este selo do cupom tá atrapalhando a leitura das questoes..☹
@vitalvito37622 ай бұрын
É desnecessária a prova de que os réus estejam dilapidando efetivamente seus patrimônios ou de que eles estariam na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora concreto). Este julgado foi aparentemente superado pelas alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21 na LIA.