Sobre os lançamentos, tem alguma norma ou legislação que ampara esses 0,8% de compensação para abater no valor e chegar a % certa ?? Estou tentando encontrar, não acho, se puder me dar uma luz por favor!!
@ramondepaula8449Ай бұрын
nossa, deu moh pulada monstra da cláusula quarta.
@fernandofelix3567Ай бұрын
A principal duvida seria: No ano que vem quantos % de INSS deverá reter em nota fiscal (no caso da construção civil)? Hoje é retido 3,5% para desonerado e 11% para não desonerado.
@albertolima35912 ай бұрын
Vamos em frente
@Clara_yas5 ай бұрын
Obrigada
@camargoscontabilidade88335 ай бұрын
Bom Dia, Manoel Camargos - Patos de Minas Gostaria de Saber se as Entidades Terceiro setor, imunes e isentas estão obrigadas a entrega Dirbi
@maria.ilenew5 ай бұрын
Bom dia! Somente estará obrigada se usufruir de um dos benefícios listados no Anexo Único da IN RFB 2198, de 2024. Os benefícios de imunidade ou de isenção das entidades do terceiro setor nao estão na lista de obrigatoriedade.
@raquelnavakoviski4286 ай бұрын
Uma empresa aberta em 2022, não pode aderir ao perse?
@ntcfelzer34836 ай бұрын
Bom dia!! Tenho uma empresa Lucro Presumido, constituída em 1996, registrada no Cadastur em 23/03/2023, CNAE de Restaurante, como eu faria para aderir? Pois gostaria da adesão das alíquotas zeros
@maria.ilenew6 ай бұрын
Regularidade da situação no Cadustur em 18 de março de 2022, ou adquirida entre essa data e 30 de maio de 2023; Não estar inativa no período de 2017 a 2021; Fazer habilitação no portal do eCac (O requerimento para a habilitação deverá ser protocolizado no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024)
@julianebiazin21996 ай бұрын
ECD para cidades que saíram da situação de emergência não seria mais prorrogado né.. isso? KKKK (Deus nos ajude)
@maria.ilenew6 ай бұрын
Em tese sim, mas ontem mesmo (dia 21/05) saiu o Decreto nº 57.626, alterando para 78, o número de municípios em calamidade pública. Desta forma deverá ter alteração das portarias. De qualquer forma o prazo para a ECD original é 28/06/2024, então teremos um prazo para que a RFB faça a adequação das Portarias.
@julianebiazin21996 ай бұрын
Sim... vi isso ontem tbm. Tá meio confuso ainda. Mas vamos indo. Kkk
@maria.ilenew6 ай бұрын
Oi, a RFB falou em uma live que vai manter os 397 + Rio Grande e São Lourenço 🙏
@ArieleFritz7 ай бұрын
e o material sobre âmbitos Estadual que seria disponibilizado?
@CanalLEFISC7 ай бұрын
Olá, @ArieleFritz, espero que tenha sido proveitosa a live. Você pode acessar pelo link: kzbin.info?event=video_description&redir_token=QUFFLUhqbUN4ZklMWC1MSE9MdXRpUThQY3hwaC0wWUhpd3xBQ3Jtc0ttMkdEOXBuZk9lNmM4OWllOE9KX1doS0JmZlhBdV8yeFVjRFd1TTZzeFYySGpaVkdNaVh4S293VElRNm00Qkx6WlVTUnVET0JJOEJKdW5zLXpHODZTbWJYeXdYRUFkdXRSeVlEemNOYk1Ob3ZtOWVESQ&q=https%3A%2F%2Fd335luupugsy2.cloudfront.net%2Fcms%252Ffiles%252F670402%252F1715632366ALTERAES_RELACIONADAS_AO_ESTADO_DE_CALAMIDADE_DO_ESTADO_DO_RS.ppt&v=PBDfl6FOfuk
@maria.ilenew9 ай бұрын
Atenção! Doações diretamente na Declaração, com vencimento em 31/05/2024, para Fundos da Criança e do Adolescentes e Fundos do Idoso, é de 3%, e não 1% (1% é na Pessoa Jurídica) (Lei nº 9.250/1995, art. 12, inciso I; Decreto nº 9.580/2018, ar.t 84 ao 114; IN RFB nº 1.131, de 2011, Att. Ilene
@maria.ilenew9 ай бұрын
Considera-se não-residente no Brasil, a pessoa física que se ausente do Brasil em caráter temporário, mesmo sem apresentar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, a partir do dia seguinte àquele em que complete DOZE MESES consecutivos de ausência. (inciso V, art. 3º, da IN SRF nº 208, de 2002). Att. Ilene
@maria.ilenew9 ай бұрын
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda. O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal. Att.Ilene
@maria.ilenew9 ай бұрын
