Profa, nesses casos menos graves como toques em que a pena se mostra desproporcional qual sua sugestão para o julgador? Uma saída poderia ser a desclassificacao para o 215-a, mas há tese do STJ que veda essa opção por considerar que há violência presumida no estupro de vulnerável. Fico pensando qual seria a saída para lidar com esses casos menos graves ..
@Professorm1615 күн бұрын
Espero que não se importem desta pergunta neste vídeo mas gostaria de saber em relação ao crime de Rixa, previamente explanado na playlist, se poderia ser afastada a punibilidade de um dos participantes caso a lesão grave ,que inclusive seria qualificadora, lhe impactou o suficiente para que se possa pensar na autopunição e abrir a possibilidade de não ser penalizado o indivíduo afetado pela lesão que causou a qualificadora. Seria plausível?