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Alerta recente decisão do STJ União Estável
Em 10/11/21 o STJ julgou o Recurso Especial nº 1.845.416, em que decidiu que o Contrato de União Estável pode definir o regime de bens diferente da Comunhão Parcial, no entanto, decidiu também que seus efeitos serão tão somente da data do próprio contrato para frente, ou seja, se um casal iniciar uma União Estável e fizer o contrato com celebração do Regime de Bens dois anos depois, os bens e dívidas adquiridas neste intervalo seguirão sob o Regime da Comunhão Parcial.
Nesta entrevista, prestada para a RDCTV, no programa Portal, eu falo sobre o conceito de União Estável, sobre os regimes de bens de Separação Total e Comunhão Parcial, comentou sobre "contrato de namoro", e friso não defender nenhum regime de bens em específico, mas que critico severamente a insegurança jurídica e incerteza em que se vive.
Alerto que estas questões também afetam herdeiros e credores, ou seja, independentemente das reais intenções de ambas as partes em privilegiar o que tiver sido combinado informalmente, os herdeiros e credores não estão sujeitos à combinação verbal.
Guilherme Collin
OAB/RS 48.682
Fones: 51 32281219 / 51 99857991
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