Рет қаралды 30
Link apostila:
go.hotmart.com...
@questoesineditasconcursos
Em um processo eletrônico de execução criminal que tramita em segredo de justiça, a vítima, Ana, deseja acompanhar o andamento do processo e ter acesso à íntegra dos autos. Diante da recusa inicial do juízo em conceder a senha de acesso, Ana recorre ao Tribunal de Justiça.
Nesse cenário, qual alternativa apresenta a interpretação correta do Art. 1.226, no que tange ao direito de Ana de acessar a íntegra do processo eletrônico?
A) Ana não tem direito à senha de acesso, pois o processo tramita em segredo de justiça e a recusa do juízo está fundamentada.
B) Ana pode ter acesso à íntegra do processo eletrônico mediante autorização expressa do juízo, que poderá ser concedida a seu critério.
C) Ana pode ter acesso à íntegra do processo eletrônico apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, independentemente da autorização judicial.
D) Ana tem direito à senha de acesso à íntegra do processo eletrônico pelo tempo da pena imposta, mesmo em caso de segredo de justiça, salvo determinação judicial em contrário.
Gabarito: D)
Comentários:
A alternativa D está CORRETA. Ela interpreta corretamente o disposto no Art. 1.226, inciso IV, das Normas de Serviço Ofícios de Justiça, no que tange ao direito de Ana de acessar a íntegra do processo eletrônico em um caso de execução criminal que tramita em segredo de justiça.
A alternativa A está incorreta porque o Art. 1.226, inciso IV, das Normas de Serviço Ofícios de Justiça garante à vítima em processos eletrônicos de execução criminal o direito de acesso à íntegra do processo pelo tempo da pena imposta, mesmo em casos de segredo de justiça. A recusa inicial do juízo em conceder a senha de acesso pode ser revista pelo Tribunal de Justiça.
A alternativa B está incorreta porque o direito de Ana de acessar a íntegra do processo eletrônico não depende da autorização expressa do juízo, que não pode negar o acesso sem motivo justificado.
A alternativa C está incorreta porque o direito de Ana de acessar a íntegra do processo eletrônico não está condicionado ao trânsito em julgado da sentença condenatória. Ela tem direito ao acesso desde o início da execução da pena.
Seção V - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
Art. 1.226. A consulta da íntegra de processos eletrônicos na internet observará as seguintes regras:
IV - nos processos eletrônicos de execução criminal, inclusive no caso de segredo de justiça, salvo determinação judicial em sentido contrário, quando solicitada, será fornecida senha à vítima pelo tempo da pena imposta ou, a depender do montante, renovável até o término, sendo possível o requerimento e a retirada pelo advogado constituído, circunstância essa que deverá ser certificada nos autos.
#tjsp2024 #tjspescrevente #concursotjsp #normasdacorregedoria