Prezados, conforme me comprometi, vou responder as perguntas que não foram respondidas durante a apresentação em função do tempo: i) Taianne Rodrigues Dias: Cônjuges estão em União Estável com separação de bens, possuem dois imóveis e declaram no IR que 50% do imóvel é de cada um. Está financiado no nome do cônjuge A e o outro no cônjuge B. Agora decidiram que cada imóvel fique em nome de cada um, na declaração do imposto de renda eles podem alterar a informação e colocar que cada imóvel é 100% de cada cônjuge? (continuam em união estável). Veja bem Taianne, entendo que não é uma decisão simples deles apenas, se eles decidiram desta forma, deverão fazer a escrituração do imóvel e separar o que é de um ou outro cônjuge, uma vez que você mencionou que a união estável é com separação de bens. Em tese, cada um tem que provar o pagamento de sua parte, e os bens são privativos de cada um, se apenas um cônjuge participa do pagamento, então está doando para o outro a parte do bem. Ou seja, se eles decidirem que ao invés de 50% de cada imóvel, cada cônjuge terá 100% de cada um, então devem fazer a documentação em cartório. Att. Ilene
@maria.ilenew9 ай бұрын
Prezados, conforme me comprometi , vou responder as perguntas que não foram respondidas durante a apresentação em função do tempo: h) Demethria Moura: Clientes com investimentos em Criptomoedas, Como lança no IRPF? A RFB fez algumas alterações nas fichas de informação dos bens e direitos para este ano, mas estes investimentos serão lançados em Bens e Direitos, com código específico que será disponibilizado, pelo custo de aquisição. Att. Ilene
@maria.ilenew9 ай бұрын
Prezados, conforme me comprometi , vou responder as perguntas que não foram respondidas durante a apresentação em função do tempo: g) Maickel Pereira: Comprei um imóvel dando um meu e mais torna parcelada em 60x a pessoa somente vai transferir o imóvel daqui a 60 meses, e já transferiu o meu imóvel, devo efetuar o registro dessa compra? Sim, pois o contrato de compra e venda realizado entre vocês é documento hábil para o registro da operação na Declaração, veja o diz a RFB, no Perguntão IRPF 2023: CONTRATO DE GAVETA 467 - Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário? O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo “Discriminação” e o valor pago até 31 de dezembro, no campo da situação referente ao ano-calendário do contrato. Att.
@maria.ilenew9 ай бұрын
Prezados, conforme me comprometi , vou responder as perguntas que não foram respondidas durante a apresentação em função do tempo: f) Kenia Pozzebon da Silva: Comprei um terreno em 2023 e nesse mesmo ano vendi o apartamento por 280 mil. Esse dinheiro utilizarei para construir casa no terreno mas passará o prazo de 06 meses. Nesse caso preciso pagar o ganho? Considerando que não é seu único imóvel, pois vc já tinha o terreno quando vendeu o apartamento, não é possível utilizar a isenção do único imóvel até R$440.000,00, em relação ao imóvel residencial, para que tenha a isenção, você precisa adquirir outro imóvel residencial, que pode ser na planta, ou então quitar um financiamento de imóvel residencial, no prazo de 180 dias, se você utilizou esse valor para construir, mesmo que no período de 180 dias, você não tem a isenção, pois construção do imóvel não gera isenção. §10, art. 2º, da IN SRF nº 599, de 2005. Att. Ilene
@maria.ilenew9 ай бұрын
Prezados, conforme me comprometi , vou responder as perguntas que não foram respondidas durante a apresentação em função do tempo: e) Elenir: Comprei um caminhão no valor de 200 mil porém metade é do meu pais mas o caminhão ficou no meu CPF! Lanço todo no meu CPF? Algumas observações: Quem pagou o caminhão? Se foi você e parte é do seu pai, ou vc fez uma doação do valor ou empréstimo para ele. Se ele pagou a parte dele, e tem como comprovar o bem é de vocês dois. O ideal é que no documento de propriedade do veículo conste a informação 'e outro', se não constar, e vocês têm como comprovar o fato, você lança 50% do veículo xx, comprado conjuntamente com o CPF yy, e seu pai faz o mesmo, se ele fizer declaração. Att. Ilene
@maria.ilenew9 ай бұрын
Prezados, conforme me comprometi , vou responder as perguntas que não foram respondidas durante a apresentação em função do tempo: d) Leila Danimar: Cliente que faz carnê leão como LIVRO CAIXA, quando deve declarar o imposto do mês pago? Caixa ou Competência? O fato gerador para fins de tributação, é o regime de caixa, exemplo: Janeiro/2023 (valores recebidos durante esse mês menos despesas) x tabela progressiva, o recolhimento será no dia 20/02, ao informar, os valores recebidos em janeiro/2023, você vai informar o IRPF de janeiro que foi pago em fevereiro. Att. Ilene
