REINF R-4000 NA PRÁTICA
39:01
Жыл бұрын
EMISSÃO NFS-e MEI 2023/2024
19:45
AUTUAÇÕES FISCAIS
39:45
Жыл бұрын
LUCRO ARBITRADO
35:53
Жыл бұрын
DOMÍNIO X ALTERDATA  - QUAL O MELHOR?
38:01
PRONAMPE NA PRÁTICA
14:06
2 жыл бұрын
SPED ECF NA PRÁTICA
1:05:53
2 жыл бұрын
DIRF NA PRÁTICA
46:21
2 жыл бұрын
PERDCOMP
53:42
3 жыл бұрын
REINF NA PRÁTICA 2021
52:49
3 жыл бұрын
Пікірлер
@edstoedsto718
@edstoedsto718 2 күн бұрын
eu em 12/12/2024 o melhor curso de sped ecf sem enrolação, perfeito, valeu mesmo, consegui fazer sem nenhum erro.
@thanure
@thanure 2 күн бұрын
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
@mrherol9406
@mrherol9406 4 күн бұрын
Caso eu transmita errado, como faço para arrumar?
@thanure
@thanure 3 күн бұрын
Olá! Para retificar, abra o programa SEDIF, vá em "Abrir Documento", procure a declaração transmitida, selecione-a e clique em "Excluir". Depois crie uma nova declaração, porém marque a opção "Substituto". Insira os valores corretos e transmita. Bons estudos e bons trabalhos!
@ronariaalmeida1371
@ronariaalmeida1371 5 күн бұрын
Prof me ajuda por favor a empresa tem pis e Cofins duas guias e tem o crédito pra ser aproveitado no d comp o advogado me mandou o valor como faço pra lançar esse crédito? É dessa forma que vc falou ou é dentro da dctf mensal? No caso já fiz a dctf mensal preciso retificar no programa zerando o valor ou tenho que fazer o processo que vc fez?
@thanure
@thanure 5 күн бұрын
Olá, Ronaria! Ao que parece, o pedido da compensação já foi feito. Sendo assim, agora você lançará o valor compensado na DCTF. Abra a DCTF, clique nos tributos PIS e COFINS e vá até a ficha Compensações. Então informe o valor compensado e o número da Dcomp transmitida. Você deverá fazer esse processo no período em que a empresa utilizou o crédito da compensação. Se a DCTF já tiver sido transmitida sem a informação, será necessário retificá-la. Exemplo: PIS devido do mês de novembro/2024 que vence em 24/12/2024: 1.000,00 Crédito da Dcomp: 800,00 PIS a pagar do mês de novembro/2024: 200,00 Valor a ser lançado na ficha "Pagamento": 200,00 Valor a ser lançado na ficha "Compensações": 800,00 Você deverá lançar o crédito da Dcomp no Sped Contribuições também nos registros 1100 (PIS) e 1500 (Cofins) no campo "Valor do crédito utilizado mediante Declaração de Compensação Intermediária neste Período de Escrituração". Bons estudos e bons trabalhos!
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 9 күн бұрын
boa noite professor Thanure. tudo bem? gostaria de uma gentileza. a expressão "grupo econômico" é ilegal? ou pode ser uma brecha para um mal intencionado sonegar impostos, "lavar "dinheiro etc? pode haver também uma brecha para fazer o mal, nas práticas de "fusão" e "cisão"? Desde já, agradeço e parabéns pelo trabalho e pelos conteúdos disponíveis no canal. Obrigado.
@thanure
@thanure 9 күн бұрын
Olá, Alex! Não é ilegal. Inclusive um único empresário pode ter um grupo de empresas em seu nome que trabalham em conjunto. No entanto, muitos empresários utilizam artifícios para sonegar. Exemplo: abrem uma empresa tributada pelo Simples para registrar seus funcionários e pagar menos impostos e outra no Lucro Presumido ou Real para desenvolver suas atividades pelo faturamento ultrapassar o limite do Simples. Assim, pagam imposto reduzido da parte dos funcionários e desenvolvem as atividades no outro CNPJ. É cabível penalização por parte do fisco em situações como essa. Não é ilegal ter um grupo de empresas, mas é ilegal abrir empresas com má-fé tributária. Bons estudos e bons trabalhos!
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 9 күн бұрын
@thanure bom dia e muito obrigado e Deus o abençoe.
@marciomelo4074
@marciomelo4074 16 күн бұрын
Para fazer zerada para igreja ?
@thanure
@thanure 13 күн бұрын
Olá, Márcio! Sim, não havendo receitas a informar, os campos de IRPJ e CSLL ficam zerados. Apenas o registro Y612 é obrigatório, que são os rendimentos dos dirigentes. Não havendo nada, deve-se informar zerado também. Bons estudos e bons trabalhos!
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 16 күн бұрын
Boa noite, Professor Thanure. tudo bem? Gostaria de uma ajuda. Deparei com a seguinte situação: o cartão cnpj de uma empresa apresenta o seu Porte "demais" e ao mesmo tempo está cadastrada como optante pelo simples. o que pode ter ocasionado esse erro? É possível que isso possa ter prejudicado a apuração dos impostos? Desde já, agradeço.
@thanure
@thanure 16 күн бұрын
Olá, Alex! Não, isso não afeta a apuração dos tributos. O que pode ter acontecido é que a empresa não fez o enquadramento como ME ou EPP na Junta Comercial de seu estado. Ela pode solicitar o enquadramento de ME ou EPP na Junta quando quiser, mas isso não vai afetar seu regime ou a apuração de tributos. Bons estudos e bons trabalhos!
