Essa é a polêmica da Lei 14.195
4:51
O cliente é revel, e agora?
10:17
11 ай бұрын
Пікірлер
@rafaelavendrame490
@rafaelavendrame490 10 сағат бұрын
É muito fácil ser bandido nesse país. Eu fui vitima de estelionatario, ganhei a ação, ele nao tem bens porque com ctza ja fez tudo de caso pensado e tirou tudo do nome e ta la vivendo numa boa bombando no instagram vendendo imoveis de alto padrao em SP. É REVOLTANTE.
@imminentsunset
@imminentsunset 17 сағат бұрын
Professor, em tese esses mesmos preceitos e garantias do executado se aplicam na justiça do trabalho? Tenho visto vários atropelos: IDPJ instaurado e bloqueio Sisbajud dos sócios antes mesmo da apresentação da defesa, por exemplo. Obrigado!
@deborahnshulak
@deborahnshulak Күн бұрын
Quando é apresentado uma petição alegando a impenhorabilidade do bem de família, com todos os requisitos cumpridos, e o juiz se nega a apreciar e proferir decisão sobre essa alegação e marca data para o leilão? O que fazer?
@alexssanderdefariassilva2664
@alexssanderdefariassilva2664 Күн бұрын
Bom dia Alexssander Rio grande do sul
@VeraLuciaFRosa
@VeraLuciaFRosa Күн бұрын
A sua metodologia de ensino é fantástica.
@marcusbastos.advogado
@marcusbastos.advogado 3 күн бұрын
Prof. Tem como passar o link para o treinamento?
@antoniojorgeferreira3856
@antoniojorgeferreira3856 4 күн бұрын
Antonio Jorge Advogado Rio dr Janeiro
@fatimafacchinetti1556
@fatimafacchinetti1556 4 күн бұрын
Bom dia! Fatima Facchinetti, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.
@dorivaldoschuler9648
@dorivaldoschuler9648 4 күн бұрын
Muito bom
@sonhosaovento...4413
@sonhosaovento...4413 4 күн бұрын
Entrei no Insta mas lá está uma matéria sobre prescrição intecorrsnte...
@sonhosaovento...4413
@sonhosaovento...4413 4 күн бұрын
Prof, não acho link da Avas em nenhum lugar pra comprar seu curso...
@verabarros2035
@verabarros2035 4 күн бұрын
Aula magnifica... obrigada professor.
@enosnogueira6111
@enosnogueira6111 4 күн бұрын
Professor, eu admiro muito as tuas aulas. Acredito piamente nas colocações, mas uma das varas de direito bancário em Cuiabá não aceita sequer impugnação de novas planilhas do BB, as quais estão em total desacordo com os cálculos oferecidos pelo contador judicial.
@enosnogueira6111
@enosnogueira6111 4 күн бұрын
Sob a alegação de que haveria preclusão. Ora, como há preclusão em algo que foi apresentado posteriormente?
@lucienearaujo8443
@lucienearaujo8443 4 күн бұрын
Graças a Deus ainda temos Juízes e promotores competentes e justos que mantém a credibilidade do judiciário, mas é lamentável que no próprio sistema judiciário existam tantas ilegalidades, arbítrio, privilégios unilaterais e que juízes inclusive em sede de Recurso Inominado resistem em corrigi-las, UTILIZANDO DE ARTiFICIOS PARA BARRAR, INTERROMPER O RECURSO, nclusive no Juizado Especial, que contrariam os Enunciados FONAJE. Existem casos que o juiz leigo em audiência preliminar se recusa a receber e apreciar petição com contestação e pedidos controversos com 28 documentos anexos, atestados médicos faz a audiência e condena a vítima enferma a revelia perpétua e a pagamento de indenização indevida, mantida pela juíza na íntegra que em sede de Embargos Declaratórios com efeitos infringentes se recusa a corrigi-los prolatando sentença viciada, inconstitucional e arbitrária atacada por Recurso Inominado em que a juíza dra. Túlia Neves - jp-pb, também sob alegação fictícia que não foi paga as custas antecipadas RECUSOU-SE A APRECIÁ-LO, quando a recorrente era isenta de tais custas antecipadas visto que beneficiária da justiça gratuita, inclusive reiterada a justiça gratuita pela juíza monocrática no próprio encaminhamento do Recurso Inominado, tendo o STJ informativos com reiteradas decisões e Enunciado Fonaje assegurando a validade da justiça gratuita até o último recurso. Mas, tal juíza condenou a pg de indenização mantendo os vícios e erros judiciais.
