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A partir da reforma da previdência a #AposentadoriaporInvalidez passou a se chamar #AposentadoriaporIncapacidadePermanente. Para receber esse benefício você precisa preencher 3 requisitos:
1) Carência
2) Qualidade de segurado
3) #Incapacidadetotalepermanente
Portadores das doenças previstas no artigo 30, §2º do Decreto 3048 do INSS não necessitam de comprovar a carência de 12 contribuições mensais:
Lista de doenças que dispensam comprovação de carência:
Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e hepatipatia grave.
Demonstraremos que o INSS pode convocar o aposentado para rever a aposentadoria a cada 2 anos, contados desde o início, sendo que essa convocação não se aplica as pessoas com HIV, pessoas que completaram 60 anos e aquelas que possuem 55 anos ou mais e que já decorreram mais de 15 anos de recebimento do benefício, salvo se houver indícios de fraude, ocasião em que o INSS pode convocar o aposentado em qualquer hipótese.
Por fim, demonstraremos a mais significativa mudança trazida com a Reforma da Previdência pela EC 103/2019, que foi a mudança dos critérios de cálculos do valor da aposentadoria, fato que vem prejudicando muito aquelas pessoas que estão se aposentando nessa modalidade de benefício após a Reforma da Previdência.