@maria.ilenew9 ай бұрын
Prezados, conforme me comprometi , vou responder as perguntas que não foram respondidas durante a apresentação em função do tempo: c) Antonio Francisco: Duvida: adquirir um bem por usucapião como faço para declarar? Conforme lhe falei durante a apresentação dependerá do tipo do usucapião (falei que eram três tipos, em verdade são quatro), a RFB esclareceu essa questão no Perguntão IRPF 2023, pergunta de nº 566. A data e o custo de aquisição são determinados da forma a seguir: "566 - O que se considera como data e custo de aquisição quando o imóvel é adquirido por usucapião? A data e o custo de aquisição são determinados da forma a seguir: 1 - Usucapião extraordinário Neste caso, considera-se como data de aquisição aquela em que tenha se consumado o prazo de prescrição aquisitiva, ou seja, quinze anos de posse ininterrupta, mansa e pacífica do imóvel, independentemente de título e boa-fé, podendo-se requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O prazo estabelecido reduz-se a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. O custo de aquisição será igual a zero, tendo em vista que não houve valor pago pela aquisição do imóvel. (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.238; e Solução de Consulta Cosit nº 600, de 21 de dezembro de 2017) 2 - Usucapião ordinário Nesta hipótese, nenhuma dificuldade há para identificar a data e o custo de aquisição, uma vez que entre seus requisitos estão o justo título e a posse contínua e incontestada por dez anos. Este prazo é de cinco anos se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.242) 230 3 - Usucapião especial Neste caso, considera-se como data de aquisição aquela em que tenha se consumado o prazo de cinco anos. Quanto ao custo de aquisição, também será igual a zero, tendo em vista que não houve valor pago pela aquisição do imóvel. (Constituição Federal de 1988, arts. 183 e 191; e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, arts. 1.239 e 1.240) 4 - Usucapião familiar Neste caso, considera-se como data de aquisição aquela em que tenha se consumado o prazo de dois anos. Quanto ao custo de aquisição, também será igual a zero, tendo em vista que não houve valor pago pela aquisição do imóvel. (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, arts. 1.240-A)"
@maria.ilenew9 ай бұрын
Prezados, conforme me comprometi , vou responder as perguntas que não foram respondidas durante a apresentação em função do tempo: b) Mazzucco Contabilidade: Venda de imóvel R$155 mil. Comprou outro por R$225 mil, juntando economias. Precisa declarar? Vou reforçar minha resposta aqui (de forma mais detalhada) : se este for o único imóvel, e ele não fez nenhuma outra alienação nos últimos 05 anos, esse ganho de capital é isento (R$70.000,00) e fica abaixo do limite para declarar que é de R$200.000,00 (inciso II); no entanto, se ele tem outros imóveis, vai ter que observar se é residencial e fez aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, e também não usou este benefício nos últimos 05 anos, tem isenção, mas tem obrigação de fazer a Declaração (inciso VIII) , já se não se enquadra em nenhuma destas alternativas, esse ganho de capital tem incidência de IR, e ele terá obrigação de fazer a Declaração (inciso III), todos incisos do art. 2º, da IN RFB nº 2.178, de 2024. Att. . Ilene
@maria.ilenew9 ай бұрын
Prezados, conforme me comprometi , vou responder as perguntas que não foram respondidas durante a apresentação em função do tempo: a) Arceli Sauthier: Sobre pensão por morte, irmãos que recebem pensão e dum deles tem renda e o outro não. O informe do INSS está saindo em nome daquele que tem rendimento, mas o benefício é de ambos. Um estaria obrigado a declaração de IR e outro não, tem como declarar a metade na declaração de quem está obrigado? O contribuinte obrigado vai informar todos os rendimentos recebidos, inclusive a parte que lhe cabe da pensão (desde que tenha como comprovar documentalmente que de fato o valor não é um direito dele apenas), porém considerando que o INSS enviou para a RFB a mesma informação do informe de rendimentos, a Declaração dele vai cair em malha, e ele vai ter que justificar através de documentos a situação.