@ShirleiSorelli
@ShirleiSorelli 16 күн бұрын
Esse foi o melhor video que já vi em relação ao DeSTDA. Excelente explicação. Informações claras e fácil de entender
@thanure
@thanure 16 күн бұрын
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
@daniellasilvacont
@daniellasilvacont 28 күн бұрын
Como sempre explicação maravilhosa e facilitando as vidas dos contadores! Parabéns, e obrigada 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
@thanure
@thanure 27 күн бұрын
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
@claudineitelesclemente3067
@claudineitelesclemente3067 Ай бұрын
Obrigado. Sua aula me salvou, consegui entregar as DCTF porque segui sua orientação
@thanure
@thanure Ай бұрын
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
@piazzi3383
@piazzi3383 Ай бұрын
Amigo boa tarde. Sem elogiar hoje kkk, tu já é nota dez. Tenho uma pergunta. Sou lucro presumido. Em 04.2024 não tive movimentação por motivos aqui, mas fiz na Esocial a DCTF MAS A RECEITA ME MULTOU 3 DIAS ATRAS. OUTRA PARADA É CSLL E IRPJ QUE PAGUEI A GUIA UNICA SÓ QUE TINHA 2,00 DE MULTA E JUROS MAS A GUIA SAIU SEM ESTAS. ME AJUDE POR FAVOR, COMO FACO PARA ENVIAR OS RECIBOS E A COMPROVANTE DA DCTF FEITA, INCLUSIVE O ARQUIVO.
@thanure
@thanure Ай бұрын
Olá, Alair! O que aconteceu exatamente? A Receita Federal está cobrando a DCTF de 04/2024 ou ela autuou a empresa por algum motivo específico. Veja bem: mesmo que sua empresa não tenha tido movimentação em 04/2024, não significa necessariamente que não é preciso entregar a DCTF. A dispensa de entrega da DCTF acontece somente no segundo mês seguido sem nenhum débito a declarar. Então suponhamos que sua empresa tenha declarado débitos em 03/2024. Mesmo que não tenha tido movimentação em 04/2024, é preciso entregar a DCTF, ainda que sem movimento. Se for esse seu caso, basta transmitir a DCTF faltante e pagar a multa por atraso. Se a empresa transmitiu a DCTF e ainda assim ela está sendo cobrada, deverá abrir um Processo Digital no e-CAC. Quanto à guia paga a menor, você deverá acessar a Situação Fiscal da empresa no e-CAC e verificar se o resíduo faltante está sendo cobrado. Se estiver, basta emitir o DARF e pagar. Se a empresa, por algum motivo, visa contestar a notificação da Receita Federal, você deverá verificar na própria notificação o passo a passo para contestação. Geralmente é feito via Processo Digital dentro do próprio e-CAC. Outra opção é acessar o Chat da Receita Federal, disponível também no e-CAC. Lá, o atendente vai verificar a situação da empresa e te dizer como proceder. Bons estudos e bons trabalhos!
@moniquebmart
@moniquebmart Ай бұрын
Excelente didática, parabéns! O Alterdata deveria te patrocinar.
@thanure
@thanure Ай бұрын
Obrigado, Monique! Bons estudos e bons trabalhos!
@ricardomuniz1239
@ricardomuniz1239 Ай бұрын
Que aula da hora. Perfeito e muito obrigado! Só que tem um problema pra mim não falado no vídeo. Se puder dar uma luz... fico agradecido! Fiz a DCTF janeiro 2024 certa com a opção "PJ excluída do Simples no mês da declaração". Mas aí fiz uma retificadora informando "... não enquadra em nenhuma das opções" - achando que era a data da notificação do desenquadramento. E a 1a transmissão estava correta. Agora não consigo transmitir uma retificadora da ja retificada! Ja usei os 2 números de recibos e não deixa nem gravar. Se tiver alguma orientação, fico agradecido!
@thanure
@thanure Ай бұрын
Olá, Ricardo! Você deve excluir as declarações já gravadas no seu computador, pois o programa da DCTF permite gravar apenas uma retificadora. Faça o seguinte: acesse o caminho C:\Arquivos de Programas RFB\DCTF Mensal 3.7\Declarações Gravadas. Localize a pasta com o CNPJ da empresa em questão e a exclua. Se quiser salvar os arquivos, recorte-os e cole-os em outra pasta no computador. Depois volte ao programa da DCTF e tente gravar a retificadora 2 novamente. Bons estudos e bons trabalhos!
@barbaraeduarda9168
@barbaraeduarda9168 Ай бұрын
Um Mei que nunca fez a declaração pra distribuição de lucro, e agora desenquadrado para o simples, posso fazer a distribuição de lucro desses 3 últimos meses do ano, que é oque ele virou micro empresa... E ele pode ter um prolabore e fazer a distribuição de lucro do restante?
@thanure
@thanure Ай бұрын
Olá, Barbara! Você pode sim declarar a distribuição de lucros do período como MEI na REINF. Para os meses outubro, novembro e dezembro/2023 você pode declarar as distribuições em qualquer um desses meses ou no mês de Janeiro/2024 visto que o prazo é até 15/02/2024. Apesar de existir previsão de multa por atraso, ela ainda não está sendo aplicada. Quanto à condição de empresa comum, os sócios ou responsáveis podem sim ter retiradas pró-labore e fazer a distribuição de lucros regularmente, desde que a empresa tenha escrituração contábil e não tenha débitos com a Receita Federal. Bons estudos e bons trabalhos!
@angellemes4746
@angellemes4746 Ай бұрын
Parabéns pelo conteúdo incrível :) Acabei caindo aqui no seu canal porque está buscando informação sobre uma dúvida que me surgiu, se puder me auxiliar, agradeço de coração. Temos uma Instituição Sem Fins Lucrativos com cnae de organização religiosa, e fomos instruídos por um contador a realizar a DCTF todo ano como inativa. Nossa instituição tem movimentações na conta, mas toda movimentação é custeio e manutenção da instituição (contas de consumo, compra de materiais internos e alimentos). Recebemos doações em dinheiro e utilizamos para esse custeio, gira em torno de 6k por mês. Está correto realizar a DCTF como inativa? Outra dúvida, é que no portal e-cac está aparecendo omissão de declaração de DCFTWeb, desde jan/2024. Pesquisando a única resposta que achei da obrigação da entrega, por conta de uma DARF de 64,00 que pagamos, referente a IRRF - PREM OBT EM CONCURSOS SORTEIOS 02 IRRF - PRÊMIOS OBTIDOS EM CONCURSOS E SORTEIOS COD 0916. É isso mesmo? Preciso declarar esse 64,00 na EFD-REINF? Perdão pela mensagem grande, sei que são dúvidas bem técnicas, se não puder responder super entendo, mas podendo ajudar, agradeço imensamente.
