Explica de forma direta. Bem mais eficiente que muitos cursinhos, em que o professor quer ser estrela e fica brincando e dando rodeios.
@aguoficial3 жыл бұрын
Que bom que você gostou, Sebastião! Obrigada por assistir!
@gustavohenrique715464 жыл бұрын
Olá, pessoal. Tendo em vista a brilhante explicação, sucinta e objetiva. Redigi o que foi explicado pela professorá para que possa ser visto outras vezes e sirva como fonte de Estudos. Segue abaixo. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCEITO: verificação da compatibilidade formal e material de leis e atos normativos perante uma constituição. Tendo como requisitos uma constituição formal e rígida e um órgão com legitimidade para realizar o controle . -No Brasil a regra geral adotada é a do controle de constitucionalidade jurisdicional (realizado pelo poder judiciário). Sendo dividido pela doutrina em duas partes: 1) Controle constitucional Difuso, Aberto ou Concreto. • É aquele que pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal em um caso concreto e tem eficácia inter partes(afetando apenas as partes envolvidas naquele determinado processo). • Segundo o Art. 97 da CF uma norma só pode ser declarada inconstitucional com o voto da maioria absoluta dos membros de um tribunal ou de órgão especial, salvo se já houver uma jurisprudência pacificada do próprio tribunal ou do STF. 2) Controle Constitucional Concentrado, Reservado ou Abstrato. • É a modalidade de controle constitucional que só poderá ser feito por pessoas e entes especialmente legitimados para promover ações especiais, que em regra são apreciadas pelo STF. Ex, ADI (ação direta de inconstitucionalidade), ADC ( ação declaratória de constitucionalidade), ADPF ( Arguição de descumprimento de preceito fundamental). • A verificação de compatibilidade da norma será feita em abstrato, ou seja, não sendo necessário que o poder judiciário analise um caso concreto para verificar a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade de determinada norma. • A decisão produzirá efeito ERGA OMNES (para todos). • Seu efeito será vinculante para os demais órgãos do poder judiciário, administração pública direta e indireta na esfera federal, estadual e municipal. OBS: É possível também que leis ou atos normativos estaduais ou municipais sejam objeto de controle de constitucionalidade, tomando como parâmetro a constituição estadual. Neste caso será necessário o ajuizamento de uma representação de inconstitucionalidade perante os tribunais do estado ou do distrito federal.
@aguoficial4 жыл бұрын
Que bom que gostou tanto do conteúdo, Guga. Parabéns pelo empenho em transcrever o texto. Bons estudos!
@lucasthiagodamasceno11134 жыл бұрын
Cara o mundo precisa de mais pessoas como você, parabéns pela iniciativa. Ajudou muito. ;-)
@gabrielafreire747611 ай бұрын
Além de ser um gênio, você também é um anjo. Muito obrigada, ajudou demais!!
@Andreia_20249 ай бұрын
Muito obrigada, ajudou muito👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
@mirim3213 ай бұрын
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
@peacesound99703 жыл бұрын
Impressionante! É um desafio resumir um tema complexo, sem perder detalhes importantes. Explicação dinâmica e de total clareza. Perfeito!
@aguoficial3 жыл бұрын
Que bom que você gostou! Obrigada por assistir!
