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Neste vídeo, Priscila Arraes explica como provar para a Justiça que você adquiriu uma doença no trabalho e, por isso, deve ser indenizado pela empresa responsável e receber do INSS o benefício por incapacidade temporário acidentário, B91. Você vai conhecer quais são os requisitos para a indenização e como provar cada um deles.
👩🏻💼 Priscila Arraes Reino é advogada trabalhista e previdenciarista. Especialista em doença ocupacional e acidente de trabalho, com mais de 24 anos de experiência em causas relacionadas aos danos adquiridos no trabalho.
Para a Justiça do Trabalho, é fundamental comprovar que a doença é uma doença ocupacional, ou seja, uma doença do trabalho ou uma doença profissional, preenchendo 3 requisitos:
Os danos que a doença causou à vida profissional e pessoal;
A relação entre a doença e as atividades desenvolvidas no trabalho ou o ambiente de trabalho;
A responsabilidade da empresa ao tratar a sua doença (responsabilidade subjetiva ou responsabilidade objetiva).
Sem esses 3 requisitos, a indenização não é possível. Mesmo que a gravidade da doença seja severa.
Nos processos contra o INSS, é fundamental provar que se trata de uma doença ocupacional, já que nesse caso há direitos como aposentadoria por incapacidade acidentária, que é integral, e ainda, auxílio-acidente, em caso de sequela.
Na Justiça contra o INSS será preciso provar:
A incapacidade para o trabalho habitual ou a incapacidade para as atividades habituais e impossibilidade de reabilitação;
A relação entre a doença e as atividades desenvolvidas no trabalho ou o ambiente de trabalho;
Qualidade de segurado ou período de graça.
Conclusão: saber como provar que a sua doença foi provocada pelo trabalho é essencial para buscar seus direitos na Justiça. Tenha uma advogada especialista em direito trabalhista para orientação na construção das provas e melhor resultado no seu processo.
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