@marialuizadefrancoagudo9448
@marialuizadefrancoagudo9448 4 күн бұрын
Maria Luiza de franco agudo
@gleybiacristinamiranda8657
@gleybiacristinamiranda8657 4 күн бұрын
Excelente essa aula!
@edwigesmartins1069
@edwigesmartins1069 4 күн бұрын
Boa noite
@elisioferreira9989
@elisioferreira9989 4 күн бұрын
Parabens pels suas aulas e dicas Dr. Alessandro Meliso... Elisio/RJ
@marianaflor9713
@marianaflor9713 4 күн бұрын
Se a pessoa teve bens móveis e imóveis penhorados, ela pode pedir essa substituição por fiança ou por seguro garantia?
@hiltonc.pereiraii2982
@hiltonc.pereiraii2982 5 күн бұрын
Professor, Apreciei imensamente os slides apresentados sobre as nulidades no processo de execução na defesa do devedor. Parabéns! No caso da prescrição de um título CCB assinado em 2018, onde o devedor foi notificado extrajudicialmente em 28/10/2018 para quitar duas parcelas em aberto no prazo de 5 dias, sob pena de antecipação do vencimento de todas as parcelas vincendas, conforme disposto na cláusula terceira da CCB ("Nos termos da cláusula terceira das Cédulas de Crédito Bancário, se estiver configurado algum dos inadimplementos ali previstos, caso não sanado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ocorre o vencimento antecipado da dívida"), temos que a data de vencimento antecipado seria 03/11/2018. Conforme preceitua o artigo 206, §5º, I do Código Civil e a Súmula 504 do STJ, o credor teria 5 anos a partir do dia seguinte ao vencimento (04/11/2018) para ingressar com ação monitória. No caso concreto, o credor ingressou com a monitória em 07/06/2024. Pergunta-se: o direito de cobrança do crédito estaria prescrito? Mais uma dúvida ainda sobre o mesmo tema... em um caso de alienação fiduciária (9514/97)celebrada com a CAIXA onde a cliente, convivente em união estável ( a cliente não consta no contrato celebrado com a CAIXA) não foi intimada para purga da mora assim como da data da hora dos leilões. Digno de nota, a CAIXA sempre teve ciência da existência da companheira do executado através da sua DIRPF onde a mesma consta como conjuge do devedor. Além disso houveram vários e-mails trocados entre a CAIXA e o devedor onde ao solicitar certidão de casamento o devedor informou por escrito a gerente de conta que não possui certidão de casamento, pois, é convivente em união estável no regime parcial de bens . Poderiamos aplicar a nulidade absoluta por se tratar de meeira de bem indivisível adquirido na constância da união estável?
@paulorobertomouramoura3376
@paulorobertomouramoura3376 5 күн бұрын
Paulo Roberto Da S. Moura - cabedelo paraiba
@user-ew8nz8uo4w
@user-ew8nz8uo4w 5 күн бұрын
Então já existe uma má fé do réu, pois sabe que não irá pagar, sendo assim beneficiado na liquidação.
@mariliamendonca9293
@mariliamendonca9293 5 күн бұрын
Muito obrigada pelo vídeo, me ajudou muito🙏👏
@cantoraelieneoliveira3395
@cantoraelieneoliveira3395 5 күн бұрын
A penhora de bens caduca??
@fernandavieira80
@fernandavieira80 6 күн бұрын
Estou virando anarquista, comunista sei lá....o judiciário é enrolado, confuso, injusto, descabido e cheio de blá blá blá
@fabriciogomes7225
@fabriciogomes7225 6 күн бұрын
A pergunta de que não quer calar. Quabdo entrar com IMPUGNAÇÃO na esfera do Juizado Especial? * Após o réu apresentar Degesa? *Antes da Audiência de Conciliação? * Ou aguardar o Juiz intimar o Autor a cerca da Replica?
@ubenisjara8919
@ubenisjara8919 6 күн бұрын
Uma boa aula, me ajudou em tudo em um Processo que eu entrei e está em andamento.
