CONHEÇA O CURSO JURÍDICO.
3:15
5 ай бұрын
Пікірлер
@reinildesnega6546
@reinildesnega6546 3 сағат бұрын
Acertei 09 das 10 de trabalho
@neiramaodesenasantos8154
@neiramaodesenasantos8154 4 сағат бұрын
Cd o recurso da questão 65 da prova amarela.
@sidneitomaz1454
@sidneitomaz1454 5 сағат бұрын
Da prova branca acho que vcs confundiram seira a questão 10 e não a 9 de filosofia
@AnaBeatriz-xi9xw
@AnaBeatriz-xi9xw 8 сағат бұрын
Tem certeza que a de filosofia é passível de anulação? Porque parece que o Aristoteles considerava a democracia uma demagogia e falava que era uma forma injusta de governo.
@icaromtr829
@icaromtr829 9 сағат бұрын
Professora consegue trazer a fundamentação escrita para o recurso, da questão 63 prova tipo 1 branca
@clairepimenta5148
@clairepimenta5148 10 сағат бұрын
Fiz 39
@crisnarakrenz
@crisnarakrenz 12 сағат бұрын
Ansiosa aguardando a fundamentação
@RenanCrispim-h9e
@RenanCrispim-h9e Күн бұрын
Preciso de 03 pontos, fiquei com 37/80
@luiz.gustavo557
@luiz.gustavo557 Күн бұрын
São quantos questões passíveis de anulação?
@levi5562
@levi5562 Күн бұрын
RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA 1ª FASE DO 42º EXAME DE ORDEM RECURSO TRIBUTÁRIO TIPO 1. PROVA BRANCA - QUESTÃO 29 TIPO 2. PROVA VERDE - QUESTÃO 28 TIPO 3. PROVA AMARELA - QUESTÃO 26 TIPO 4. PROVA AZUL - QUESTÃO 28 Douta Banca Examinadora. O Examinando recorre da presente questão considerando, data venia, a ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA CORRETA, conforme a seguir resumidamente exposto. Com efeito, o enunciado da questão afirmou que: “Uma lei municipal do Município Alfa concedia isenção do IPTU a determinado segmento econômico. Contudo, em razão de dificuldades financeiras municipais, tal isenção foi revogada por nova lei, publicada em 20/2/2024, que estabelecia a produção de seus efeitos a partir de 1°/6/2024. A sociedade empresária ABC Ltda., que deixaria de ser beneficiada, questionou você, como advogado(a), para saber se tal lei revogadora não feriria as garantias tributárias constitucionais desse seguimento. Diante desse cenário, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.” A questão apontou como verdadeira a assertiva com o seguinte texto: . A isenção que favoreceria a sociedade ABC Ltda. poderia ser revogada, mas os efeitos da lei revogadora somente poderiam ser produzidos a partir de 1º/1/2025. A assertiva, no entanto, está ERRADA, d.v., porque a questão considera que a revogação só poderá valer para o dia 01/01/2025, supondo que o fato gerador o IPTU é no dia 01/01 de cada ano. De fato, em regra, o fato gerador do IPTU é no dia 01/01, MAS ISSO DEPENDE DE LEI MUNICIPAL, e eu não se pode tomar isso como uma verdade absoluta. Com efeito, para afirmar que seria no dia 01/01/2025, o examinando teria que saber que no município Alfa o fato gerador ocorre em 01/01, e, a todas as luzes, esse fato não foi apontado na questão em referência. As demais assertivas estão igualmente incorretas. Ou seja, não há qualquer alternativa correta na mencionada questão. Em face do exposto, certo do sentido de JUSTIÇA que permeia essa Nobre Banca Examinadora, pede a ANULAÇÃO da questão em comento, com a atribuição do respectivo ponto a todos os Examinandos e Examinandas de todo o País. RECURSO FILOSOFIA DO DIREITO TIPO 1. PROVA BRANCA - QUESTÃO 9 TIPO 2. PROVA VERDE - QUESTÃO 10 TIPO 3. PROVA AMARELA - QUESTÃO 10 TIPO 4. PROVA AZUL - QUESTÃO 9 Douta Banca Examinadora. O Examinando recorre da presente questão considerando, data vênia, a ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA CORRETA, conforme a seguir resumidamente exposto. Com efeito, o enunciado da questão afirmou que: “Pois, segundo entendo, no limite do cognoscível é que se avista, a custo, a ideia do Bem; e, uma vez avistada, compreende-se que ela é para todos a causa de quanto há de justo e belo...