira análise, vamos aos comentários sobre o MEI. Microempreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, cujo faturamento máximo anual é de 60mil reais, não podendo, ainda, ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter apenas 01 empregado que receba o salário mínimo OU piso da categoria. Outra anotação que deve ser feita em relação ao MEI é que só pode envolver algumas atividades - previstas no anexo XIII da Resolução CGSN n. 94/2011. Em sendo assim, como a Lei 13.429/2017 exige que a empresa de prestação de serviços deve prestar serviços específicos e determinados será necessário observar se a atividade objeto do contrato de terceirização é permitida pela resolução n. 94/2011 CGSN como atividade de MEI. Além disso, o MEI deve possuir 01 empregado e ter capital mínimo de 10 mil reais, conforme previsto na legislação para fins de intermediação de mão de obra. Logo, a possibilidade de intermediação de trabalhadores terceirizados por MEI é bastante difícil de acontecer, porque as restrições legais são inúmeras. Lembrando, por fim, que o trabalhador terceirizado deve ser pessoa física, e a empresa intermediadora ser pessoa jurídica. Assim, não é possível que o MEI (pessoa jurídica) se intermedie como trabalhador terceirizado (pessoa física), pois haverá confusão de sujeitos e entidades, e a relação terceirizada exige a presença de 03 sujeitos bem delimitados na relação jurídica. Espero ter esclarecido sua dúvida! Grande abraço! Até mais =)
@marcusviniciusteixeiradaco1538
@marcusviniciusteixeiradaco1538 7 жыл бұрын
Professora Débora e caro colega Gleison, desculpem a intromissão na conversa dos senhores, mas, já que este é um canal aberto a comentários, gostaria de compartilhar a minha visão sobre o assunto, respeitando desde já o entendimento dos senhores. na minha opinião, a situação ora apresentada pelo Gleison não é viável à Luz da Lei 13.429/17, pelo fato de que o Microempreendedor individual é pessoa natural (física) e não pessoa jurídica, como afirmado pela professora Débora. Assim, esbarraria na vedação legal constante do art. 4º-A (acrescido à Lei 6.019/74 pela Lei 13.429/17) de que a EPS a terceiros deve ser "pessoa jurídica de direito privado (...)". É que o MEI, como sabido pela doutrina do Direito Empresarial, é o empresário individual optante pelo tratamento jurídico diferenciado (em relação a outros empresários individuais) disciplinado pela LC 123/06. Tal opção só pode ser exercida se ele preencher os requisitos legais previstos no referido diploma legal (art. 18-A, caput e seu §1º da LC 123/06). Dentre essas normas jurídicas de tratamento diferenciado do empresário individual optante pelo enquadramento como MEI está a inscrição do seu nome no CNPJ, que tem o condão simplesmente de facilitar a atuação do Fisco. Veja o julgado exemplificativo sobre o tema, abaixo colacionado: "TJ-DF - RECLAMAÇÃO RCL 07002812120158070000 (TJ-DF) Data de publicação: 01/09/2015 Ementa: COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. PESSOA JURÍDICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DEVEDOR PESSOA FÍSICA. EXCUSSÃO DE BENS VINCULADOS AO CNPJ DO EMPRESÁRIO. POSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. O microempreendedor individual não se constitui em pessoa jurídica embora goze da prerrogativa de inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, por concessão legal e para efeitos meramente fiscais. 2. Correndo ação de execução contra a pessoa física, cadastrada como microempreendedor individual, podem ser excutidos indistintamente bens vinculados ao CPF ou ao CNPJ do devedor. 3. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 4. Sem custas e sem honorários porque provido o recurso. " Por outro lado, a situação seria diferente no caso deste empresário individual optar por exercer sua atividade empresária através de uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Neste caso, teríamos a constituição de uma pessoa jurídica de direito privado formada por um único sócio pessoa natural. A pessoa jurídica é quem passa a ser o sujeito de direito exercente da atividade empresária e o seu único sócio, a pessoa natural que compõe seu quadro social. A personalidade jurídica da pessoa jurídica exercente da atividade empresária (EIRELI) não se confunde com a personalidade jurídica do seu único sócio (pessoa natural). Temos, portanto, nesta hipótese, duas pessoas distintas, uma jurídica e outra natural. Assim, nesse caso específico (não no caso do MEI, pelas razões já apontadas), a meu ver, é viável que a EIRELI pode ser a EPS a terceiros, pois é pessoa jurídica de direito privado, como exige o art. 4º-A da Lei 6.019/74, e o seu único sócio (pessoa natural), o Trabalhador Terceirizado que prestará os serviços à empresa Contratante. Tal conclusão me parece encontrar fundamento legal no § 2º, do art. 4º-A da Lei 6.019/74 (acrescido pela Lei 13.429/17), quando afirma que: "§2º - Não se configura vínculo empregatício entre os (...) sócios das empresas prestadoras de serviços, (...), e a empresa contratante". Essa é a minha opinião como advogado da área empresarial. Como não sou estudioso da área trabalhista, embora tecnicamente esta situação me pareça possível, inclusive com fundamentação legal amparando-a, me indago como ficaria o pagamento dos direitos trabalhistas constitucionalmente garantidos ao sócio único da EIRELI (trabalhador terceirizado) que presta serviços à empresa contratante? Quem arcaria diretamente com estes direitos (não de forma subsidiária, pois isso já sabemos, é a empresa Contratante)? A própria EIRELI da qual ele é o único sócio? Na prática, embora juridicamente distintas as personalidades jurídicas da PJ (EIRELI) e do sócio único, pergunto aos senhores, que são da área trabalhista: poderia a EIRELI pagar os direitos trabalhistas devidos ao seu único sócio, que é o trabalhador terceirizado que presta os serviços à empresa contratante? Haveria confusão patrimonial neste caso? Como se resolve essa situação no âmbito do direito trabalhista?? Fica a dúvida. Att.,
@Shelley97470
@Shelley97470 7 жыл бұрын
Amei a aula!!!!
@elaineguerra1371
@elaineguerra1371 7 жыл бұрын
Parabéns pela brilhante aula...Excelente. Que venham as próximas aulas.
@cleversonsantos3249
@cleversonsantos3249 7 жыл бұрын
Muito bom ... Parabéns pelo ótimo trabalho..
@canalperspectivajuridica4832
@canalperspectivajuridica4832 7 жыл бұрын
Obrigada, Cleverson!!! O retorno de vocês é a melhor parte =)
@elaineguerra1371
@elaineguerra1371 7 жыл бұрын
Parabéns... Sugestões: Lei do salão de beleza, Gorjeta, terceirização e teletrabalho.... bjsss
@canalperspectivajuridica4832
@canalperspectivajuridica4832 7 жыл бұрын
Obrigada, Elaine! As aulas sobre a Lei da Terceirização e a Lei das Gorjetas entram no ar nos próximos dias! Vamos considerar suas sugestões! Abraço =)
@Cida268
@Cida268 7 жыл бұрын
Adorei!
@canalperspectivajuridica4832
@canalperspectivajuridica4832 7 жыл бұрын
Obrigada, Cida! Se tiver sugestões de temas, mande pra gente! =) Abraço!
@mariaisabelmol
@mariaisabelmol 7 жыл бұрын
Muito bom! Adorei! Parabéns para as duas!
@canalperspectivajuridica4832
@canalperspectivajuridica4832 7 жыл бұрын
Obrigada, Maria! Muito bom o retorno de vocês! Queremos sugestões de temas para o Fofocas! Grande abraço!
@elaineguerra1371
@elaineguerra1371 7 жыл бұрын
Amei.... parabéns...
@thaiskarine6815
@thaiskarine6815 7 жыл бұрын
prof Manuela, tem dom de ensinar!! Parabéns!!
@patriciacoimbra9975
@patriciacoimbra9975 7 жыл бұрын
excelente explicação
@eleuzaleomaroliveira7193
@eleuzaleomaroliveira7193 7 жыл бұрын
Parabens, e obrigada !!!
@elaineguerra1371
@elaineguerra1371 7 жыл бұрын
parabéns...ótimas dicas...