@hamanddalima11052 жыл бұрын
Transcrição do VÍDEO: O Controle de Constitucionalidade é a verificação da compatibilidade formal e material de leis e atos normativos perante a Constituição. Isto só é possível se existir uma constituição formal e rígida e um órgão dotado de legitimidade para realizar o controle. No Brasil, a regra geral adotada é a do controle de constitucionalidade jurisdicional, ou seja, aquele realizado pelo Poder Judiciário. A Doutrina costuma dividir o Controle Jurisdicional em: Controle Difuso, Aberto ou Concreto e o Controle Concentrado, Reservado ou Abstrato. O Controle Difuso é de origem norte-americana e pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal em um caso concreto e tem eficácia inter-partes (a decisão afeta apenas as partes envolvidas naquele determinado processo). Art. 97, CF Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência). Segundo este artigo, uma norma só pode ser declarada inconstitucional com o voto da maioria absoluta dos membros de um tribunal ou do órgão especial, salvo se já houver uma jurisprudência pacificada naquele tribunal ou do próprio Supremo Tribunal Federal. Já o Controle Concentrado só pode ser feito por pessoas e entes especialmente legitimados para promover ações especiais que, em regra, são apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal. Exemplos de Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade: Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Nestes casos é feita uma verificação de compatibilidade da norma em abstrato, ou seja, não precisa que o poder judiciário analise um caso concreto para verificar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de determinada norma. A decisão produz efeitos erga omnes (para todos) e terá também efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e para Administração Pública Direta e Indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal. É possível também que leis ou atos normativos estaduais ou municipais sejam objeto de Controle de Constitucionalidade, tomando como parâmetro a Constituição Estadual. Neste caso é necessário o ajuizamento de uma Representação de Inconstitucionalidade perante os tribunais do Estado ou do Distrito Federal.
@Patriciarodrigues-mv7oi4 жыл бұрын
Esses vídeos me salvam a vida, obrigada AGU!
@leticiabarbosa43975 жыл бұрын
Excelente iniciativa,AGU👏👏👏 vídeo completo e de clara compreensão
@anamariahipolito57002 жыл бұрын
Perfeita!!! Excelentes as aulas da AGU EXPLICA, parabéns!! Muito agradecida! 👏🏿💜
@arlenecardoso91363 жыл бұрын
Eu estou tirando as dúvidas para segunda fase da Oab. Maravilhosa!! Queremos mais conteúdo em CF por favor AGU
@carlaleitgeb7772Ай бұрын
Excelente
@pbfull3 жыл бұрын
Melhor impossível.
@eduardabezerra35313 жыл бұрын
Que explicação maravilhosa!
@aguoficial3 жыл бұрын
Obrigada, Eduarda :)
@gabrielangelo56114 ай бұрын
Parabéns pela explanação! Linguagem fluida e muito bem intercalada. O sotaque também é maravilhoso!! haha
@igoraraujo33824 жыл бұрын
Explicação espetacular! Sou fã do canal e dos professores.
@brunoleandrorj8 ай бұрын
agu explica é sempre perfeita
@arthurmelo13615 жыл бұрын
Seguindo o raciocínio, poderiam explicar sobre o controle de constitucionalidade por omissão e as divergências/semelhanças ao mandado de injunção. Muito boa a explicação, parabéns!
@aguoficial5 жыл бұрын
Obrigado pelo elogio e pela sugestão de tema, Arthur :)
@danielsilva5388 ай бұрын
Excelente!
@Vellister3 жыл бұрын
não consigo prestar atençao essa mulher eh maravilhosa demais
@aldacarvalhoperdigao12915 жыл бұрын
👏👏👏 Parabéns pela aula
@patriciaantognolli71885 жыл бұрын
#aguexplica falem sobre o exequatur do STJ! Excelente video !!!!
@marianazocratto66763 ай бұрын
que sotaque lindo!!!!
@mamabonizi3 жыл бұрын
Vídeos incríveis, sempre!
@aguoficial3 жыл бұрын
Muito obrigada pelo elogio e por assistir o programa, Marcela :)
@joaopaulosouzadossantosnet27055 жыл бұрын
Sensacional! =)
@carolinarosf3 жыл бұрын
Vocês arrasam!
@marcusaurelio814 жыл бұрын
Clarissa Borges, eu te amo!!!
@aguoficial4 жыл бұрын
Nós amamos nossos seguidores! Gratidão, alemão!
@renata25f4 жыл бұрын
Obrigadaaaa
@tutis50774 жыл бұрын
Muito bom!!
@davidsantos53223 жыл бұрын
Canal foda
@Sabrolho5 жыл бұрын
Show!
@angell30055 жыл бұрын
Perfeito.
@dionijunior11175 жыл бұрын
Muito bom o vídeo, só não foi melhor porque a autora fala muito rápido, quem já sabe fica fácil acompanhar, porém o vídeo é justamente para quem esta aprendendo dai fica difícil acompanhar.