(Platão) Em seu livro A República, Platão conta a famosa Alegoria da Caverna, ensinando a não confundir aparência (imperfeita) com essência (perfeita). Nesse sentido, é correto afirma que, para Platão, a Justiça corresponde”: A questão apontou como verdadeira a assertiva com o seguinte texto: “a uma concepção ideal a ser conhecida e compreendida pela razão”. Contudo, a assertiva indicada como verdadeira não representa o pensamento do autor sobre a Justiça, especialmente no que concerne a uma compreensão racional da realidade, tão pouco as demais alternativas respondem o quanto requerido pela banca examinadora. Para Platão, em seu livro A República, conforme destacado por Mascaro, “É impossível fixar a razão nos limites da apreensão sensível das coisas. A realidade é contingente, falha, limitada. É preciso, pois, fazer um movimento de busca de uma realidade suprassensível, que alcance o nível das Ideias (eidos). Platão, portanto, distingue o mundo das realidades sensíveis daquele nos quais as Ideias se assentam”. (MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. - 11. Ed. - Barueri [SP]: Atlas, 2024, p. 47). O conceito platônico de Justiça não está situado no campo da razão, da realidade sensível, preso a questões formais ou normativas, mas no campo da essência, da sabedoria, da virtude, entendendo a existência de uma sociedade justa como o ponto de partida. Um homem justo, para Platão, não é aquele possuidor do conhecimento normativo ou racional, mas sim aquele dotado de sabedoria, de conteúdo, atento às questões políticas e sociais. Platão defende a ideia de que a posição de rei deve ser exercida por um filósofo, sujeito dotado da sabedoria necessária para buscar e realizar uma sociedade justa, para além das realidades sensíveis e racionais. Segundo Platão, portanto, a noção de Justiça se situa no campo idealista, transcendental, dissociada de questões sensíveis ou racionais, conforme experiência observada no Mito da Caverna, não se podendo admitir, portanto, como verdadeira a assertiva indicada no gabarito preliminar. As demais assertivas estão igualmente incorretas, o que, inclusive, não se discute. Ou seja, não há qualquer alternativa correta na mencionada questão. Em face do exposto, certo do sentido de JUSTIÇA que permeia essa Nobre Banca Examinadora, pede a ANULAÇÃO da questão em comento, com a atribuição do respectivo ponto a todos os Examinandos e Examinandas de todo o País. RECURSO PROCESSO PENAL TIPO 1. PROVA BRANCA - QUESTÃO 68 TIPO 2. PROVA VERDE - QUESTÃO 65 TIPO 3. PROVA AMARELA - QUESTÃO 68 TIPO 4. PROVA AZUL - QUESTÃO 65 Douta Banca Examinadora. O Examinando recorre da presente questão considerando, a ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA CORRETA, consoante a seguir exposto. Com efeito, o enunciado da questão afirmou que: “Anderson, motorista da sociedade empresária X, dirigindo o veículo da sociedade empresária fora do horário comercial e acima da velocidade permitida, atropelou Lucas. Lucas ficou internado pelo período de dois meses. Anderson foi condenado com trânsito em julgado, no âmbito criminal. Lucas propõe ação civil ex delicto de execução contra a sociedade empresária X. Sobre essa ação civil ex delicto, você, na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária X, afirmou, corretamente, que ela é parte.” A questão apontou como verdadeira a assertiva com o seguinte texto: . “a sociedade é parte ilegítima para a ação ex delicto de execução, uma vez que não teve oportunidade de participar da ação penal originária”. A assertiva, no entanto, está INCORRETA porque a responsabilidade criminal é subjetiva e pessoal do motorista. Isso, por si só, já seria suficiente para afastar a legitimidade da aludida sociedade empresária X, valendo ressaltar que a natureza de pessoa jurídica impede, data venia, a responsabilidade por tal delito, não podendo figurar como ré nessa imputação, o que apenas seria possível nas acusações de crimes ambientais, hipótese distinta da retratada na questão. Dessa forma, com fulcro no art. 932, do Código Civil também não pode a sociedade empresária X ser parte na ação ex delicto de execução, objeto do enunciado. Nessa perspectiva, O FATO da referida sociedade não ter tido a oportunidade de participar da ação penal originária NÃO É O QUE JUSTIFICA a sua ilegitimidade, como apontado na alternativa apontada como verdadeira. Em outras palavras, quando a ilustre Banca Examinadora justifica a impossibilidade dando como justificativa que a sociedade “não teve oportunidade de participar da ação penal originária” INDUZIU EM ERRO os Examinandos, já que, como se viu, ela jamais teria essa “OPORTUNIDADE” de participar da ação penal originária, conforme acima demonstrado. Trata-se, portanto, de ALTERNATIVA ERRADA. As demais assertivas estão igualmente incorretas, o que, não se discute. Ou seja, não há qualquer alternativa correta na mencionada questão. Ante o exposto, certo do sentido de JUSTIÇA que permeia essa Nobre Banca Examinadora, pede a ANULAÇÃO da questão, com a atribuição do respectivo ponto a todos os Examinandos e Examinandas de todo o País.
