ANPP EM CRIMES AMBIENTAIS
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4 жыл бұрын
Пікірлер
@bibigabrielli
@bibigabrielli 2 жыл бұрын
A constitucionalidade da execução provisória da pena será o tema do meu tcc! Usarei seu livro e suas contribuições neste vídeo como bases também, obrigada!
@Rafadir1
@Rafadir1 2 жыл бұрын
Parabéns pela eleição do tema, que é instigante! Para contribuir: www.researchgate.net/publication/342493731_A_execucao_provisoria_da_pena_no_tribunal_do_juri . Trata-se do seguinte artigo que já aborda a questão no novo art. 492 do CPP (KURKOWSKI, Rafael Schwez. A execução provisória da pena no tribunal do júri. In: WALMSLEY, Andréa; CIRENO, Lígia; BARBOZA, Márcia Noll. (Org.). Inovações da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Brasília: Ministério Público Federal, 2020. p. 422-444. Disponível em: www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/publicacoes. Acesso em: 11 jun. 2020.). Bons estudos!
@cibelecarrasco
@cibelecarrasco 2 жыл бұрын
Excelentes argumentações. Tomo parte da execução provisória independente da pena ou do Tribunal que o julgou. Parabéns.
@Rafadir1
@Rafadir1 2 жыл бұрын
Obrigado! A execução provisória, na verdade, é a essência democrática do júri!
@vilsoncosta650
@vilsoncosta650 4 жыл бұрын
Excelente debate professor Rafael. Tenho muito orgulho de ter sido seu aluno na graduação.
@Rafadir1
@Rafadir1 4 жыл бұрын
Obrigado, Vilson! E a honra foi minha também em ter sido professor de vocês!
@vilsoncosta650
@vilsoncosta650 4 жыл бұрын
Excelente debate. Parabéns @prof Rafael pela sua explanação.👏🏿👏🏿👏🏿
@sulybiscuit8632
@sulybiscuit8632 4 жыл бұрын
Boa tarde amigo vir como prometi estou aqui pra ficar beijos
@MM-nn1gh
@MM-nn1gh 4 жыл бұрын
Muito bom o vídeo! Agradeço por compartilharem seus conhecimentos. É possível aplicar o ANPP à pessoas jurídicas em crimes ambientais?
@vilsoncosta650
@vilsoncosta650 4 жыл бұрын
Excelente live Professor Rafael. Tema Atual e muito relevante.
@brunoduarte8081
@brunoduarte8081 4 жыл бұрын
Muito bom. Bem ampla e integrativa com outras áreas do conhecimento jurídico.
@Rafadir1
@Rafadir1 4 жыл бұрын
Obrigado, aguardo sempre as tuas considerações!