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 Ай бұрын
Boa noite Senhor Thanure. Tudo bem? Espero que sim Gostaria de uma gentileza sua . Eu trabalho numa revendedora de móveis. por favor há, em algum momento, uma possibilidade de uma empresa nesse ramo recuperar um valor de icms st pago. se sim, qual seria? Devo pontuar a empresa que trabalho não é indústria. Desde já agradeço.
@thanure
@thanure Ай бұрын
Olá, Alex! Sim, é possível, desde que o valor tenha sido pago a maior ou de forma indevida. Nesse caso, é preciso solicitar a restituição diretamente à Secretaria de Estado de Fazenda do estado da empresa e explicar os motivos pelos quais a restituição é solicitada. A SEFAZ irá analisar e, se ela constatar que realmente o imposto foi pago indevidamente, devolverá o dinheiro na conta bancária na empresa. Bons estudos e bons trabalhos!
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 Ай бұрын
@@thanure boa noite Professor. só para concluir. é que verifiquei no seu livro uma possibilidade de o destinatário ter direito de recuperar o icms st que foi pago na entrada. isso seria um caso específico? mais uma vez agradeço.
@thanure
@thanure Ай бұрын
@@alexalmeida8560 seria no caso de o estabelecimento comprar um produto e pagar o ICMS-ST na entrada e depois ter que pagar novamente na saída. Isso acontece quando se vende para outro estado e o produto está sujeito à ST no estado de destino. Então é preciso utilizar o CFOP 6.404 e destacar o ICMS-ST na nota. Dessa forma, o estabelecimento pagaria o ICMS-ST duas vezes e, nesse caso, poderia pedir a restituição do imposto pago lá na entrada. Bons estudos e bons trabalhos!
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 Ай бұрын
@@thanure bom dia professor e muito obrigado
@Cilene-hg1xs
@Cilene-hg1xs Ай бұрын
Bom dia! Obrigada pelas orientações. Gostaria de sanar uma dúvida: Tenho recebido Notas Fiscais de Serviços com destaques das Retenções, porém a Base de Cálculo é menor do que o valor da Nota Fiscal (Ex. UNIMED). Pergunto: qual é o valor a ser Informado na DIRF como rendimentos tributáveis para este beneficiário? O valor da Base de Cálculo ou o Valor total da NF?
@thanure
@thanure Ай бұрын
Olá, Cilene! É o valor total e o valor do imposto retido. Como na DIRF não existe o campo "Base de cálculo", você informa o valor total pago e o valor do imposto retido. Já na REINF você pode perceber que existe o campo valor total e valor da base de cálculo. Na REINF é possível diferenciar o valor total do valor tributado, mas na DIRF não. Então será o valor total. Bons estudos e bons trabalhos!
@luciahelena994
@luciahelena994 Ай бұрын
Minha dúvida é na assinatura . O contador pode assinar duas vezes
@thanure
@thanure Ай бұрын
Olá, Lucia! Sim, o contador pode assinar duas vezes. Ele pode assinar como procurador e como contador da empresa, se assim desejar. Dentro da ECF será preciso cadastrá-lo como procurador e como contador. Bons estudos e bons trabalhos!
@luciahelena994
@luciahelena994 Ай бұрын
@@thanure obrigada por responder! Aprendo muito com suas aulas.
@hebertsenac326
@hebertsenac326 Ай бұрын
Oi Thanure, tudo bem por aí? Tenho uma dúvida. Por gentileza, tirando o terrorismo de certos influenciadores, o que Você sabe sobre o tal Drex (O Digital Real X)?
@thanure
@thanure Ай бұрын
Olá, Hebert! O Drex será nossa moeda, o Real, em formato digital. A diferença é que ele oferecerá uma segurança maior, coisa que o PIX e as transferências comuns não oferecem. Por exemplo: se você transferir dinheiro para alguém em formato digital (Drex) e a pessoa não lhe entregar o produto ou serviço ou você fizer uma transferência equivocada ou mesmo alguém invadir sua conta e transferir seu dinheiro, você poderá facilmente recuperar seu dinheiro de volta por intermédio do banco, sem burocracia e sem ter que recorrer às vias judiciais. Hoje em dia quando algo assim acontece, muitas vezes, não conseguimos recuperar o dinheiro. O Drex promete mudar isso. Vamos aguardar para ver se ele vai mesmo entregar o que promete. Bons estudos e bons trabalhos!
@hebertsenac326
@hebertsenac326 Ай бұрын
@@thanure Muito obrigado. Mas e quanto as cédulas de papel moeda? Elas vão continuar circulando, confere?
@thanure
@thanure Ай бұрын
@@hebertsenac326 sim, por enquanto não há previsão para dar fim às cédulas de papel. O dinheiro comum continuará circulando normalmente. Bons estudos e bons trabalhos!
@diegocostario
@diegocostario Ай бұрын
Alterdata 💙🚀
@AdrianoInácio-e3v
@AdrianoInácio-e3v Ай бұрын
Boa tarde Prof. Thanure ! Estou com uma dúvida. Você falou nesse vídeo que pode lançar o pagamento, mesmo o cliente não ter pago ainda, mas quando ele pagar tem que entrar novamente na DCTF pra lançar o juros e a multa se tiver, ou não precisa, é só emitir um DARF para o cliente fazer o pagamento que ocorreu a multa e juros ?