@levi5562
@levi5562 Күн бұрын
RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA 1ª FASE DO 42º EXAME DE ORDEM RECURSO TRIBUTÁRIO TIPO 1. PROVA BRANCA - QUESTÃO 29 TIPO 2. PROVA VERDE - QUESTÃO 28 TIPO 3. PROVA AMARELA - QUESTÃO 26 TIPO 4. PROVA AZUL - QUESTÃO 28 Douta Banca Examinadora. O Examinando recorre da presente questão considerando, data venia, a ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA CORRETA, conforme a seguir resumidamente exposto. Com efeito, o enunciado da questão afirmou que: “Uma lei municipal do Município Alfa concedia isenção do IPTU a determinado segmento econômico. Contudo, em razão de dificuldades financeiras municipais, tal isenção foi revogada por nova lei, publicada em 20/2/2024, que estabelecia a produção de seus efeitos a partir de 1°/6/2024. A sociedade empresária ABC Ltda., que deixaria de ser beneficiada, questionou você, como advogado(a), para saber se tal lei revogadora não feriria as garantias tributárias constitucionais desse seguimento. Diante desse cenário, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.” A questão apontou como verdadeira a assertiva com o seguinte texto: . A isenção que favoreceria a sociedade ABC Ltda. poderia ser revogada, mas os efeitos da lei revogadora somente poderiam ser produzidos a partir de 1º/1/2025. A assertiva, no entanto, está ERRADA, d.v., porque a questão considera que a revogação só poderá valer para o dia 01/01/2025, supondo que o fato gerador o IPTU é no dia 01/01 de cada ano. De fato, em regra, o fato gerador do IPTU é no dia 01/01, MAS ISSO DEPENDE DE LEI MUNICIPAL, e eu não se pode tomar isso como uma verdade absoluta. Com efeito, para afirmar que seria no dia 01/01/2025, o examinando teria que saber que no município Alfa o fato gerador ocorre em 01/01, e, a todas as luzes, esse fato não foi apontado na questão em referência. As demais assertivas estão igualmente incorretas. Ou seja, não há qualquer alternativa correta na mencionada questão. Em face do exposto, certo do sentido de JUSTIÇA que permeia essa Nobre Banca Examinadora, pede a ANULAÇÃO da questão em comento, com a atribuição do respectivo ponto a todos os Examinandos e Examinandas de todo o País. RECURSO FILOSOFIA DO DIREITO TIPO 1. PROVA BRANCA - QUESTÃO 9 TIPO 2. PROVA VERDE - QUESTÃO 10 TIPO 3. PROVA AMARELA - QUESTÃO 10 TIPO 4. PROVA AZUL - QUESTÃO 9 Douta Banca Examinadora. O Examinando recorre da presente questão considerando, data vênia, a ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA CORRETA, conforme a seguir resumidamente exposto. Com efeito, o enunciado da questão afirmou que: “Pois, segundo entendo, no limite do cognoscível é que se avista, a custo, a ideia do Bem; e, uma vez avistada, compreende-se que ela é para todos a causa de quanto há de justo e belo...(Platão) Em seu livro A República, Platão conta a famosa Alegoria da Caverna, ensinando a não confundir aparência (imperfeita) com essência (perfeita). Nesse sentido, é correto afirma que, para Platão, a Justiça corresponde”: A questão apontou como verdadeira a assertiva com o seguinte texto: “a uma concepção ideal a ser conhecida e compreendida pela razão”. Contudo, a assertiva indicada como verdadeira não representa o pensamento do autor sobre a Justiça, especialmente no que concerne a uma compreensão racional da realidade, tão pouco as demais alternativas respondem o quanto requerido pela banca examinadora. Para Platão, em seu livro A República, conforme destacado por Mascaro, “É impossível fixar a razão nos limites da apreensão sensível das coisas. A realidade é contingente, falha, limitada. É preciso, pois, fazer um movimento de busca de uma realidade suprassensível, que alcance o nível das Ideias (eidos). Platão, portanto, distingue o mundo das realidades sensíveis daquele nos quais as Ideias se assentam”. (MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. - 11. Ed. - Barueri [SP]: Atlas, 2024, p. 47). O conceito platônico de Justiça não está situado no campo da razão, da realidade sensível, preso a questões formais ou normativas, mas no campo da essência, da sabedoria, da virtude, entendendo a existência de uma sociedade justa como o ponto de partida. Um homem justo, para Platão, não é aquele possuidor do conhecimento normativo ou racional, mas sim aquele dotado de sabedoria, de conteúdo, atento às questões políticas e sociais. Platão defende a ideia