Olá professor, tudo bem? Se na modalidade de recolhimento do ICMS próprio cuja mercadoria não se destina a uso/consumo ou integração de ativo imobilizado o valor do IPI não faz parte da base de cálculo do ICMS próprio porque, sendo o ICMS-ST uma modalidade de recolhimento antecipado do imposto, na apuração do ICMS-ST se embute na base de cálculo do ICMS-ST o valor do IPI? Já que estamos falando do mesmo imposto.