Excelente a exposição. Duas dúvidas, caso seja possível esclarecer: 1) procede que os cartórios, mesmo concedida a carta de adjudicação pela justiça, pode se recusar a realizar o registro do imóvel? 2) Se um imóvel está em nome de um terceiro que o vendeu ao atual possuidor e este, por sua vez, não fez o registro e vendeu o bem, quem adquire deste pode fazer uso da ação de adjudicação? Em caso afirmativo, contra quem? Perdoe as dúvidas surgidas e novamente parabéns pela aula
@advogadomarcioaquino3 жыл бұрын
Olá Lenildo Ferreira, grato pelo comentário. Respondendo seu questionamento: sobre o item 1, nunca vi acontecer de um cartório desobedecer a ordem de um magistrado, caso ocorra, há uma desobediência de ordem judicial com penalidades civis. Item 2: para entrar com ação de adjudicação compulsória tem que cumprir no mínimo três requisitos, que são; a existência de uma promessa de compra e venda, o pagamento integral do preço, bem como a recusa do promitente-vendedor em efetuar a transferência do bem... Para caber esta ação em seu caso, você teria que comprovar a negativa de transferência do proprietário primário, ou seja, aquele que está na escritura publica. Quaisquer duvidas, a disposição.
@gisele53253 жыл бұрын
O imóvel é um terreno pertencente à um lotamento novo, não tem matrícula no cartório. Foi vendido a um, que vendeu para outro e depois para outra pessoa, todos contratos de gaveta. Quem loteou faleceu e o inventário está em curso. O melhor caminho para legalização seria a ação de adjudicação compulsória em face do espólio?
@advogadomarcioaquino3 жыл бұрын
Olá Gisele !, grato pelo seu comentário. Respondendo seu questionamento, precisaria de mais detalhes para ter uma resposta com precisão no entanto, diante de sua escrita, acredito eu que neste caso especifico claro, cumprindo os requisitos legais, o melhor caminho será uma Ação de Usucapião. Quaisquer duvidas, a disposição.
@renankm59333 жыл бұрын
Doutor, tenho uma dúvida e gostaria de saná-la com senhor. Para tanto, irei descrever o caso, de forma detalhada, a fim de melhor compreender a solução. Eu tenho uma colega (chamada Silvana), a qual mora em um apartamento juntamente com filho desde 1996. Na época, ela fez um "contrato particular de cessão de direitos de compromisso de compra e venda" - famoso "contrato de gaveta" - com o senhor Dalton, o qual também adquiriu esse apartamento do mutuário originário Antonio. Até então, essa minha colega vem pagando todas as contas referente ao imóvel (inclusive este encontra-se quitado) e agora ela deseja regularizá-lo, ou seja, registrá-lo em seu nome. Porém, consta na matrícula do imóvel, que o apartamento está hipotecado em favor no antigo banco Banestado e caucionado em favor da Caixa Econômica Federal. Além disso, mostra na matrícula que imóvel está no nome de Antonio (antigo mutuário originário). Pelo o que eu conversei com minha colega, ela não tem todos os comprovantes de pagamento da quitação do imóvel e também ela não tem contato com o antigo mutuário Antonio. Em um primeiro momento, pensei em fazer um usucapião extrajudicial do imóvel, mas vi na matrícula que o apartamento está caucionado em favor da Caixa Econômica Federal e, portanto, esse bem não é suscetível de ser usucapível (por ser bem público). Já me aconselharam ajuizar uma obrigação de fazer em face de todos, porém não estou convencido ainda que essa seja a melhor solução. Diante do exposto, gostaria de saber se o doutor já lidou com um caso semelhante como esse e qual ação o doutor ajuizou. Desde já, agradeço pela resposta.
@advogadomarcioaquino3 жыл бұрын
Olá Renan Km, grato pelo comentário. Sobre seu questionamento, teria que analisar melhor os dcs existentes, diante mão, teria que estar levantando os detalhes da dívida e saber a real situação, não consigo vislumbrar uma possível ação sem estes levantamentos. Quaisquer dúvidas, à disposição.
@alexandresantosdematos30313 жыл бұрын
Olá doutor. Parabéns pelo exelente vídeo. Uma dúvida, no contra de compra e venda existe a cláusula irrevogável e irretratável, o cedente titular é falecido neste caso o cônjuge vivo é que faz a transferência? Pois no contrato de compra e venda está o nome do casal, poderá ser feita de forma pacífica sem ajuizamento ou terá que mover a ação e notificar a viúva e os dois filhos maiores?
@advogadomarcioaquino3 жыл бұрын
Olá Alexandre Santos De Matos, grato pelo comentário. Respondendo seu questionamento, neste caso especifico, terá que ser judicializado pois os herdeiros(filhos) e a meeira(esposa) são responsáveis pela transferência, ou ate mesmo o arrolamento deste imóvel no inventário, infelizmente (dizendo de uma forma simples) terá que contratar um advogado de sua confiança para dar andamento na Adjudicação. Quaisquer duvidas, a disposição.
@tudoumpoucomylena44993 жыл бұрын
Olá doutor. Eu moro há 40 anos no imóvel,aonde meu pai comprou de terceiros e não registrou.O proprietário e herdeiros já faleceram. Não tem documentos nenhum. Mais os meus irmãos já me disseram que vai vender o imóvel na partida de meu pai. É possível?
@advogadomarcioaquino3 жыл бұрын
Olá Tudo um pouco mylena, grato pelo comentário. Respondendo seu questionamento, para regularização do imóvel, aconselho a entrar com uma ação de usucapião, agora, decidir sobre a partilha do bem, somente após a falta de um dos genitores proprietário. Quaisquer duvidas, a disposição.
@tudoumpoucomylena44993 жыл бұрын
@@advogadomarcioaquino boa tarde doutor. Pois chegou ao meu conhecimento que como meu pai não é o proprietário ,iria passar para os filhos a posse na partilha. Procede?
@dinhocamargo77832 жыл бұрын
Bom dia Dr. Marcio Aquino. Tenho uma dúvida com relação ao valor da causa na ação de adjudicação compulsória. Na inicial, coloquei o valor da causa igual o valor do contrato de compra e venda. O juiz, no despacho, pediu para emendar a inicial e colocar o valor venal atual do imóvel. Isso vai gerar custas enormes para o autor da ação. Como proceder diante deste caso??? Já lhe aconteceu algum caso semelhante??? Desde já agradeço a atenção.
@advogadomarcioaquino2 жыл бұрын
Olá Dinho Camargo, grato pelo comentário. Sobre sua dúvida, na ação de adjudicação compulsória o correto é lançar o valor venal atual, caso não seja beneficiado pela justiça gratuita, haverá um aditivo de gastos para o cliente. Qualquer dúvida pode me chamar no privado, estou a disposição.
@edvaniovirgilio76243 жыл бұрын
O mais importante vc nao falou q e o preço dessa acao
@advogadomarcioaquino3 жыл бұрын
Olá edvanio virgilio, grato pelo comentário. Sobre seu questionamento em razão de valores, tudo vai depender dos valores dos imóveis envolvidos o correto é você consultar um advogado de sua confiança, no entanto via tabela OAB/SP pode chegar a 20% dos valor do imóvel, mas, sendo redundante, procure um profissional de sua confiança. Quaisquer duvidas, a disposição.