@thanure
@thanure Ай бұрын
Olá, Adriano! Não é preciso. Ainda que o cliente pague em atraso, ou seja, com multas e juros, não é necessário retificar a DCTF. Basta emitir um novo DARF atualizado para pagamento. Bons estudos e bons trabalhos!
@AdrianoInácio-e3v
@AdrianoInácio-e3v Ай бұрын
@@thanure obrigado por me explicar, Deus te abençoe sempre 🙏
@LeonardoSouza-vp8oc
@LeonardoSouza-vp8oc Ай бұрын
Muito esclarecedor o seu vídeo. Só fiquei com uma dúvida, quando a empresa prestadora de serviço retém os impostos na nota, os códigos de receita serão os mesmos? A minha dúvida é por que o recolhimento de IR e demais impostos será pelo tomador e não pelo prestador. Abraço!
@thanure
@thanure Ай бұрын
Olá, Leonardo! Quando se trata de imposto retido, o tomador declara o valor devido na DCTF e os códigos da receita são diferentes. O IRRF, por exemplo, de PJ para PJ é 1708 para a maioria dos casos. Tratando-se de IRRF sobre comissões, o código é 8045. Se for PF para PJ, o IRRF sobre aluguel é 3208. Já a CSRF de PJ para PJ é 5952 e assim por diante. Existem vários códigos para tributos retidos. Bons estudos e bons trabalhos!
@LeonardoSouza-vp8oc
@LeonardoSouza-vp8oc Ай бұрын
Então, quando o prestador retém os impostos não há o que declarar, visto que quem pagará será o tomador, certo?
@thanure
@thanure Ай бұрын
Olá, Leonardo! Se o tributo tiver sido 100% retido, então não se declara nada na DCTF. Ela fica sem movimento. Quem irá declarar o tributo será o tomador. Bons estudos e bons trabalhos!
@verabarbosa-fi6ct
@verabarbosa-fi6ct Ай бұрын
Muito bom. Parabéns pelo conteúdo.👏👏👏👏👏
@thanure
@thanure Ай бұрын
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
@MariaOliviadeOliveiraRodri-j5b
@MariaOliviadeOliveiraRodri-j5b Ай бұрын
Ótima explicação, gostaria de saber mais sobre blocos P300 e P500 lucro presumido linhas deduções 11.20 para empresa que aderiram ao programa Perse referente O3 de 2022 a 05 de 2024 que aderiram ao programa da receita federal. Será necessario retificar ECF de cada ano ? (Já retiradas as EFDcontribuições e DCTF desse período ano 2022 e 2023 e 2024) Muito Obrigada.
@thanure
@thanure Ай бұрын
Olá, Maria! Se a empresa aderiu ao PERSE, ficam reduzidas a 0% as alíquotas do IRPJ e da CSLL pelo período em que o benefício ficou ativo. Sendo assim, se a ECF foi entregue sem a informação do PERSE, será necessário retificar as declarações. No campo 11.20 você insere o valor do IRPJ e/ou da CSLL calculados pelo validador para que o valor final a pagar fique zerado. Se a retificação não for feita, a Receita Federal poderá cobrar o IRPJ e a CSLL anteriormente e indevidamente declarados. Bons estudos e bons trabalhos!
@alexsandracontabilmap1286
@alexsandracontabilmap1286 2 ай бұрын
Perfeito seu video. Me salvou com a sua aula. Super abraço. Parabéns e obrigada.
@thanure
@thanure Ай бұрын
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
@renatobf
@renatobf 2 ай бұрын
Anúncio pausado lá no Mercado Livre. Qual o motivo?
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Olá, Renato! Há anúncios ativos no Mercado Livre. Talvez o anúncio que você viu tenha esgotado a edição, mas o livro está disponível na Amazon, Clube de Autores, Mercado Livre, Lojas Americanas e Estante Virtual. Seguem alguns links: www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?dib=eyJ2IjoiMSJ9.75WkMj5ZOlmgR5q9WszbnA.3lfSWj6QUi65lUDvGuW-7pTKofgSN0tM8CU_iifn10o&dib_tag=se&keywords=9786500049145&qid=1728984749&sr=8-1 clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2 www.mercadolivre.com.br/introduco-ao-departamento-fiscal-4-edico-de-thanure-raposo-serie-no-aplicavel-vol-1-editora-clube-de-autores-capa-mole-edico-4-em-portugus-2020/p/MLB25530263#polycard_client=search-nordic&wid=MLB3867177730&sid=search&searchVariation=MLB25530263&position=1&search_layout=grid&type=product&tracking_id=10a24f77-4e4c-4a28-9f75-3fd009df5eb6 Bons estudos e bons trabalhos!
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 2 ай бұрын
Bom dia professor Thanure.ntudo bem. Por poderia me ajudar. é o seguinte, é possível cancelar uma NF de serviço? Quais as condições? Desde já, agradeço.
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Olá, Alex! Sim, é perfeitamente possível. O cancelamento deve ser feito no mesmo sistema onde a nota foi emitida e o prazo vai variar de acordo com a prefeitura de cada município. Geralmente não há um prazo definido, porém, a partir do momento em que o mês se encerra e a escrituração é finalizada, o cancelamento também fica bloqueado, mas, ainda assim, é possível dependendo das regras do seu município. Já o cancelamento da NFS-e do MEI é feito no portal da NFS-e para o MEI, também sem prazo definido para cancelamento. Bons estudos e bons trabalhos!
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 2 ай бұрын
@@thanure bom dia e muito obrigado
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 2 ай бұрын
@@thanure ola Professor Thanure, desculpe mas surgiu uma dúvida, mesmo depois do serviço prestado é possível o cancelamento?
@thanure
@thanure Ай бұрын
@@alexalmeida8560 é possível sim. Tudo vai depender da negociação entre as partes. Se o serviço foi prestado, mas a nota será cancelada, isso sugere que o dinheiro será devolvido ou então outra nota será emitida. Se o serviço é prestado e a nota é simplesmente cancelada sem haver um desfazimento da negociação, o fisco pode autuar, pois isso é sonegação fiscal. Bons estudos e bons trabalhos!