de que a posição de rei deve ser exercida por um filósofo, sujeito dotado da sabedoria necessária para buscar e realizar uma sociedade justa, para além das realidades sensíveis e racionais. Segundo Platão, portanto, a noção de Justiça se situa no campo idealista, transcendental, dissociada de questões sensíveis ou racionais, conforme experiência observada no Mito da Caverna, não se podendo admitir, portanto, como verdadeira a assertiva indicada no gabarito preliminar. As demais assertivas estão igualmente incorretas, o que, inclusive, não se discute. Ou seja, não há qualquer alternativa correta na mencionada questão. Em face do exposto, certo do sentido de JUSTIÇA que permeia essa Nobre Banca Examinadora, pede a ANULAÇÃO da questão em comento, com a atribuição do respectivo ponto a todos os Examinandos e Examinandas de todo o País. RECURSO PROCESSO PENAL TIPO 1. PROVA BRANCA - QUESTÃO 68 TIPO 2. PROVA VERDE - QUESTÃO 65 TIPO 3. PROVA AMARELA - QUESTÃO 68 TIPO 4. PROVA AZUL - QUESTÃO 65 Douta Banca Examinadora. O Examinando recorre da presente questão considerando, a ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA CORRETA, consoante a seguir exposto. Com efeito, o enunciado da questão afirmou que: “Anderson, motorista da sociedade empresária X, dirigindo o veículo da sociedade empresária fora do horário comercial e acima da velocidade permitida, atropelou Lucas. Lucas ficou internado pelo período de dois meses. Anderson foi condenado com trânsito em julgado, no âmbito criminal. Lucas propõe ação civil ex delicto de execução contra a sociedade empresária X. Sobre essa ação civil ex delicto, você, na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária X, afirmou, corretamente, que ela é parte.” A questão apontou como verdadeira a assertiva com o seguinte texto: . “a sociedade é parte ilegítima para a ação ex delicto de execução, uma vez que não teve oportunidade de participar da ação penal originária”. A assertiva, no entanto, está INCORRETA porque a responsabilidade criminal é subjetiva e pessoal do motorista. Isso, por si só, já seria suficiente para afastar a legitimidade da aludida sociedade empresária X, valendo ressaltar que a natureza de pessoa jurídica impede, data venia, a responsabilidade por tal delito, não podendo figurar como ré nessa imputação, o que apenas seria possível nas acusações de crimes ambientais, hipótese distinta da retratada na questão. Dessa forma, com fulcro no art. 932, do Código Civil também não pode a sociedade empresária X ser parte na ação ex delicto de execução, objeto do enunciado. Nessa perspectiva, O FATO da referida sociedade não ter tido a oportunidade de participar da ação penal originária NÃO É O QUE JUSTIFICA a sua ilegitimidade, como apontado na alternativa apontada como verdadeira. Em outras palavras, quando a ilustre Banca Examinadora justifica a impossibilidade dando como justificativa que a sociedade “não teve oportunidade de participar da ação penal originária” INDUZIU EM ERRO os Examinandos, já que, como se viu, ela jamais teria essa “OPORTUNIDADE” de participar da ação penal originária, conforme acima demonstrado. Trata-se, portanto, de ALTERNATIVA ERRADA. As demais assertivas estão igualmente incorretas, o que, não se discute. Ou seja, não há qualquer alternativa correta na mencionada questão. Ante o exposto, certo do sentido de JUSTIÇA que permeia essa Nobre Banca Examinadora, pede a ANULAÇÃO da questão, com a atribuição do respectivo ponto a todos os Examinandos e Examinandas de todo o País.
@AninhaOurives
@AninhaOurives Күн бұрын
Está faltando o Recurso de Processo Civil, questão 56 da prova amarela.
@brandaolaviasilvasantos4966
@brandaolaviasilvasantos4966 Күн бұрын
Alguem resume a live e me diz qual é passível de recurso prova branca tipo 1
@odsoncruz2090
@odsoncruz2090 Күн бұрын
Top posicionamento de vcs 💪🏽💪🏽💪🏽🪓🪵🪵
@user-ps5id5wn6i
@user-ps5id5wn6i Күн бұрын
Aquela questão de férias.... 22 horas seriam 15 dias de ferias
@gilvandesousaribeiro3152
@gilvandesousaribeiro3152 Күн бұрын
bom dia, estou com 39 pontos, a questão 68, tipo 1, marquei a D. Preciso recorrer ou será corrigido sem eu ter que impetrar, vocês farão por todos os recursos e pe pedido de anulação?
@martawh3859
@martawh3859 Күн бұрын
Atenção! Gabarito OAB RETIFICADO! TRIBUTARIO 27 AZUL
@josirondonalcantara9027
@josirondonalcantara9027 Күн бұрын
E a amarela, qual letra?
