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Neste episódio vamos informá-lo em que condições pode desistir de um contrato ao domicílio.
Fez um contrato no seu domicílio através de um agente porta-a-porta e arrependeu-se?
Não se preocupe. A lei dá-lhe um prazo de 30 dias seguidos a contar da data em que celebrou o contrato, durante o qual pode resolver o contrato, ou seja, cancelá-lo sem custos e sem ter de apresentar um motivo.
E se o operador não o tiver informado antes da celebração do contrato sobre a existência deste seu direito e das condições do seu exercício? Nesse caso, o prazo para cancelar livremente o contrato deixa de ser de 30 dias e passa para 12 meses a contar do fim do prazo inicial de 30 dias.
Para cancelar, utilize o formulário entregue pelo operador quando fez o contrato ou informe o operador, de forma clara, da sua intenção de cancelar.
Cabe-lhe a si, enquanto consumidor, provar que enviou o pedido de cancelamento dentro do prazo, pelo que recomendamos que o faça por escrito e que guarde o respetivo comprovativo.
Consulte estas e outras informações úteis no Portal do Consumidor da ANACOM.
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