@arcelisauthier46049 ай бұрын
Obrigada @ilenewinter7409 pela sua atenção!
@altinodasilvadias26109 ай бұрын
Muito bom!!! Ótimos esclarecimentos. Parabéns! Agora é "mãos à obra". Valeu!
@maria.ilenew9 ай бұрын
Isso aí, vamos aos trabalhos! Att. Ilene
@Victoria21009 ай бұрын
Mesmo tendo retenção, nesse caso, não precisa entregar IR ? É isso mesmo?
@maria.ilenew9 ай бұрын
Victoria, se você não se enquadrar em nenhuma outra obrigatoriedade e recebeu rendimentos inferiores ao limite de rendimentos tributáveis, você não tem obrigatoriedade de transmitir a Declaração pelo fato da retenção, mas você pode fazer a transmissão, para restituir esse valor. Att. Ilene
@Victoria21006 ай бұрын
Obrigada!
@MonicaAquino-t7c Жыл бұрын
Vocês precisam ser mais didáticos.
@cleidenicetaborda7049 Жыл бұрын
Concordo...não entendi foi nada
@rosamariamaria4300 Жыл бұрын
Distribuição de lucro vai em qual registr ??
@maria.ilenew Жыл бұрын
Se o beneficiário for pessoa física será no R-4010, já se o beneficiário for pessoa jurídica será no R-4020.
@JulianaSilva-hm3ib Жыл бұрын
Não deu para entender essa questao de mesmo nao tendo retençao mas se o serviço é previsto retençao deve ser informado. Como informar algo que nao existiu?
@maria.ilenew Жыл бұрын
Segundo a orientação do Manual da EFD-Reinf, enquanto não sair normativa adequando o limite anual da DIRF para o limite mensal da EFD-Reinf, a orientação é enviar a informação relativa ao serviço que por sua natureza está sujeito à retenção, mas que por estar abaixo do limite não foi efetuada a retenção, neste caso você informar o valor bruto, mas não informa base. Veja o Manual de Orientação, nas páginas 05/06.
@jhcampos07 Жыл бұрын
Tenho uma empresa, que a folha de pagamento só tem pró-labore, com retenção IR e INSS, e transmito pela DCTFWEB todos os meses. Essa empresa não tem mais nenhuma retenções, além do pró-labore acima. Eu tenho que passar a transmitir a EFD Reinf a partir de setembro?
@maria.ilenew Жыл бұрын
Há dispensa do envio da EFD-Reinf sem movimento. As retenções mencionadas são informadas no esocial e assim pernacerão.
@davidlogo7 Жыл бұрын
Bom dia. Elizangela do DP da Patrimonial Soluções Contábeis... Aguardando ansiosa para utilizar o novo sistema😊
@contabilidadenossasenhoraa7632 Жыл бұрын
Contabilidade Nossa Senhora Aparecida Bom dia
@thtsolucoescontabeis3894 Жыл бұрын
Boa tarde! Não recebi o material da palestra. Fico no aguardo. Grata.