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 Ай бұрын
@@thanure muito obrigado e fique com Deus
@EliabeJunior
@EliabeJunior 2 ай бұрын
Professor, bom dia. Eu estou com uma dúvida e gostaria do seu auxílio na solução dela. Minha empresa cliente é do Lucro Presumido. Quanto aos cálculos da exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS, não há dúvida. Minha questão é como devo proceder, na prática, em relação as devoluções que eventualmente ocorrerem. Veja o raciocínio: Quando eu vendo um produto ou mercadoria, eu excluo o ICMS da base de cálculo na apuração. No entanto, se aquela operação for desfeita por uma devolução, eu entendo que uma vez que na venda o ICMS foi excluído da BC PIS/COFINS, ele agora precisa ser reinserido, ou seja. Vendeu, excluiu. Devolveu, anula-se os efeitos dessa exclusão já que a operação como um todo foi "anulada". Considerando que essa empresa faça a EFD Contribuições pelo modo consolidado, como eu faço em relação a esse ICMS correspondente a mercadoria devolvida? Exemplo: Venda de R$ 2.000,00 com ICMS (18%) de 360,00. Devolução de R$ 500,00 com ICMS de 90,00. O cálculo da BC do PIS e COFINS seria: Faturamento de 2.000,00 menos ICMS de 360,00 - Devolução de 500,00 + ICMS de 90,00. Claro que na prática a gente já desconta os dados da devolução e faria o cálculo considerando apenas o faturamento líquido e o ICMS desse faturamento já líquido da devolução. Mas na EFD Contribuições, qual a maneira certo de informar esses valores quando há uma devolução? Eu sei que a devolução propriamente dita não precisa ser informada, mas eu preciso de uma maneira que o sistema não deduza o ICMS da devolução da base de cálculo, por isso que no exemplo que eu coloquei eu reinseri ele na BC já que na venda ele havia sido excluído.
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Olá, Eliabe! Seu raciocínio está correto. Quando ocorre a devolução, você precisa somar o ICMS da devolução na base de cálculo do PIS e da COFINS. Então nesse exemplo, a base de cálculo será: 2.000,00 - 360,00 - 500,00 + 90,00 = 1.230,00 Então no campo das receitas você vai informar apenas R$ 1.230,00 para cálculo de PIS/COFINS. E quando a empresa é Lucro Real, ela aproveita o crédito de PIS e COFINS apenas sobre a parcela da devolução já subtraída do ICMS. Então seria 500,00 - 90,00 = 410,00 410,00 x 1,65% 410,00 x 7,6% Seu sistema precisa reconhecer isso. Acredito que a maioria dos softwares já são capazes de reconhecer essa situação. Bons estudos e bons trabalhos!
@renataoliveira4417
@renataoliveira4417 2 ай бұрын
Descobri seu canal essa semana, parabéns e obrigada por compartilhar se conhecimento. Poderia tirar uma dúvida? Quando uma empresa teve movimento normal janeiro até junho , julho não teve faturamento e agosto em diante faturamento normal..A DCTF de julho que não teve movimento entrego zerada as informações de pis e cofins? ou menciono que a empresa estava inativa no mÊs?
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Obrigado, Renata! Nesse caso você apenas envia a DCTF sem movimento, ou seja, sem informar nenhum tributo devido. A opção de inativa deve ser utilizada apenas quando a empresa não tiver nenhum tipo de movimentação, ou seja, sem movimento de compras, vendas, serviços, despesas etc. A opção inativa deve ser utilizada quando a empresa estiver literalmente de portas fechadas, sem funcionamento. Bons estudos e bons trabalhos!
@renataoliveira4417
@renataoliveira4417 2 ай бұрын
@@thanure Haaaa Muito obrigada...irei enviar os valores zerados. Que Deus te abençoe sempre.
@Dscontmais
@Dscontmais 2 ай бұрын
Olá, tenho um cliente do simples nacional no ramo de restaurante. Estou com dúvida se no caso dele preciso entregar com movimento ou sem. Cliente compra mercadoria em atacadistas no estado de São Paulo e ele está em São Paulo também.
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Olá, Djalma! Quando as aquisições são feitas dentro do mesmo estado, não é devida a Antecipação Parcial e nem os diferenciais de alíquota. Por ele ser um restaurante, também não será contribuinte do ICMS-ST na saída. Então, se ele não tiver compras de outros estados, ele deverá entregar a DeSTDA sem movimento. Bons estudos e bons trabalhos!
@TainaAndrade-e6w
@TainaAndrade-e6w 2 ай бұрын
Me tire uma duvida por favor. Preciso entregar uma ECF de 2022, mas nao tenho nada lançado em sistema, a unica informacao que tenho é o faturamento mensal, nao tem balanço, ten como enviae a declaracao sem a informacao do balanco?
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Olá, Taina! Sim, é possível desde que a empresa seja tributada pelo Lucro Presumido. Você cria a escrituração no validador e no campo "Tipo da escrituração" você marca a opção "Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa". Depois é só preencher os registros P200, P400 e Y672. Se a empresa for tributada pelo Lucro Real, isso não será possível. Será necessário fazer a escrituração contábil para gerar a ECF. Bons estudos e bons trabalhos!
@TainaAndrade-e6w
@TainaAndrade-e6w 2 ай бұрын
Muito obrigada, ótimo vídeo. Parabéns ​@@thanure
@michaelv.marques479
@michaelv.marques479 2 ай бұрын
Gente, a interface do alterdata, principalmente o contábil da 10x0
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Olá, Michael! Também prefiro o da Alterdata. Bons estudos e bons trabalhos!
@luconsolucoes7117
@luconsolucoes7117 2 ай бұрын
Então vendendo água mineral para consumidor final no sinples nacional incidirá o pis e a cofins( galão de água 20 Litros retornáveis) ou podendo utilizar o monofásico?
