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Ordem Econômica na Constituição Federal Brasileira. Princípios e Normas Programáticas. Preâmbulo: direitos sociais, liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, igualdade. Artigo 1°: soberania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Artigo 3°: construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Artigo 170: Fundamentos - valorização do trabalho humano, livre iniciativa. Objetivos - existência digna, justiça social. Princípios do direito econômico - soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego, tratamento favorecido para as empresas nacionais de pequeno porte.