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Vamos falar da abertura de empresa como sociedade limitada.
Entender a diferença para mudar de MEI também é muito importante.
Abertura de empresa Sociedade Limitada?
Certamente que você já viu a sigla Ltda. ao lado do nome de inúmeras empresas. Trata-se de empreendimentos de Sociedade Limitada. No Brasil, a maior parte das empresas são Sociedades Limitadas, portanto têm ao menos dois sócios.
Em uma empresa Sociedade Limitada, cada sócio terá sua participação de acordo com sua contribuição, ou seja, as cotas do capital social da empresa não precisam necessariamente ser divididas igualmente entre os sócios. Um sócio pode ter, digamos, 70% do capital social da empresa, enquanto o outro 30%. Ambos responderão por dívidas da empresa, mas de forma proporcional à sua participação.
As principais características de um empreendimento Sociedade Limitada são:
Os sócios não podem fazer retiradas e não haverá distribuição de lucros caso haja prejuízo para o capital da empresa;
A criação de um conselho fiscal não é obrigatória nesse regime;
A remuneração do sócio varia segundo o investimento feito no capital social da empresa;
A responsabilidade do sócio é limitada à integralização do capital social que ele se comprometeu a investir. No caso do não pagamento desse valor total, ele responderá pela parte que falta;
Um dos sócios pode ser excluído da sociedade se não pagar o valor pactuado para a integralização do capital social ou por conta da quebra de alguma cláusula contratual (do contrato social);
A empresa pode ter um administrador que não é sócio.
Abrir Empresa como Sociedade Limitada Empresária e Simples
Há diferenças entre uma Sociedade Limitada Empresária e uma Sociedade Limitada Simples. Na Sociedade Limitada Simples a atividade em questão é desenvolvida pelos sócios, enquanto na Sociedade Limitada Empresária a atividade econômica é organizada e empresarial.
A Sociedade Limitada Simples é uma sociedade entre dois ou mais prestadores de serviços, cuja empresa prestará serviços por meio deles. Por exemplo, dois advogados que montam um escritório de advocacia onde ambos trabalharão e atenderão seus clientes. Em geral, são atividades intelectuais. Em geral, cooperativas e associações sociais e culturais são empresas de Sociedade Limitada Simples.
Já a Sociedade Limitada Empresária promove uma atividade econômica organizada voltada para a produção e circulação de bens e serviços. Em linhas gerais, isso significa que o produto é gerado pela empresa, e não diretamente pelos seus sócios.
Outra diferença entre as duas modalidades é que a Sociedade Limitada Empresária está sujeita a lei da Falência (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), o que não acontece com a Sociedade Limitada Simples.
Abrir uma empresa Sociedade Limitada Unipessoal?
Criada por meio da MP 881/2019, de 30 de abril de 2019, a Sociedade Limitada Unipessoal é, como o próprio nome indica, uma sociedade limitada, porém composta apenas por um empresário. Não há necessidade ter sócios nessa modalidade, ainda que seja uma sociedade limitada.
Além da possibilidade de abrir uma empresa sem sócios, o modelo de Sociedade Limitada Unipessoal também tem como característica a proteção do patrimônio privado do empreendedor em caso de falência ou dívidas da empresa. Ou seja, o patrimônio particular do empresário não se confunde com o patrimônio da empresa, eles não se misturam.
Mas então qual é a diferença da Sociedade Limitada Unipessoal e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada? A flexibilidade do capital social. Como vocês já sabem, um empreendimento Eireli tem que ter um capital social de pelo menos cem salários mínimos, não menos do que isso. Já o capital social de uma Sociedade Limitada Unipessoal tem flexibilidade, não definindo uma quantidade mínima ou máxima para esse montante.
Uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode começar com um caixa bem pequeno, o que não inviabiliza o negócio por falta de recursos.
A Sociedade Limitada Unipessoal tem, ainda, outra característica importante: um mesmo empresário pode ter mais de uma empresa desse modelo, o que não acontece com um Eireli e uma EI - Empresa Individual. Em tempo: esse modelo vale para empresas de comércio, indústria e inúmeras atividades de prestação de serviços.