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Olá! Se for uma revenda a consumidor final, então não haverá incidência de PIS e COFINS, de forma que dentro do PGDAS, a empresa deverá marcar a opção "Tributação Monofásica" para os tributos PIS e COFINS para que o sistema não cobre esses dois tributos. Se for uma venda de fabricação própria e/ou produto importado ou venda por atacadista a outra pessoa jurídica, deverá recolher o PIS e a COFINS a parte utilizando as alíquotas da incidência monofásica e marcar dentro do PGDAS a opção "Tributação Monofásica". Bons estudos e bons trabalhos!
@luconsolucoes7117
@luconsolucoes7117 2 ай бұрын
Suas aulas.sao excelentes, parabéns
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
@luconsolucoes7117
@luconsolucoes7117 2 ай бұрын
Show
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
@priscillatirone1886
@priscillatirone1886 2 ай бұрын
Thanure boa tarde, eu estou com dúvidas referente a Lei do "Detalhamento dos Valores Apurados" que o fisco apresenta, O artigo 1º, parágrafo 7º da Lei 12.859/2013 estabelece que a pessoa jurídica importadora ou produtora de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pode descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, um crédito presumido calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno do referido produto, esta é a única opção para o contribuinte? pq meus clientes possuem créditos, mas, não são créditos presumidos e meus clientes não tem relação com álcool, vc pode me ajudar
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Olá, Priscilla! Quando a legislação prevê a possibilidade de crédito presumido, ela está dando a opção para o contribuinte utilizar o crédito presumido ou não. Então, quando determinado setor tem a possibilidade de aproveitar crédito presumido, o contribuinte pode aproveitar o crédito presumido OU apenas aproveitar créditos de suas aquisições. Se seus clientes não se encaixam nessa regra e são tributados no Lucro Real, basta fazer o aproveitamento de créditos normalmente pela regra geral. Se os produtos envolvidos não tiverem uma tributação diferenciada (tributação monofásica, alíquota zero etc), o contribuinte pode aproveitar os créditos das aquisições normalmente para diminuir de seus débitos. Bons estudos e bons trabalhos!
@renataoliveira4417
@renataoliveira4417 2 ай бұрын
Quando a declaração esta sendo enviada fora do prazo, só pode ser enviada como detalhada e não consolidada? (Lucro Presumido)
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Olá, Renata! Ela pode ser enviada como consolidada, mesmo fora do prazo. A diferença é que você deverá preencher o registro 0900 para conseguir transmitir. Bons estudos e bons trabalhos!
@caiojoses.ribeiro3152
@caiojoses.ribeiro3152 2 ай бұрын
QUE DEUS ABENÇOE SUA VIDAAA
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Obrigado! Igualmente! Bons estudos e bons trabalhos!
@contador_isac_viana
@contador_isac_viana 2 ай бұрын
Parabéns. Muito obrigado pela aula.
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
@manunascimento4636
@manunascimento4636 2 ай бұрын
Aula magistral e feita com muita boa vontade e amor. Parabéns e muito obrigada, professor.
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
@CriptoMy
@CriptoMy 2 ай бұрын
Caraca, prefiro sofrer num suporte de vez em quanto do que sofrer com velocidade de sistema, Alterdata foi minha escolha, mas sim o suporte deles é muito ruim.
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Verdade. É ruim até hoje. Bons estudos e bons trabalhos!
@tanakaojj
@tanakaojj 2 ай бұрын
Se a saída for NT no caso água mineral, não tributada pode pedir ressarcimento do saldo credor?
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Olá, Vinicius! Não pode, pois a água mineral é um produto com incidência monofásica, de forma que o varejista revende a alíquota zero de PIS e COFINS e fica vedado ao aproveitamento dos créditos de acordo com os artigos 22 e 27 do Decreto nº 8.442/2015. Os créditos desses produtos somente podem ser aproveitados para desconto dos débitos dos mesmos produtos nas operações em que este for tributado, exemplo: atacadistas que compram da indústria e revendem o produto com tributação diferenciada. Bons estudos e bons trabalhos!
@tanakaojj
@tanakaojj 2 ай бұрын
@@thanure no caso me refiro ao ressarcimento de IPI
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
@@tanakaojj Olá, Vinicius! Em relação ao IPI não há impedimento para solicitação de ressarcimento. Bons estudos e bons trabalhos!
@JoanacyHallerPereira-r2q
@JoanacyHallerPereira-r2q 2 ай бұрын
Bom dia, primeiramente parabenizar pelo ótimo vídeo, com ele esto conseguindo fazer fazer o pedido ressarcimento do IPI, estou solicitando desde 1 Trim. de 2021, minha dúvida é referente aos saldo credor acumulado devo colocar no o saldo nos campos do próximos trimestres?
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Olá, Joanacy! O saldo de créditos dos meses anteriores deve ser lançado no campo "Saldo credor no período anterior". Esse valor será somado aos créditos do período para depois fazer a subtração dos débitos. O que sobrar de crédito pode ser solicitado o ressarcimento. Então, no trimestre seguinte, se a empresa for fazer outro pedido, o campo "Saldo Credor do Período Anterior" deve ficar zerado, já que ela pediu o ressarcimento no trimestre anterior. Bons estudos e bons trabalhos!
@sergiomagalhaesdesantanaju4035
@sergiomagalhaesdesantanaju4035 2 ай бұрын
Professor, quando o registro do lucro for de uma SCP, é pedido uma informação 'percentual da SCP'. Qual a interpretação correta do que informar e onde obtenho essa informação? Parabéns por suas aulas!
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Olá, Sergio! Esse é o percentual que a empresa tem no capital social de outra empresa. Então se o declarante tem participação no capital social de outra empresa, você informa o percentual de participação. Você consegue essa informação no capital social e alterações da Sociedade em Conta de Participação. Bons estudos e bons trabalhos!