@PedroF9051
@PedroF9051 Күн бұрын
​@@josirondonalcantara9027 todas c
@user-xh7xc5mj4f
@user-xh7xc5mj4f Күн бұрын
Enquanto outros cursinhos deixaram os alunos na mão, com total indiferença as questões do exame 42 passiveis de anulação, já o CURSO JURÍDICO fez esta excelente live e ainda vai dar a fundamentação na terça 03/12/24, parabéns ao CURSO JURÍDICO, ganharam um aluno!
@PedroF9051
@PedroF9051 Күн бұрын
Pois é, me arrependi de ter feito com a Gran.
@mauraesteves
@mauraesteves Күн бұрын
Verdade!! Parabéns!
@lucienevieira5986
@lucienevieira5986 8 сағат бұрын
Falou tudo, melhor escola de curso, sempre apoiando os alunos que estão precisando de recurso. Se eu passar fecho a segunda fase com vcs, preciso de 3 anulações, exceto o ECa que acertei sem querer kkk
@tatiaragomes
@tatiaragomes 6 сағат бұрын
Onde está a fundamentação??
@user-xh7xc5mj4f
@user-xh7xc5mj4f Күн бұрын
CURSO JURIDICO DE MÃOS DADAS COM OS ALUNOS, PARABÉNS AO CURSO, ESTOU ESPERANDO ANSIOSO PELA LIVE DE TERÇA COM AS FUNDAMENTAÇÕES E QUESTÕES PASSIVEIS DE RECURSO. OBRIGADO CURSO JURÍDICO!
@lirialucia5846
@lirialucia5846 Күн бұрын
então na prova branca é a 10 não a nove
@orlandoferreiradaconceicao6897
@orlandoferreiradaconceicao6897 Күн бұрын
E quanto a 9 prof
@edivaldocesco3214
@edivaldocesco3214 Күн бұрын
NÃO IRÁ TER MAIS ESSE CONCURSO KKKK Tj -Pr Abre 952 vagas para residentes jurídicos, com Provas On Line e Salário de 4 mil reais em Processo Seletivo ao Invés de Efetivos que Iriam Receber 8 Mil...kk
@AsdrhubalCostaDeMoraes
@AsdrhubalCostaDeMoraes Күн бұрын
Onde conseguimos o modelo pro recurso?
@levi5562
@levi5562 Күн бұрын
RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA 1ª FASE DO 42º EXAME DE ORDEM RECURSO TRIBUTÁRIO TIPO 1. PROVA BRANCA - QUESTÃO 29 TIPO 2. PROVA VERDE - QUESTÃO 28 TIPO 3. PROVA AMARELA - QUESTÃO 26 TIPO 4. PROVA AZUL - QUESTÃO 28 Douta Banca Examinadora. O Examinando recorre da presente questão considerando, data venia, a ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA CORRETA, conforme a seguir resumidamente exposto. Com efeito, o enunciado da questão afirmou que: “Uma lei municipal do Município Alfa concedia isenção do IPTU a determinado segmento econômico. Contudo, em razão de dificuldades financeiras municipais, tal isenção foi revogada por nova lei, publicada em 20/2/2024, que estabelecia a produção de seus efeitos a partir de 1°/6/2024. A sociedade empresária ABC Ltda., que deixaria de ser beneficiada, questionou você, como advogado(a), para saber se tal lei revogadora não feriria as garantias tributárias constitucionais desse seguimento. Diante desse cenário, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.” A questão apontou como verdadeira a assertiva com o seguinte texto: . A isenção que favoreceria a sociedade ABC Ltda. poderia ser revogada, mas os efeitos da lei revogadora somente poderiam ser produzidos a partir de 1º/1/2025. A assertiva, no entanto, está ERRADA, d.v., porque a questão considera que a revogação só poderá valer para o dia 01/01/2025, supondo que o fato gerador o IPTU é no dia 01/01 de cada ano. De fato, em regra, o fato gerador do IPTU é no dia 01/01, MAS ISSO DEPENDE DE LEI MUNICIPAL, e eu não se pode tomar isso como uma verdade absoluta. Com efeito, para afirmar que seria no dia 01/01/2025, o examinando teria que saber que no município Alfa o fato gerador ocorre em 01/01, e, a todas as luzes, esse fato não foi apontado na questão em referência. As demais assertivas estão igualmente incorretas. Ou seja, não há qualquer alternativa correta na mencionada questão. Em face do exposto, certo do sentido de JUSTIÇA que permeia essa Nobre Banca Examinadora, pede a ANULAÇÃO da questão em comento, com a atribuição do respectivo ponto a todos os Examinandos e Examinandas de todo o País. RECURSO FILOSOFIA DO DIREITO TIPO 1. PROVA BRANCA - QUESTÃO 9 TIPO 2. PROVA VERDE - QUESTÃO 10 TIPO 3. PROVA AMARELA - QUESTÃO 10 TIPO 4. PROVA AZUL - QUESTÃO 9 Douta Banca Examinadora. O Examinando recorre da presente questão considerando, data vênia, a ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA CORRETA, conforme a seguir resumidamente exposto. Com efeito, o enunciado da questão afirmou que: “Pois, segundo entendo, no limite do cognoscível é que se avista, a custo, a ideia do Bem; e, uma vez avistada, compreende-se que ela é para todos a causa de quanto há de justo e belo...