@maria.ilenew Жыл бұрын
Olá! Seguem perguntas não respondidas. Att. M.Ilene: 01) Contabilidade Codeca: Mei também deverá fazer a informação se tiver operações de cartão de crédito? Em relação à DIRF há uma dispensa específica, dispondo que se a única informação que o MEI tiver para DIRF for essa há dispensa. No entanto, não há dispensa em relação à EFD-Reinf, e até que haja um esclarecimento por parte da RFB através de normativa, a recomendação é enviar. 02) Simone Sobral: Lucro distribuído vamos ter que enviar todo mês? mesmo a empresa sendo simples? Sim, não há dispensa. 03) Estela Pereira: Prestador de serviços optante pelo simples recebe como comissões deve informar? Não, neste caso quem faz a informação na EFD-Rein é o tomador dos serviços. 04) plano1parobe: Se eu retificar a Reinf com movimento depois de entregar sem movimento não vai dar multa da DCTFweb? Não há previsão de multa para retificação, a recomendação, no entanto, é fazer essa retificação o quanto antes, para que não haja autuação por parte do fisco, pois daí sim, poderá gerar multa com a notificação de omissões das informações . 05) Sheilla Cardoso: Reinf entregasse a partir de agora mesmo sem movimento? A dispensa de entrega sem movimento, está prevista no art. 4º, da IN RFB nº 2.043, de 2021. Porém, em situações que nem sempre a documentação e as informações chegam a tempo da transmissão no prazo, recomenda-se que envie mesmo sem movimento, para depois retificar se for o caso. Mas, não há obrigatoriedade de envio sem movimento. 06) Angela Beatriz Lanius: Serviços tomados de simples nacional sem retenção precisa informar? Conforme Manual de Orientação da EFD-Reinf, apenas serviços que por sua natureza estão sujeitos à retenção na fonte. Quando uma empresa do SN presta serviços, nunca haverá retenção na fonte. Essas informações não são objeto da EFD-Reinf. 07) Augusta Muniz: Somos tomadora de serviço, operadora de saude! Sobre RPA. Atualmente enviamos as retenções dos médicos autônomos código 0588 pelo E-Social. Pergunto: Seria o caso de ter que enviar agora pelo R4010? Não, as informações relativas ao código 0588 pela remuneração de serviços de autônomos continuará sendo informada no eSocial. 08) Licia Regadase: Caso de condomínios quando tem funcionários eles tem irrf isso elevará na dtcfweb, agora com relação aos valores retidos nos bancos tera que entregar a reinf ? As informações relativas ao IRRF sobre remuneração, são enviadas para a DCTFWeb através do eSocial e assim permanecerá, em relação aos valores retidos pelas instituições financeiras, quem fará informação é a própria instituição financeira e não o condomínio. 09) Tabata Rodrigues: empresas que abriram após a data que enviamos o r1000: Desde a publicação da IN RFB Nº 2.043, de 2021, em 13/08/2021, não há mais a obrigatoriedade de transmissão da EFD-Reinf sem movimento, e neste caso, se constituída após essa data, fará o Evento R-1000 somente quando for enviar a primeira EFD-Reinf. 10) Folha Contabilidade Gilse: Não foi feito o cadastro R1000 dentro do prazo, pode ser enviado agora? tem multa pelo envio fora do prazo? Se a empresa estava na obrigatoriedade conforme cronograma de grupos e não enviou quando era obrigatório o envio, há previsão de multa na entrega em atraso, conforme art. 7º, da IN RFB nº 2.043, de 2021.
@jhcampos07 Жыл бұрын
Uma empresa do Simples Nacional, que só faz pró-labore, e transmito na DCTFWEB, tenho que fazer EFD Reinf?
@maria.ilenew Жыл бұрын
As informações relativas ao pró-labore permanecerão sendo enviadas através do eSocial e confessadas na DCTFWeb. No entanto, caso efetue o pagamento ou crédito de rendimentos que por sua natureza são objeto de informação na EFD-Reinf, estará obrigado a transmiti-la.
@jhcampos07 Жыл бұрын
Quando vai ser essa live?
