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No vídeo de hoje iremos falar de atestado médico e do atestado médico de acompanhante.
Primeiramente esclarecemos o conceito do atestado médico?
Em seguida explicamos que as empresas NÃO são obrigadas a aceitar o atestado médico de acompanhamento.
Porém há duas exceções prevista em nossa legislação em que são abonadas as faltas em razão de atestados médicos de acompanhamento, sendo:
a) Até 2 dias ao ano para acompanhar sua esposa/ companheira em consultas no período gestacional;
b) Até 1 dia por ano para acompanhar filhos até 6 anos em consultas médicas.
Fica a dica.
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