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Resumo em texto
Controle Judicial
É um controle de legalidade e legitimidade. Isso não significa que ele se limite estritamente ao texto da lei, pois cabe ao Judiciário analisar a observância dos princípios administrativos, como a moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. Assim, diante de um ato ilegal, ilegítimo ou imoral, caberá ao Poder Judiciário anular o ato administrativo. Por outro lado, não é possível analisar o mérito, ou seja, o juízo de conveniência e oportunidade do agente público.
Não pode analisar o mérito, mas isso não significa que não pode analisar atos discricionários, nesses casos não verificará o mérito e sim a legalidade e legitimidade.
São exemplos de controle:
a) Mandado de Segurança Individual e Coletivo - art. 5º, LXIX e LXX, da CF e Lei 12.016/09
b) Ação Popular - art. 5º, LXXIII, da CF e Lei 4.717, de 29.06.65;
c) Ação de Improbidade - Lei 8.429/92.
d) Ação Civil Pública - art. 129, III, da CF, Lei 7.347, de 24.07.85(alterada pela Lei nº 13.004/2014) e Lei 8.437, de 01.07.92;
e) Mandado de Injunção - art. 5º, LXXI, da CF;
f) Ação Direta de Inconstitucionalidade - art. 102, I, a, da CF;
g) Ação Declaratória de Constitucionalidade - art. 102, I, a, da CF;
h) Outras ações (especiais ou ordinárias) que podem ser adequadamente utilizadas pelo particular contra a Administração (ex. as possessórias, nunciação de obra nova, ação declaratória, consignação de pagamento, etc.)
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