@carinaeberhardt8341 Жыл бұрын
Já foi as 11h
@carolsouza9122 Жыл бұрын
Ainda não recebi o material
@EscritórioAntonioRuben Жыл бұрын
bom dia
@escritoriocalgaroto9807 Жыл бұрын
@nairmariarhoden8310 Жыл бұрын
Boa tarde muito bom
@crtoliveira9061 Жыл бұрын
Muito boa a live
@vercilopesdesouza9115 Жыл бұрын
bom dia
@CONSULTECESCRITORIO Жыл бұрын
Sinto falta da Leticia nos atendimentos, sem duvida a melhor atendente de todas :D
@maria.ilenew Жыл бұрын
A questão da exclusão do ICMS da BC do PIS e COFINS nas entradas, deve ser feita nota a nota pelo adquirente? Não vejo sentido, pois o fornecedor já não irá descontar o ICMS da BC para pagar menos PIS/COFINS? Como faria se fosse o caso para fornecedores do SIMPLES NACIONAL? (fiscal10.hteixeira) Sim, pois independente do fornecedor ter excluído o ICMS da base de cálculo na sua saída (algumas empresas ainda não estão fazendo isso, embora já tenhamos a decisão do STF em maio de 2021), o adquirente deverá excluir da base de cálculo dos créditos. Porém, se o adquirente já excluiu, basta usar a mesma base para o crédito. Em relação ao Simples Nacional, no meu entendimento, não se aplica a exclusão da base, pois este não destaca no documento fiscal, e principalmente por que não pode excluir o ICMS da sua base de débito. Att. Maria Ilene
@maria.ilenew Жыл бұрын
Olá! Conforme prometi a vocês: 01) Seria prudente esperar virar lei? (Sílvio) A Medida Provisória tem força de lei, então em relação ao mês de maio de 2023, já não é possível se apropriar de créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS na aquisição; 02) Para se creditar ICMS de fornec do SN, este deve ter sido informado na NF-e, pois se utilizar o CST 102 - Tributado s/ permissão crédito, não teria como efetuar o aproveitamento, correto? (Simone) Em relação às aquisições do SN, no meu entendimento, não há exclusão da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, por que o SN não exclui do ICMS da base do seu débito de PIS e COFINS. Mesmo nas situações em que há permissão do crédito de ICMS, quando o SN informa na NF, ainda assim, no meu entendimento, se mantém na base do crédito de PIS e COFINS, considerando a exposição de motivos da MP. 03) Olá, hoje meu sistema não faz a exclusão NF a NF, terei de fazer via lançamento na apuração e EFD assim como faço na saída, É um problema? (Eduardo) Sim, poderá fazer na EDF-Contribuições, seguindo a Nota de Esclarecimentos do SPED, no link sped.rfb.gov.br/pagina/show/7202. No entanto, fazer desta forma, ficará bem trabalhoso, pois não pode considerar como ajuste. Mas problema, em si, não há. 04) Mas para se creditar de ICMS de fornecedor do SN, este deve ter sido informado na NF-e, correto. (FISCAL ER ASSESSORIA) Sim, somente poderá efetuar crédito de ICMS de fornecedor do SN, se este informar no campo destinado às informações complementares, o valor do ICMS, nos termos do art. 60, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. 05) A MP tem que virar lei? e se isso não acontecer? (Samantha) As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, ela precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária. No caso da MP nº 1.159, de 2023, se não convertida em lei, perderá sua eficácia, e a partir de junho retornam os créditos. Em relação ao período de efeitos da mesma, caso no prazo de 60 dias, o Congresso não decreto legislativo, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência conservam-se regidas Medida Provisória. (Fonte: Portal Congresso Nacional) Att. Maria Ilene
@maritavares6950 Жыл бұрын
Estou vendo o vídeo com data de hoje, e está me esclarecendo muita coisa a respeito, que nunca vi rsrs pelo que entendi é obrigatório informar 2 Gfips?
@leonardomarvilaaragones1523 Жыл бұрын
Muito obrigado por todo conhecimento compartilhado. sensacional!!!
@marcelomendes2392 Жыл бұрын
Empresa que ainda não está excluindo o ICMS da saída, vai estar obrigada a retirar da entrada a partir de 01/05?
@maria.ilenew Жыл бұрын
A exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições e a exclusão do ICMS da base dos créditos de PIS/COFINS, não estão vinculadas. Ou seja, mesmo que o contribuinte não faça a exclusão na saída, ainda assim estará impedido de se apropriar do crédito sobre o ICMS na entrada. Ressaltando que a questão do crédito na entrada prevista para a partir de 01/05/2023, é objeto de medida provisória, há que se acompanhar sua conversão em lei. Att Ilene
@marcelomendes2392 Жыл бұрын
@@maria.ilenew muito obrigado
@sandrajg3675 Жыл бұрын
Obrigada. Explicação direta e precisa.
@SuperLUISCARLOS1988 Жыл бұрын
Continuam sendo cobradas. Tem algum processo a ser feito?
@ivancarvalho377 Жыл бұрын
Boa tarde LEFISC. Por favor, qual é alíquota de ICMS para a tarifa de energia elétrica atualmente na Bahia?