@sergiomagalhaesdesantanaju4035
@sergiomagalhaesdesantanaju4035 2 ай бұрын
@@thanure Professor, muito obrigado; então de forma prática se tenho 2 SCPs que participam da Socio Ostensiva, uma com 40% e outra com 60%, esse percentual deve estar em todos os registros equivalentes à natureza 12001 (lucros e dividendos), que são enviado ao Ecac. Outra pergunta, essa característica de envio serveria para o envio de outras naturezas 13002, grupo 15 ? Muito Obrigado, como sempre suas respostas são claras ajudando a todos nós do setor. Deus abençoe seu caminho com muito sucesso !
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
@@sergiomagalhaesdesantanaju4035 Olá, Sergio! Em relação às distribuições de lucro, sim. Já em relação aos rendimentos do grupo 15, você só precisará preencher o campo de Sociedade em Conta de Participação se houver uma relação entre as duas empresas (participação de uma no capital da outra). Caso contrário, não é necessário. Bons estudos e bons trabalhos!
@nilcedamasceno9603
@nilcedamasceno9603 2 ай бұрын
Sua explicação foi de grande valia, mas me ficou uma dúvida: você informa que o credito precisa ser o valor bruto apurado, Ok?! E a dedução é a do mês tbm, ok?! Mas, veja eu exemplo: a empresa apurou crédito 3º trim: 1.000,00 jul, 2.000,00 ago, 3.000,00 set. Já a dedução para cada mês respectivo 500,00 - 1.000,00 e 2.000,00, valor do Ressarcimento final 2.500,00 Ok?! Para o 4º trim: credito 500,00 + 1.000,00 + 2.000,00 e dedução 800,00 + 800,00 + 2.000,00. Ou seja, no mês de Out o credito é menor que a dedução em (- 300,00). Como devo proceder? Porque na EFD Contribuições ele abate certinho, porque o sistema entende que a empresa possuía saldo credor do trimestre anterior. Outra dúvida: ressarcimentos de períodos anteriores (2020 - 2021 e 2022) devem/podem ser abatidos nas EFDs agora em 2024, correto? Como é feito com o IPI. Obrigada
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Olá, Nilce! Veja só: 3º TR: Total de créditos: 6.000,00 Total de débitos: 3.500,00 Saldo credor: R$ 2.500,00 Saldo passível de ressarcimento: R$ 2.500,00 Se no 4º TR o débito foi maior que o crédito, então não se fala em ressarcimento, mas sim em pagamento do valor devido. O que acontece é que o saldo credor é passado de um período para o outro. Então se no 3º TR sobrou créditos, mas no 4º TR houve mais débitos, não faz sentido pedir ressarcimento no 3º TR, mas sim apenas no 4º TR, pois aí você teria o crédito do mês anterior. A partir do momento em que você pede o ressarcimento do crédito, a empresa não pode mais contar com esse crédito nos períodos seguintes, ou seja, ele deve ser estornado completamente, inclusive, deve-se retificar os arquivos Sped Contribuições ou ICMS/IPI. Se os créditos já vêm sendo acumulados há muito tempo, convém você fazer um pedido apenas no período atual, 2º TR/2024 onde você pega todo o saldo credor acumulado e solicita o ressarcimento. Então para o 3º TR/2024 a empresa começa sem saldo nenhum de crédito de períodos anteriores. Dessa forma, no mês de Julho/2024, no Sped, você estornaria os créditos dos períodos anteriores e a empresa iniciaria o trimestre com 0,00 de crédito. Se a empresa tem débitos de PIS e COFINS regularmente, não faz muito sentido pedir ressarcimento, mas sim, aproveitar os créditos nos próprios períodos. Para pedir ressarcimento é muito importante que a empresa tenha sempre mais créditos do que débitos, pois, caso contrário, ao estornar o crédito do ressarcimento, a empresa pode ter saldo a pagar. O ressarcimento visa recuperar créditos de operações cujas saídas não são tributadas. Exemplo: a empresa pode aproveitar o crédito na entrada, mas a saída não é tributada ou é tributada pela alíquota zero, por exemplo. Nesse caso, pode-se pedir o ressarcimento. Se as saídas são tributadas, os créditos devem ser utilizados para abatimento dos débitos. Bons estudos e bons trabalhos!
@nilcedamasceno9603
@nilcedamasceno9603 2 ай бұрын
@@thanure Então, todos os trimestres a empresa dá mais credito que debito. Por isso do ressarcimento. O que ocorreu com a empresa que somente no mês de Outubro, o débito é maior que o credito do mês, sendo assim foi aproveitado na EFD para complementar esse debito saldo credor do mês de Setembro. Então, como procedo no preenchimento no ECAC? No EFD Contribuições Os números exatos: saldo credor 3º trim - 23.825,90 Outubro - Debito 11.228,38 - Credito 10.180,25= 1.048,13 complemento da compensação de Outubro (utilizando saldo credor do 3º trim) 1.048,13, ou seja em Outubro no EFD efeito zero. Só que no ECAC não tenha essa opção de utilizar saldo de setembro em outubro, por isso da dúvida.
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
@@nilcedamasceno9603 Olá, Nilce! Ah sim, seu ressarcimento é de PIS e COFINS. Antes de fazer o pedido, verifique se a empresa pode solicitar o ressarcimento desses créditos. Ao selecionar o tipo de crédito na ficha "Detalhamento do Crédito", dependendo do código que você selecionar, não será possível pedir o ressarcimento para todos os créditos. Exemplo: se você selecionar o código 101, somente será possível pedir ressarcimento se o crédito estiver vinculado a crédito presumido (Lei 10.147) ou créditos relativos à central petroquímica (Lei 11.196). Se o tipo de crédito for, por exemplo, o 301, você poderá solicitar o ressarcimento de todo crédito vinculado a esse código. Veja o que a Receita Federal diz: "Selecione a base legal do crédito informado no campo anterior. Quando for exibida apenas a opção "Crédito apurado no mês", qualquer crédito que se enquadre no código selecionado será passível de ressarcimento/compensação. Quando for exibida uma lei específica, apenas as situações previstas no dispositivo legal indicado são passíveis de ressarcimento/compensação. No exemplo, para o código 101, não é passível de ressarcimento/compensação todo e qualquer crédito vinculado à receita tributada no mercado interno, com alíquota básica, mas apenas as situações previstas nas duas leis indicadas." Se o ressarcimento é de PIS e COFINS, no PERDCOMP WEB você lança realmente apenas os valores dos créditos do trimestre, sem informar o crédito de períodos anteriores, e faz um pedido separadamente para cada trimestre. Se em algum trimestre o débito tiver sido maior do que o crédito, não se fala em ressarcimento. Então você deverá ir no primeiro trimestre onde sobrou crédito, fazer o pedido e ir fazendo para os trimestres seguintes (sem se preocupar com créditos anteriores). Se a Receita Federal ressarcir os créditos, será necessário estorná-los na EFD Contribuições do mês em que for aprovado o ressarcimento. Bons estudos e bons trabalhos!
