Professor - vc poderia colocar o número do julgado???! 🙏🏼🙏🏼
@Julia-gc5rf6 сағат бұрын
melhor prof!!! didática fenomenal!!!
@keziafranca97147 сағат бұрын
Que podcast!! O cara é sensacional, quanta simplicidade, gente como a gente... essa foi a visão que eu tive.
@michelils9 сағат бұрын
O Professor Fabio Roque é o MELHOR professor de direito penal e processo penal do Brasil. A sua didática é imbatível, honrados são os alunos de graduação desse grande mestre do Direito Penal...nenhum outro professor se equipara ao conhecimento didático/técnico desse fabuloso mestre dos mestres, não perca tempo procurando outro, siga o mestre dos mestres, PROFESSOR FABIO ROQUE.
@linconlfariaКүн бұрын
obrigado Professor . parabens DEdicão delta
@Julia-gc5rf2 күн бұрын
pensa num prof. TOP!! Obrigada, mestre!!
@vivianecarvalhodeandrade42622 күн бұрын
Excelente professora!
@vivianecarvalhodeandrade42622 күн бұрын
Aula top
@Yaanshow2 күн бұрын
e cabivel anulação dessa questão ou recurso professor ?
@digovr2 күн бұрын
Áudio horrível
@Showtime-rx2zt18 сағат бұрын
Pobre é uma desgraça... paga 2mil em um curso .. e vai lá reclamar... TNC
@marcosjose48703 күн бұрын
Ótima didática! O conteúdo é que é complexo para aqueles que não possuem uma base filosófica e histórica. Ótima aula professor.
@igoralex6693 күн бұрын
Aula excelente...essa do inimputável eu não sabia 👍
@wesleycaprinialberti93643 күн бұрын
Meu nome é Enéas!!!
@igoralex669Күн бұрын
KKKKKK
@TiagoVLott3 күн бұрын
Ansioso para a próxima aula
@marcosjose48703 күн бұрын
Boa noite professor! Ótima aula.
@biakaka13 күн бұрын
GIDION de Itajaí/SC, boa noite
@luizgustavosena47134 күн бұрын
Não sabia q ele era tão gente boa assim
@EstudoSimplificado4 күн бұрын
Excelente
@EstudoDedicado4 күн бұрын
Professor excepcional, capaz de abordar diversas matérias simultaneamente, estabelecendo conexões entre elas.
@emersonalmeida73644 күн бұрын
Excelente.
@lucasoliveira-lw4es5 күн бұрын
Segundo o professor Cleber Masson, no seu livro Direito Penal Parte Geral, edição 18, na página 146, parágrafo segundo "as imunidades não se aplicam aos empregados particulares dos diplomatas, ainda que oriundos do Estado representado". Acredito que o rapaz do vídeo tenha se confundido ao dizer que os empregados dos embaixadores, se estrangeiros, recebem imunidade. Essa parte não está certa.
@Julia-gc5rf5 күн бұрын
aula muito boa!! obrigada, mestre...
@AuroraBRA20245 күн бұрын
Estou tão desanimada com direito 🇧🇷
@riziadamaressilvaborgeslima5 күн бұрын
Olha meu amigo, depois do seu testemunho só sei de uma coisa. Se Deus quiser vou em São Paulo fazer a prova oral de delta. Como? Só Deus sabe pq o que estou enfrentado é paralisante. Mas se Deus quer, eu tbm quero. Um dia, se Deus quiser vou ter o privilégio de contar um final feliz como o seu. Mas agora, como sempre foi, estou nas mãos de Deus. A situação é insuportável mas ouvir isso que acabei de ouvir aqui, é inspirador.
@Julia-gc5rf6 күн бұрын
gratidao... esse prof eh diferenciado... TOP
@paulocorreiadesouza37377 күн бұрын
"OPUSER"!!!!
@douglasrocha15767 күн бұрын
👏🏽👏🏽👏🏽
@evandro43017 күн бұрын
Joia Dr.
@douglasrocha15767 күн бұрын
Muito bom!
@anacatarinadiassilva15177 күн бұрын
Boa noite❤❤❤❤
@TheTurbosrad8 күн бұрын
Agora que já soltaram o Lule, o STF pode mudar o entendimento de novo rs
@emersonalmeida73644 күн бұрын
Verdade
@TheTurbosrad8 күн бұрын
Excelente!
@leonylima33248 күн бұрын
Uma hora era pouco pra essa conversa. É que os caras mesmos atropelaram e foram trocando de assunto com o professor. Deve ter muito mais histórias. Que podcast, meus amigos, que podcast!
@cicerocisso9 күн бұрын
Não sou contra a lei do feminino matou mulher tem ficar preso. Os penduricalhos da lei que acaba com qualquer homem instruído de não relacionar com mulher nenhuma agora se for condenado na lei Maria da Penha,que vi com meus próprios olhos mulher que forjaram agressão fazer seus companheiros ser condenados. Homem que se relacionar hoje em dia doido
@felipe70159 күн бұрын
Cleber Masson é referência!
@mauriliooliveira69519 күн бұрын
Esse é fera! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
@williandasilvadefreitas632710 күн бұрын
Que INVESTIMENTO excelente esse episódio, viu! Professor Cleber Masson é uma sumidade do Direito no Brasil e também, uma referência para todos nós que estamos concurseiros. Parabéns à equipe pelo brilhante trabalho. SÓ UM RESULTADO IMPORTA! Avante 📝🏁
@areshell110 күн бұрын
Excelente! Parabéns!
@thamyresvargas318710 күн бұрын
Uma inspiração 👏🏻👏🏻👏🏻
@dpfcdluna423510 күн бұрын
Maravilhoso Doutor 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
@biaweyll433610 күн бұрын
Muito bom
@EstudoDedicado10 күн бұрын
NACIONALIDADE POTESTATIVA É uma das hipóteses de nacionalidade originária: o Estado brasileiro atribui sua nacionalidade aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira (que não estejam a serviço do Brasil), desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira Quanto as alternativas B,C,D e E Art. 12. São brasileiros: I - natos: NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (CRITÉRIO JUS SOLIS) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (CRITÉRIO JUS SANGUINIS) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (CRITÉRIO JUS SANGUINIS) II - naturalizados: NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
@leandroroberto887310 күн бұрын
Professor onde entra o papiloscopista nessa lei?
@carlosgomes920510 күн бұрын
Façam também com delegados aprovados
10 күн бұрын
Faremos em breve! Com vários!
@therick272910 күн бұрын
Vídeo muito bom,bem explicativo
@nikolasgalocego882611 күн бұрын
Top, façam mais cortes
@RonaildoCarvalho11 күн бұрын
Muito top 💥
@concurseiroraiz336811 күн бұрын
Diferenciado! Dava realmente pra ter mais umas 2h de podcast viu. Brabo demais