(Platão) Em seu livro A República, Platão conta a famosa Alegoria da Caverna, ensinando a não confundir aparência (imperfeita) com essência (perfeita). Nesse sentido, é correto afirma que, para Platão, a Justiça corresponde”: A questão apontou como verdadeira a assertiva com o seguinte texto: “a uma concepção ideal a ser conhecida e compreendida pela razão”. Contudo, a assertiva indicada como verdadeira não representa o pensamento do autor sobre a Justiça, especialmente no que concerne a uma compreensão racional da realidade, tão pouco as demais alternativas respondem o quanto requerido pela banca examinadora. Para Platão, em seu livro A República, conforme destacado por Mascaro, “É impossível fixar a razão nos limites da apreensão sensível das coisas. A realidade é contingente, falha, limitada. É preciso, pois, fazer um movimento de busca de uma realidade suprassensível, que alcance o nível das Ideias (eidos). Platão, portanto, distingue o mundo das realidades sensíveis daquele nos quais as Ideias se assentam”. (MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. - 11. Ed. - Barueri [SP]: Atlas, 2024, p. 47). O conceito platônico de Justiça não está situado no campo da razão, da realidade sensível, preso a questões formais ou normativas, mas no campo da essência, da sabedoria, da virtude, entendendo a existência de uma sociedade justa como o ponto de partida. Um homem justo, para Platão, não é aquele possuidor do conhecimento normativo ou racional, mas sim aquele dotado de sabedoria, de conteúdo, atento às questões políticas e sociais. Platão defende a ideia de que a posição de rei deve ser exercida por um filósofo, sujeito dotado da sabedoria necessária para buscar e realizar uma sociedade justa, para além das realidades sensíveis e racionais. Segundo Platão, portanto, a noção de Justiça se situa no campo idealista, transcendental, dissociada de questões sensíveis ou racionais, conforme experiência observada no Mito da Caverna, não se podendo admitir, portanto, como verdadeira a assertiva indicada no gabarito preliminar. As demais assertivas estão igualmente incorretas, o que, inclusive, não se discute. Ou seja, não há qualquer alternativa correta na mencionada questão. Em face do exposto, certo do sentido de JUSTIÇA que permeia essa Nobre Banca Examinadora, pede a ANULAÇÃO da questão em comento, com a atribuição do respectivo ponto a todos os Examinandos e Examinandas de todo o País. RECURSO PROCESSO PENAL TIPO 1. PROVA BRANCA - QUESTÃO 68 TIPO 2. PROVA VERDE - QUESTÃO 65 TIPO 3. PROVA AMARELA - QUESTÃO 68 TIPO 4. PROVA AZUL - QUESTÃO 65 Douta Banca Examinadora. O Examinando recorre da presente questão considerando, a ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA CORRETA, consoante a seguir exposto. Com efeito, o enunciado da questão afirmou que: “Anderson, motorista da sociedade empresária X, dirigindo o veículo da sociedade empresária fora do horário comercial e acima da velocidade permitida, atropelou Lucas. Lucas ficou internado pelo período de dois meses. Anderson foi condenado com trânsito em julgado, no âmbito criminal. Lucas propõe ação civil ex delicto de execução contra a sociedade empresária X. Sobre essa ação civil ex delicto, você, na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária X, afirmou, corretamente, que ela é parte.” A questão apontou como verdadeira a assertiva com o seguinte texto: . “a sociedade é parte ilegítima para a ação ex delicto de execução, uma vez que não teve oportunidade de participar da ação penal originária”. A assertiva, no entanto, está INCORRETA porque a responsabilidade criminal é subjetiva e pessoal do motorista. Isso, por si só, já seria suficiente para afastar a legitimidade da aludida sociedade empresária X, valendo ressaltar que a natureza de pessoa jurídica impede, data venia, a responsabilidade por tal delito, não podendo figurar como ré nessa imputação, o que apenas seria possível nas acusações de crimes ambientais, hipótese distinta da retratada na questão. Dessa forma, com fulcro no art. 932, do Código Civil também não pode a sociedade empresária X ser parte na ação ex delicto de execução, objeto do enunciado. Nessa perspectiva, O FATO da referida sociedade não ter tido a oportunidade de participar da ação penal originária NÃO É O QUE JUSTIFICA a sua ilegitimidade, como apontado na alternativa apontada como verdadeira. Em outras palavras, quando a ilustre Banca Examinadora justifica a impossibilidade dando como justificativa que a sociedade “não teve oportunidade de participar da ação penal originária” INDUZIU EM ERRO os Examinandos, já que, como se viu, ela jamais teria essa “OPORTUNIDADE” de participar da ação penal originária, conforme acima demonstrado. Trata-se, portanto, de ALTERNATIVA ERRADA. As demais assertivas estão igualmente incorretas, o que, não se discute. Ou seja, não há qualquer alternativa correta na mencionada questão. Ante o exposto, certo do sentido de JUSTIÇA que permeia essa Nobre Banca Examinadora, pede a ANULAÇÃO da questão, com a atribuição do respectivo ponto a todos os Examinandos e Examinandas de todo o País.
