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@robertmariano1623 жыл бұрын
Infração penal é gênero do qual são espécie: Crime e Contravenção penal! Fonte: código penal comentado, Cléber Masson, pág 76. SANÇÃO PENAL é Gênero do qual são espécie: penas e medidas de segurança! Pág 243.
@italoribeiro5093 жыл бұрын
Percebi esse erro também. Até duvidei de mim kkkk Obrigado por comentar.
@osvaldopinho18373 жыл бұрын
@@italoribeiro509 Eu percebi também, por isso vim aos comentários!
@juniorbatista86153 жыл бұрын
Cara seu canal e dez o melhor e mas explicativo que vi
@SimplificandoDireitoPenal3 жыл бұрын
Obrigado, meu amigo! Estamos juntos 🤛
@manoeljesusdapaixao32993 жыл бұрын
Toopp, excelente, estupendo!
@soniamariadiasdosanjos48783 жыл бұрын
Boa!!!
@madeirasbrasil7983 жыл бұрын
0:45 "pena" e "medida de segurança" não seriam espécies de SANÇÃO?
@SimplificandoDireitoPenal3 жыл бұрын
É isso mesmo, fiz essa pequena confusão no início! PENA e MEDIDA de SEGURANÇA são espécies da sanção penal. Já o CRIME e a CONTRAVENÇÃO são espécies da infração penal! 👊
@osvaldopinho18373 жыл бұрын
@@SimplificandoDireitoPenal Tmjj professor. Top a explicação!