Análise do caso 123 Milhas sob a ótica do Direito Empresarial e do Direito do Consumidor

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Prof Sérgio Gabriel - Direito Empresarial

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Күн бұрын

Пікірлер: 8
@marciaf.andrade3963
@marciaf.andrade3963 Жыл бұрын
Gratidão estimado mestre!❤ Como sempre fantastico!
@OMundodesophiagama.769
@OMundodesophiagama.769 Жыл бұрын
Assertivo como sempre, obrigada Professor. Me lembro sempre do seu discurso em nossa formatura, com uma linguagem eloquente e brincaalhona, o início do discurso foi assim?: "NA ONDE??" e todos já riam muito e alguns choravam de rir e de saudades, obrigada, obrigada,......A lembrança das suas aulas, das provas, aquando ficávamos nos debatendo para tentar responder às questões brilhantemente formuladas e restando 15 minutos para o término da prova, o jovem mestre com muita sacanagem liberava para que consultássemos o colega ao lado, que obviamente tinha respondido totalmente diferente, o que só gerava mais dúvidas, impossível esquecer a sua inteligência, a sua didática, tenho vontade de voltar à sala de aula quando me lembro de tudo isso. Gratidão eterna e uma saudade igualmente eterna.
@fernandafettlazaretti1894
@fernandafettlazaretti1894 Жыл бұрын
Obrigada pela explicação. Esclarecedor.
@vampirawithin
@vampirawithin Жыл бұрын
Excelentes aulas !
@CostaDanillo
@CostaDanillo Жыл бұрын
Excelente explicação mestre!
@leandrogude5196
@leandrogude5196 Жыл бұрын
Professor, a Max Milhas também faz parte do grupo, e ela não foi incluída na RJ. Podemos redirecionar as execuções contra ela?
Жыл бұрын
E que para redirecionar para ela, seria necessário a desconsideração da personalidade jurídica, porém, com a suspensão das ações de execução, não vai ocorrer a desconsideração. Agora, dívidas da Max Milhas ou dívidas que ela seja devedora solidária, terão andamento normal
@leandrogude5196
@leandrogude5196 Жыл бұрын
@ não seria suficiente a comprovação de grupo econômico para o redirecionamento?
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