@pandoraconfeitaria
@pandoraconfeitaria 7 күн бұрын
Por isso a demora no pagamento, vcs são arrumam pretextos para prolongar. Se eu fosse juíza os processos não ia durar nem 3 meses.
@emilycss
@emilycss 7 күн бұрын
advogado consegue ter acesso ao sisbajud?
@saraleite3727
@saraleite3727 8 күн бұрын
Morro e não aprendo prescrição Intercorrente
@juliomarchi9273
@juliomarchi9273 8 күн бұрын
Parabéns pela ótima didática, professor! 🤓
@DanielOrienteSantana
@DanielOrienteSantana 8 күн бұрын
7'18" em 2025? 🤔
@CristianeSilva-sd5pw
@CristianeSilva-sd5pw 8 күн бұрын
E quando se encontra bens a penhor, como ocorre a prescrição?
@leticiasaldanhacaiaffo7282
@leticiasaldanhacaiaffo7282 10 күн бұрын
Boa noite!
@antoniojoseteixeiramendes
@antoniojoseteixeiramendes 10 күн бұрын
Aula sempre muito proveitosas. Gratidão.
@kasoares4403
@kasoares4403 10 күн бұрын
Professor, e se o nome do devedor já esteve no serasa pela mesma dívida durante 5 anos antes da execução?
@everaldonunes1448
@everaldonunes1448 10 күн бұрын
Muito bom professor
@LarissaGomes-gi4oi
@LarissaGomes-gi4oi 11 күн бұрын
Doutor, a ação de execução sobre inadimplência sobre a cédula de crédito bancário ela caduca em 5 anos? Se eu não responder, não fizer nada, ela caduca?
@luizantoniodecastro7259
@luizantoniodecastro7259 11 күн бұрын
adorei meu parabéns
@angelo5823
@angelo5823 11 күн бұрын
Boa noite, como consigo o mapa mental? Poderia me mandar o link para entrar no grupo?
@lourivalantunesnascimento7329
@lourivalantunesnascimento7329 11 күн бұрын
Obrigado Mestre, aula maravilhosa !!
@paodoceuoficial
@paodoceuoficial 11 күн бұрын
Ruy, de Bauru-SP. Professor, execução de contrato no JEC, pai assina AR do filho réu, e este réu comparece na secretaria onde são tomadas a termo algumas explicações dele. A citação é válida? Se não, convalesceu pelo seu comparecimento? Grato!
@cassandraabbate4356
@cassandraabbate4356 11 күн бұрын
Boa*
@cassandraabbate4356
@cassandraabbate4356 11 күн бұрын
Bia noite
11 күн бұрын
parabens pela licao meu imovel foi arrematado eu moro nele e trabalho tb mas qundo foi arrematado ja tinha feito o processo acho q posso ficar mais tranquilo
@lindamarmariadelatorre2598
@lindamarmariadelatorre2598 12 күн бұрын
Excelente aula professor, obrigada!
@brunolima1423
@brunolima1423 12 күн бұрын
Já assisti a essa aula duas vezes, indo para a terceira, rsrs. Professor, e a questão da suspensão por 1 ano, ela ocorre apenas uma vez somente após a Lei 14.195/21 ou esse entendimento é anterior?
@adalbertoaugusto2405
@adalbertoaugusto2405 12 күн бұрын
Na contestação eu fiz o pedido contraposto de dano moral, o autor não impugnou, o juiz julgou a ação improcedente, sendo assim, o juiz não deveria condenar o autor? sendo que ele não impugnou o pedido contraposto de dano moral, neste caso, o dano moral é presumido?
@jeronimoaquino3761
@jeronimoaquino3761 12 күн бұрын
excelente aula , obrigado professor. jeronimo adv. cabedelo pb
@aparecidapaulani566
@aparecidapaulani566 12 күн бұрын
EXCELENTE matéria professor
@danielsadite
@danielsadite 13 күн бұрын
Sinceramente eu fiquei na dúvida na explicação, na parte em que inicia-se a situação de crise e o juiz intima o credor da não localização de bens penhoráveis. Pelo que entendi, a partir daí inicia-se o prazo da prescrição intercorrento. Todavia, e se o juiz não determinar a suspensão e o credor continuar peticionando diversas vezes a mesma coisa, e o juiz vier a suspender o processo só lá na frente. Qual será o termo inicial? A intimação da primeira tentativa frustrada da penhora ou após o fim do prazo de suspensão?