É um instituto que determina que certas decisões judiciais proferidas em processos em que a Fazenda Pública (como órgãos governamentais) é parte devem ser automaticamente reexaminadas por um tribunal, independentemente do valor da causa. Isso ocorre para garantir um duplo grau de jurisdição e proteger os interesses do Estado. Decisões que afetam o erário público, como condenações financeiras, frequentemente passam por esse processo de remessa necessária. Se o tribunal de revisão confirmar a decisão, ela se torna definitiva; caso contrário, pode ser modificada. Isso visa a assegurar maior controle e fiscalização sobre as sentenças que envolvem recursos públicos.