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Cada tipo jurídico e tributário envolve valores e poderes diferenciados. Isso quer dizer que se você não tiver um contador especializado no ramo de representação comercial, poderá ser prejudicado, pagando até mesmo, valores muito acima do devido.
Empresário individual - O empreendedor em sua pessoa física será o titular da empresa, exercendo o negócio e a atividade no formato empresarial. No EI o empreendedor não tem limites de faturamento anual, e isso dependerá do tipo de regime tributário escolhido, que pode ser o Simples Nacional, O Lucro Real ou o Lucro Presumido. Para entender o melhor para sua categoria, é sempre importante falar com um contador experiente e bem habilitado! Converse conosco ao fim desse artigo! Nosso contato está lá embaixo.
MEI- Precisamos salientar que no caso da representação comercial, como existe o registro no CORE - que é um registro de classes, as atividades do MEI não podem ser disponibilizadas, pois são proibidas essa associação especificamente como Microempreendedor individual.
EIRELI- Aqui o capital social para abrir a empresa deve ser 100 vezes o salário vigente do País (atualmente dá 95,4 mil).
LIMITADO (LTDA) - Nesse tipo de estrutura, a empresa precisa de sócios. A legislação nesse caso não prevê capital mínimo para a integralização da empresa.
Quanto às tributações, vamos esclarecer melhor agora!
A empresa de representação comercial pode escolher o Simples Nacional - nesse tipo existe um programa de simplificação de impostos. Isso quer dizer que os impostos serão unificados, com uma alíquota a partir de 15,5% sobre o faturamento total da empresa, porém com as mudanças que ocorreram a partir do ano de 2018, essa alíquota pode ser reduzida para 6% conforme o fator R do qual falaremos adiante. Aqui, a variação da alíquota é feita com a receita bruta anual, o que quer dizer que pode aumentar, a depender do aumento do faturamento. Por isso que em alguns casos (isso precisa ser analisado pelo contador), o Simples Nacional pode sair mais custoso do que o Presumido.
No Lucro Presumido os impostos são aplicados a partir de uma presunção de lucros que em alguns casos trazem menores tributações do que os outros regimes, mais lembrando que uma análise de um contador especializado em representação comercial é necessária para definir o melhor enquadramento. Já no Lucro Real, o IRPJ - Imposto de Renda PJ e a CSSL que é a Contribuição Social sobre o Lucro, são calculados sobre o lucro real, e o COFINS e o PIS são calculados com uma alíquota maior sobre o faturamento da empresa.
Cuidados com o Fator R
O Fator R tem a ver com o cálculo feito mensalmente para saber se uma empresa deve ser tributada no anexo III ou V do Sistema do Simples Nacional.
Um alerta sobre o assunto é que qualquer erro nesses cálculos pode gerar multas e prejuízos, por isso, há alguns cuidados com o Fator R!
De acordo com o Parágrafo 5-J e 5-M do Artigo 18 da Lei Complementar de número 123, se a razão entre a folha de pagamento (inclui-se o pró-labore) ou entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta da PJ for igual ou maior que 28%, dependendo do tipo de atividade, a empresa de representação comercial deve deixar de ser tributada no anexo V e deverá passar a atuar sobre o anexo III.
As tabelas mostram que no anexo V, a empresa paga imposto a partir de 15,5%, já a tabela do anexo III, paga a partir de 6%. E por isso é preciso muito cuidado, pois um erro, poderá gerar problemas a curto e longo prazo!
Passos para abrir uma empresa de representação comercial
Em primeiríssimo lugar será necessário escolher uma estrutura jurídica para o negócio.
Os regimes jurídico e tributário devem ser selecionados, antes de você começar a exercer os trabalhos com sua empresa de representação comercial.
Também se faz preciso a definição da localização do seu empreendimento e o investimento inicial para uma empresa de representação.
Em mais um passo é importante fazer o seu registro como empresa, para isso serão necessários (A SOLUÇÃO É QUE UM CONTADOR ESPECIALIZADO PODE TE AJUDAR NISSO TAMBÉM):
* Aprovação da viabilidade.
* Registro dos atos constitutivos na Junta Comercial do seu Estado.
* Retirar o CNPJ na própria Junta Comercial ou Receita Federal.
* Caso você decida por comercializar produtos, será necessário obter documentações na Secretária Estadual da Fazenda.
* E para operar num estabelecimento físico, será necessário um alvará de funcionamento. Nesse caso a indicação é ir até a Prefeitura Municipal.
* Você também precisará de cadastrar-se no INSS e no FGTS, assim terá de comparecer a Caixa Econômica Federal.
* Também deverá ter o alvará de regularização do estabelecimento comercial - isso terá de ser solicitado ao Corpo de Bombeiros.