@mariaterezinha5832
@mariaterezinha5832 2 ай бұрын
Como faço para ter assessoria?
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Olá, Maria! As dúvidas do conteúdo da aula podem ser sanadas pelo e-mail [email protected]. Se você quiser uma assessoria personalizada também posso fornecer dependendo da sua demanda. Bons estudos e bons trabalhos!
@marciocarneiro5577
@marciocarneiro5577 2 ай бұрын
Bom dia, tudo bom? Estou com uma dúvida. Em relação as quotas da CSLL e do IRPJ pagos do trimestre, foram pagos o valor total certinho e com os acrescimos, mas ainda consta um saldo devedor, o que pode ser esse saldo devedor?
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
Olá, Marcio! Pode ser que o valor declarado na DCTF está maior do que o valor pago. O valor lançado na DCTF na ficha "Valor do Débito" deve ser o valor devido (sem multas e juros). Na ficha "Pagamento" você pode lançar o DARF pago normalmente, mesmo que tenha multas e juros, mas na ficha "Valor Devido" deve ser apenas o valor devido sem correção. Então confira se o valor pago do(s) DARF(s) na linha "Valor Principal" está exatamente igual ao valor lançado em "Valor do Débito" na DCTF. Se estiver diferente, deve-se retificar a DCTF ou pagar a diferença (dependendo de qual estiver errado: DCTF ou DARF). Outra possibilidade é que a empresa tenha pago o DARF em data posterior ao vencimento sem a devida correção. Bons estudos e bons trabalhos!
@marciocarneiro5577
@marciocarneiro5577 2 ай бұрын
@@thanure Bom dia, tudo bom? Muito obrigado por mim responder, Deus continue abençoando, o valor das quotas paga sao exatamente o valor que foi declarado, eu conferir ta correto.
@thanure
@thanure 2 ай бұрын
@@marciocarneiro5577 as quotas foram pagas com a correção de juros? O valor principal das quotas tem que bater com o valor declarado e a segunda e terceira quotas precisam ter correção de juros. Outra possibilidade é que a empresa pode ter pago algum dos DARFs em código incorreto ou então foi declarado na DCTF com código incorreto. Verifique isso também. Uma última possibilidade é que o banco responsável não tenha repassado o valor para a Receita Federal ou então a empresa apenas agendou o pagamento dos DARFs e não concluiu. Bons estudos e bons trabalhos!
@marciocarneiro5577
@marciocarneiro5577 2 ай бұрын
@@thanure Bom dia, tudo bom? Sim, gerei as três quotas, as duas ultimas com juros, o valor das quotas deu certinho com o valor declarado.
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 3 ай бұрын
Boa noite, Professor Thanure. Tudo bem? por gentileza, gostaria de uma ajuda. Desculpe a minha ignorância mas o que significa inscrição empresarial? é o mesmo que inscrição estadual? Desde já, agradeço muito.
@thanure
@thanure 3 ай бұрын
Olá, Alex! A inscrição empresarial basicamente é a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), que é um registro obrigatório para todas as empresas. O CNPJ é o registro da empresa na União (país). A inscrição estadual é a inscrição da empresa/estabelecimento no estado e é obrigatória apenas para empresas que operam com circulação de mercadorias e serviços tributados pelo ICMS (venda de mercadorias, industrialização, serviços de comunicação, fretes interestaduais e intermunicipais etc) e a Inscrição Municipal é que o registro municipal que é obrigatória para todos os estabelecimentos também. Bons estudos e bons trabalhos!
@danilosampaio4020
@danilosampaio4020 3 ай бұрын
Parabéns pelo conteúdo muito bom.
@thanure
@thanure 3 ай бұрын
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
@JorgeOtavioCarvalho
@JorgeOtavioCarvalho 3 ай бұрын
Excelentes explicações.
@thanure
@thanure 3 ай бұрын
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
@hebertsenac326
@hebertsenac326 3 ай бұрын
Oi Thanure, tudo bem por aí? Tenho dúvidas sobre essa nova regra de sigilo bancário. Você tem vídeo sobre isso?
@thanure
@thanure 3 ай бұрын
Olá, Hebert! Muitas pessoas entenderam errado a decisão do STF sobre o fim do sigilo bancário. A decisão em questão diz respeito à fiscalização do ICMS em operações envolvendo PIX e cartões. Basicamente afeta empresas que estiverem vendendo produtos sem emissão de documento fiscal com recebimento via PIX ou cartões. Afeta também pessoas físicas que estiverem vendendo produtos sem possuir a devida inscrição estadual ou CNPJ para fazê-lo. Essa decisão não dá fim ao sigilo bancário de todas as pessoas, mas somente às operações de circulação de mercadorias desacobertadas de documento fiscal. Bons estudos e bons trabalhos!
@hebertsenac326
@hebertsenac326 2 ай бұрын
@@thanure Ahhhhh. Muito obrigado!! Será por isso que a "Shopee" não tem mais a opção "Boleto"? Daria pra fazer um vídeo sobre isso?