Рет қаралды 4,317
Assédio moral! A exposição do trabalhador a situações humilhantes seja por palavras, comportamentos e até gestos, realizada no ambiente de trabalho. Essa conduta deve ser reiterada e trazer danos à dignidade da pessoa humana e à integridade psicológica do indivíduo! Artigos 1º, inciso III e IV e 5º, inciso X e 6º da Constituição Federal, Artigo 186 do Código Civil e Artigos 116, iniciso II, IX e XI da Lei 8.112/90. #trabalho #emprego