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Resumo em texto
Mandado de Segurança
De acordo com o Art. 5º, CF, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Bem tutelado do Mandado de Segurança é o direito líquido e certo, que é aquele que pode ser comprovado de plano, ou seja, a situação em que o autor da ação consegue demonstrar o seu direito logo na petição inicial, sem necessidade de instrução processual para a produção de provas.
Tipos de Mandados de Segurança
Mandando de Segurança Individual: É aquele que qualquer pessoa pode impetrar mandado de segurança para garantir o seu direito líquido e certo.
Mandando de Segurança Coletivo: O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por (CF, art. 5º, LXX):
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento
há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
No mandado individual, o próprio indivíduo propõe a ação para defender um direito seu. Por outro lado, no mandado de segurança coletivo, as instituições legitimadas atuarão como substituto processual, ou seja, a instituição proporá a ação, porém o direito subjetivo defendido é de terceiros (por exemplo: dos profissionais da área de atuação da entidade de classe).
Mandado de segurança preventivo: tem a finalidade de evitar uma lesão ao direito líquido e certo. Nesse caso, o objetivo é impedir que uma lesão venha a ocorrer, seja em decorrência de um ato já praticado, porém pendente de eficácia (ainda não produziu os seus efeitos); ou de um ato na iminência de ser praticado, ou seja, há elementos que demonstrem que o ato será praticado, ferindo um direito subjetivo.
Mandado de segurança repressivo: tem por objetivo reparar uma lesão já ocorrida. Portanto, a ação é contra um ato público vigente e eficaz, buscando corrigir uma conduta administrativa adotada;
Não cabe Mandado de Segurança
De ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
De decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
De decisão judicial transitada em julgado.
TAMBÉM NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA
a) Contra lei em tese
b) Atos internos
c) Atos de gestão comercial
d) Substituto da ação de cobrança
e) Para proteger direito amparado por habeas corpus ou habeas data
f) Como substituto da ação popular
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