Bom vídeo. Infelizmente, na prática, sempre me deparo com magistrados que não sabem aplicar corretamente as multas. Desconhecem a função coercitiva. Seria interessante trazer o recente julgado do EAREsp 1.766.665-RS, o voto vencedor traz muitos pontos relevantes, destacou (i) a impossibilidade de redução das astreintes já vencidas e (ii) o entendimento de que o valor acumulado das astreintes deixa de ser meramente técnica processual e passa a integrar o patrimônio do exequente como crédito de valor, nos termos do art. 537, § 2°, portanto qualquer tentativa de redução comprometeria a segurança jurídica e desrespeitaria o direito adquirido do exequente.
@Ronaldorj20115 ай бұрын
A realidade do que de fato ocorre nos processos em que figuram os planos de saúde X segurado/consumidor não podemos discutir aqui.
@permissavenia5 ай бұрын
@@FieldExtreme perfeito! Na prática é realmente complicado. Quando eu analisei esse precedente ainda não tinha visto esse EAREsp. Mas vou analisar, com certeza! Talvez para o vídeo da semana que vem. Muito obrigada pela contribuição!
@abdenagodiasmatias59665 ай бұрын
Excepcional explicação. Gostei muito da forma que expõe os pontos. Vou incluir nas minhas aulas. Parabéns.
@permissavenia5 ай бұрын
@@abdenagodiasmatias5966 muito obrigada! Fico feliz em ajudar.
@angelisastein30626 ай бұрын
Dra, essa explanação já é com base no novo entendimento exarado pelo STJ agora em 2024? Grata!
@permissavenia6 ай бұрын
@@angelisastein3062 oi! Essa decisão é anterior. Esse novo entendimento adotado pelo STJ mais recentemente eu só vi depois de gravar. Vou analisar o entendimento adotado no EAREsp 650.536RJ e postar aqui no canal. Pelo que vi não superou o tema 706, mas concedeu uma interpretação que está de acordo com as críticas que eu faço no vídeo.
@angelisastein30626 ай бұрын
@@permissavenia grata pelo retorno, vou acompanhar o assunto em seu canal para ouvir o que a senhora entende a respeito! Mto bons seus vídeos! 😊