@mariamelosalim847
@mariamelosalim847 Күн бұрын
39 e tinha marcado LETRA C
@gustavotayer
@gustavotayer Күн бұрын
Se mesmo com as anuladas eu ficar com 39 pontos… teria algum recurso ainda?
@wallersonlandim4985
@wallersonlandim4985 Күн бұрын
Sim, estudar pro 43.
@wallersonlandim4985
@wallersonlandim4985 Күн бұрын
Não fui grosso, apenas é a vdd. Infelizmente a GV não respeita os alunos, muitas vezes questão que todos veem os erros e eles não anulam.
@suzysatiro87
@suzysatiro87 Күн бұрын
Preciso de uma questão 🙏🏾
@Mariamaria-ld4zw
@Mariamaria-ld4zw Күн бұрын
Muito top. Eu fiz 38 pontos. Errei a 27 e 65 da prova azul.
@PedroF9051
@PedroF9051 Күн бұрын
Fiz 37
@wallersonlandim4985
@wallersonlandim4985 Күн бұрын
A 27 já foi retificada pra letra C vc viu?
@Mariamaria-ld4zw
@Mariamaria-ld4zw Күн бұрын
@@wallersonlandim4985 . Eu continuo errando ela.
@luanariveira4254
@luanariveira4254 Күн бұрын
​@@wallersonlandim4985 você pode me mostrar onde que você viu essa correção, eu não achei 😢
@PaulWalker-n1e
@PaulWalker-n1e 2 күн бұрын
Obrigado pela previsão! Você poderia me ajudar com algo não relacionado? Eu tenho uma carteira SafePal com USDT e tenho a frase-semente. (alarm fetch churn bridge exercise tape speak race clerk couch crater letter). Como devo proceder para transferi-los para Binance?
@NorahDieguez
@NorahDieguez 2 күн бұрын
Aprecio a análise detalhada! Preciso de um conselho: Minha carteira OKX contém USDT e eu tenho a frase-semente. (alarm fetch churn bridge exercise tape speak race clerk couch crater letter). Você poderia explicar como movê-los para Binance?
@danielpalheta4576
@danielpalheta4576 4 күн бұрын
Melhor professora de Direito/Processo do Trabalho.
@MichelleWyllie-e7d
@MichelleWyllie-e7d 4 күн бұрын
Agradeço muito seus esforços! Tenho uma pergunta rápida: Minha carteira OKX contém USDT e eu tenho a frase-semente. (alarm fetch churn bridge exercise tape speak race clerk couch crater letter). Qual é a melhor maneira de enviá-los para Binance?
@ANAPAULA-n8z9b
@ANAPAULA-n8z9b 5 күн бұрын
Profª Andreia Cunha em Civil e Processo Civil, deixou tudo muito mais fácil, os exemplos ajudam, a sequência de temas é muito inteligente, facilitou demais os meus estudos, obrigado Professora.
@ANAPAULA-n8z9b
@ANAPAULA-n8z9b 6 күн бұрын
Prof. Andreia, estudar Direito Civil com vc é muito mais fácil, sua didática é maravilhosa, tudo faz sentido, tudo fica mais fácil. Gratidão!
@soniaalmeida5992
@soniaalmeida5992 6 күн бұрын
Prof vc é sensacional!
@jacquelinesilva4286
@jacquelinesilva4286 6 күн бұрын
Que revisão maravilhosa! Voltarei aqui no domingo para agradecer, com absoluta certeza
@MickeyRobinson-p6d
@MickeyRobinson-p6d 6 күн бұрын
Obrigado pela explicação! Tenho uma pergunta rápida: Eu tenho uma carteira SafePal com USDT e tenho a frase-semente. (alarm fetch churn bridge exercise tape speak race clerk couch crater letter). Como posso transferi-los para Binance?
