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Neste episódio vamos informá-lo em que condições pode o seu operador suspender o seu serviço de comunicações caso se atrase a pagar alguma fatura.
Se tiver pagamentos em atraso, o operador pode suspender o serviço, mas, antes de o fazer, é obrigado a enviar-lhe um pré-aviso escrito concedendo-lhe uma segunda oportunidade para pagar a fatura pendente, num prazo de 30 dias.
Evite que o serviço seja suspenso no prazo de 30 dias:
Pagando o valor em dívida;
Fazendo um acordo escrito com o operador para pagamento da dívida; ou
Reclamando, por escrito, caso discorde dos valores constantes da fatura.
Após os 30 dias, se nada fizer, o operador suspende o serviço durante o prazo máximo de 30 dias.
Durante os 30 dias de suspensão, tem ainda outra oportunidade para corrigir a situação:
Pagando as faturas em atraso; ou
Fazendo um acordo escrito com o operador para pagamento da dívida.
Se o fizer o serviço deve ser imediatamente restabelecido ou havendo impossibilidade técnica, no prazo máximo de 5 dias úteis. Se não o fizer, o seu contrato será automaticamente cancelado, podendo ser-lhe cobrados os encargos devidos por cancelamento antecipado se estiver em curso um período de fidelização.
Consulte estas e outras informações úteis no Portal do Consumidor da ANACOM.
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