A empresa tem que indenizar o funcionário quando sofre acidente por danos morais !
@diogoalmeida99612 жыл бұрын
a empresa precisa pagar todos os medico do funcionário quando ele se machuca no percurso ao trabalho?
@cleberferreira7016 Жыл бұрын
Oi boa tarde , tive um acidente no trabalho mas no dia não senti nada, indo embora a noite tive muita dor , no dia seguinte fui ao hospital e foi constatado q quebrei a S1 , só que eles não aceitaram pois disseram que tinha que ter falado na hora que cai , porém na hora eu não senti nada somente a noite q senti a dor. Eles se recusaram a fazer a cat e agora o q eu faço. Passei com o clínico geral e agora vou passar com o ortopedista pois teve fratura
@VictorCostasst Жыл бұрын
Prezado Cleber, muitas empresas tem como política não considerar acidente de trabalho caso a ocorrência não seja comunicada de imediato e não tenha testemunhas ou relato a supervisão. E isso acontece porque muitos trabalhadores inventam histórias de ocorrências que não ocorreram no trabalho. Neste caso infelizmente o justo paga pelo pecador. Mas para a empresa tomar essa decisão ela precisa ter isso claro e orientações a vocês. Essa regra precisa estar explícita em treinamentos, ordem de serviço e DDS. Você precisava ciente dessa política da empresa. De qualquer forma a CAT pode ser aberta por você, pelo sindicato, pelo hospital e etc. Não é exclusividade da empresa a abertura da CAT. Mas se realmente ela fez a parte dela e você não informou como deveria, eles podem reverter essa CAT juridicamente. Sugiro que busque um advogado para entender o que pode ou não pode.
@alexandresantosleal3483 жыл бұрын
Bom dia. Colega você poderia dizer qual a sua base, no caso quando vc diz que somente as CAT acima de 15 dias são contabilizada na FAP onde esta essa determinação na legislação previdenciária ?
@VictorCostasst3 жыл бұрын
Meu querido amigo Alexandre, perdão pela demora, estava produzindo um artigo sobre o assunto, inclusive quando for publicado venho trazer para você... Respondendo sua pergunta, veja este comunicado no site do governo que é sobre a aprovação das alterações do cálculo do FAP (entre as alterações, a exclusão dos acidentes sem concessão de benefícios, ou seja, aqueles sem afastamento superior a 15 dias), a exceção são os casos de óbitos que, com ou sem afastamentos irão impactar no FAP. Confira na íntegra: www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/noticias/previdencia/conselho-de-previdencia/cnps-conselho-aprova-alteracoes-no-calculo-do-fator-acidentario-de-prevencao www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/noticias/previdencia/conselho-de-previdencia/fap-resolucao-que-estabelece-mudancas-no-calculo-do-fator-e-publicada-no-dou