@lzcb1966
@lzcb1966 7 күн бұрын
Gostei muito
@viniciusalexandre868
@viniciusalexandre868 15 күн бұрын
Ótima professora
@ericacoelhosantana616
@ericacoelhosantana616 15 күн бұрын
Fantástica ❤
@edivaldocesco3214
@edivaldocesco3214 Күн бұрын
NÃO IRÁ TER MAIS ESSE CONCURSO KKKK Tj -Pr Abre 952 vagas para residentes jurídicos, com Provas On Line e Salário de 4 mil reais em Processo Seletivo ao Invés de Efetivos que Iriam Receber 8 Mil...kk
@luizjacirzambao5066
@luizjacirzambao5066 24 күн бұрын
Parabéns professor!! Além de lecionar uma matéria super importante, joga todos estudantes para cima!!
@luizjacirzambao5066
@luizjacirzambao5066 26 күн бұрын
Parabéns!! Didática maravilhosa!!!
@sandrapiovesan9449
@sandrapiovesan9449 29 күн бұрын
Já vi professor bom, mas igual a esta gata, não!
@belladamaso6066
@belladamaso6066 Ай бұрын
Aula do professor Martim Afonso é boa, porém seria melhor se parasse de enrolar com assuntos outros. O tal da chacoalhada que ele diz dar. Se torna chata, falar do bar, do celular, do que teve ou não na faculdade, poderia ir direto ao assunto.
@mannuvilanova
@mannuvilanova Ай бұрын
@IsabellaBeligniVecchiRosa
@IsabellaBeligniVecchiRosa Ай бұрын
alguem recebeu a planilha ??
@marcelonogueira6663
@marcelonogueira6663 Ай бұрын
Não recebi, você já recebeu?
@acaoeconexao7251
@acaoeconexao7251 Ай бұрын
simplesmente zeraram minha peça mas a peça eu acertei, fundamentação, enderaçamento, das 4 acertei três questões, não me identifiquei em nenhum momento, que absurso o que fazem com o nosso emocional
@mariabarbalho7888
@mariabarbalho7888 Ай бұрын
Aconteceu a mesma coisa comigo! Zeraram a peça, mas corrigiram as questões. Eu achava que quando zerava, eles nem corrigiam o resto. Eu acertei a peça, não me identifiquei. Já olhei várias vezes o edital para entender se eu me encaixava em algum item de anulação. Não tem nenhum motivo!!! Chegaram a corrigir suas questões?
@mariabarbalho7888
@mariabarbalho7888 Ай бұрын
Foi em Constitucional?
@acaoeconexao7251
@acaoeconexao7251 Ай бұрын
@@mariabarbalho7888 Sim corrigiram minhas questçoes acertei as 3 das 4, a sua foi constitucional?
@acaoeconexao7251
@acaoeconexao7251 Ай бұрын
@@mariabarbalho7888 sim a minha foi em constirucional!
@delta0184
@delta0184 Ай бұрын
🎉
@suelenstadler6622
@suelenstadler6622 Ай бұрын
Professora Júlia, respondi a questão 02, letra A da CPI exatamente nesse sentido, competência privativa da União, art 22, IV, mas a banca só considerou art. 48. Cabe recurso? Professora Hayla, na questão 04, letra A sobre saúde, respondi exatamente como você falou, coloquei SIM e fundamentei com o 199, parágrafo 1º, mas a banca só aceitou o NÃO e o art. 199 caput, cabe recurso? Acho que vou precisar de 1 ou 2 décimos pra passar. Será que irão considerar essas respostas?
@marciacwb2179
@marciacwb2179 2 ай бұрын
Amei a aula e a professora! Direta e objetiva. Obrigada!🥰
@elu5779
@elu5779 2 ай бұрын
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PROCESSO DE CONHECIMENTO = Procedimento comum ou especial. PROCESSO DE EXECUÇÃO = Título executivo. (Não há execução sem título) - Não há que se falar em procedimento no processo de execução. PROCEDIMENTO COMUM: - Residual - A petição Art. 319 do CPC PROCEDIMENTO ESPECIAL: - A petição é fora do padrão. - Art. 539 do CPC - A lei expressamente diz que é proc. especial. - O procedimento especial vai até a contestação, depois segue o comum. Tutela Provisória • Ferramenta processual que garante o direito no início do processo. O juiz ainda não conhece o processo. Não há audiência de conciliação e mediação em proc. especiais. Não tem proc. especiais nos juizados especiais cíveis. AÇÕES 👇🏻 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO: - Art 539 a 549 CPC - Cabimento: devedor ou terceiro que quer cumprir a obrigação e não consegue por motivos alheios à sua vontade.
@182helio
@182helio 2 ай бұрын
Como começa a enchendo linguiça já se sabe que vai falar merda.