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@RosianeOliveira-i3r11 ай бұрын
Excelente explicação. Parabéns, ganhou uma escrita no canal
@PedroHenriqueMedrado2 жыл бұрын
Estava estudando esse assunto através de um cursinho e não entendi absolutamente nada sobre Jurisdição Una e Contencioso Administrativo. Muitíssimo obrigado, professor, por essa aula gratuita de qualidade.
@marianasales58132 жыл бұрын
O único lugar onde consegui aprender esse assunto de forma simples e objetiva 👏👏
@felicidadeclandestinasebo2 күн бұрын
Só trocou as palavras no minuto sete quando falou sobre imparcialidade e parcialidade, porém a aula foi muito boa e esclarecedora. Obrigado.
@midialayanne2 жыл бұрын
Tava vendo aula em um cursinho e não consegui entender, encontrei essa aula aqui e achei fantástica! Parabéns pela forma que ensina 👏🏼👏🏼👏🏼
@larissazevdo7 ай бұрын
Ótima explicação, agora entendi
@kaylleailane7 Жыл бұрын
Claro! Obrigada.
@paulafarias3715 Жыл бұрын
Amei suas aulas .
@patriciaprado4310 Жыл бұрын
Parabéns pela explicação.
@tj_xikim3 жыл бұрын
Ótima explicação
@prof.aleamorim3 жыл бұрын
Valeu, Josimar! =)
@isaacveloso28482 жыл бұрын
Bem explicado.
@barbarasl68254 жыл бұрын
Maravilha! Obrigada.
@prof.aleamorim3 жыл бұрын
Barbara, muito obrigado pelo comentário!
@anaisabelamendoncagoncalve26694 жыл бұрын
Excelente.
@prof.aleamorim3 жыл бұрын
Valeu, Ana!
@ciceraluanafernandesfiguei18963 жыл бұрын
Ótima aula!!
@prof.aleamorim3 жыл бұрын
Obrigado, Cicera! 😃
@flaviowagner29672 жыл бұрын
Muito bom !
@lauravaleriasantos8764 жыл бұрын
Parabéns professor! Adorei a sua explicação em relação ao conteúdo. Fiz a inscrição em seu canal para acompanhar outros conteúdos de direito administrativo.
@prof.aleamorim3 жыл бұрын
Laura, muito obrigado pelo comentário! Fico muito feliz por ter gostado =)
@meftz2 жыл бұрын
♥
@prof.aleamorim2 жыл бұрын
♥️
@carlosgomes22954 жыл бұрын
Otima aula Parabens professor pela explicação - muito didática. Obrigado.
@prof.aleamorim3 жыл бұрын
Valeu, Carlos! Muito obrigado! =)
@netocarvalho1110 Жыл бұрын
6:03 Essa regra também vale em casos de interesses privados?
@edinetesantosbrito2 жыл бұрын
👍
@celiaamorim96983 жыл бұрын
Boa Noite. Cair no lugar certo. Essas aulas vao me ajudar muito. Porém a alguns dias atraz eu entrei nessa parte os sistemas contencioso e não contencioso e quero e aproveitando vou tirar essa duvida com o professor. A professora Maria Sylvia Zanella de Pietro ela excluiu do Âmbito do Direito Administrativo a regência de atividades contenciosas. Somente não contenciosa esta inserida no seu conceito Administrativo. Professor e possível..
@prof.aleamorim3 жыл бұрын
Boa noite, Célia! Isso mesmo! O Brasil adota o sistema inglês ou de jurisdição única, ou seja, não contenciosa. Isso quer dizer que a Administração não faz coisa julgada, sempre vai existir o judiciário para dar a última palavra. Logo, nosso Direito Administrativo, que disciplina as regras de nossa administração pública, trata da atividade não contenciosa.
@UM_BEMJAMIM_GAMERАй бұрын
O curso ta completo mesmo? Pq vou estudar so por aqui
@jefe.soares3 жыл бұрын
Olá! tenho uma dúvida. Se no edital vem escrito ''princípios e sistemas de administração municipal'' esses sistemas são referentes ao direito administrativo ou administração geral?
@prof.aleamorim3 жыл бұрын
Olá, Olar. O edital está meio confuso mesmo. Falou em Administração Municipal (princípios, por exemplo), falou em Direito Administrativo. =) Mas para ter certeza, dê uma olhada no material que a banca disponibilizou (se ela disponibilizou)!
@AnaLeticia-zo8fk3 жыл бұрын
Atividade não contenciosa: não gera coisa julgada - Administração. Atividade contenciosa: gera coisa julgada - Judiciário. poderia explicar esse resumo acima que vi no qconcursos?? não entendi porque explicaram na atv contenciosa - judiciário, se na atividade contenciosa o poder administrativo pode dar a última palavra, e na contenciosa - administração, se é nela que o judiciário da a última palavra.
@prof.aleamorim3 жыл бұрын
Ana, tudo bem? Posso sim! Esse resumo não está diferenciando os Sistemas Administrativos que existem, ele está trazendo as atividades em si, e gera uma confusão quando você traz para as diferenças entre os Sistemas Administrativos, hehe. Vou tentar escrever aqui de maneira bem simples. ATIVIDADE >> Atividade não contenciosa: não dá a ultima palavra (logo, não gera coisa julgada), é o que é visto hoje na Administração Pública no Brasil, que adota o Sistema Inglês. >> Atividade contenciosa: dá a última palavras (logo, gera coisa julgada), é nosso judiciário aqui no Brasil, ou seja, Sistema Inglês de novo. Isso porque no Sistema inglês a atividade da Administração é "não contenciosa" (não faz coisa julgada) e a atividade do Judiciário é "contenciosa" (faz coisa julgada). Beleza? Cuidado, pois podemos ter a Diferença entre os Sistemas Inglês e Francês. Aí vem o vídeo que nós fizemos: SISTEMA FRANCÊS (não adotado pelo Brasil) Sistema francês ou do contencioso administrativo, também conhecido como sistema da dualidade de jurisdição, é aquele em que o Poder Judiciário não pode intervir nas funções administrativas. Estas estariam sujeitas apenas à jurisdição especial do contencioso administrativo (ou seja, a administração faz coisa julgada). O sistema do contencioso francês é aplicado, com as devidas adaptações, em países como a Suíça, Finlândia, Grécia, Turquia e Polônia (Hely Lopes Meireles (2008, p. 55) SISTEMA INGLÊS Sistema inglês, ou de jurisdição única, é aquele em que todos os litígios, de natureza administrativa ou privados, podem ser levados ao Poder Judiciário. Assim, no sistema de jurisdição única não existe o contencioso administrativo do regime francês, ou seja, a Administração não faz coisa julgada. Somente o Judiciário faz coisa julgada. Espero que tenha entendi! Qualquer coisa, eu fiz um post bem interessante sobre esse tema: professor-aleamorim.blogspot.com/2021/05/direito-administrativo-parte-07.html