Curso Gratuito para OAB Aula 10 - Estágio de Convivência Estatuto da Criança e do Adolescente Professora Daniela Vespucci www.getussp.com.br
Пікірлер: 14
@larissabernardo57958 жыл бұрын
Parabéns Profa.!!! Tem muito conhecimento sobre o ECA aprendi muito!!!! Obrigada!!!!
@vitorcardosocardoso65398 жыл бұрын
Excelente sempre! Sem comentários.
@celhya19 жыл бұрын
EXCELENTES AULAS! PROFESSORA DANIELA ESTA DE PARABENS!
@camilacardoso87529 жыл бұрын
parebéns pelas aulas! muito boas.
@emanuelf.oliveira29876 жыл бұрын
Charmosa demais !!!!!!!!!!!!!!!
@karineandrade31558 жыл бұрын
sempre ótimas aulas!!
@advdyonatansangalli38745 жыл бұрын
Lindaaaaaa
@santiagomarcosfull8 жыл бұрын
brigadaão!
@claudemirrodrigues65597 жыл бұрын
irei fazer uma seleção publica para socioeducador parabéns pelas aulas
@deanfile9 жыл бұрын
Muito boa a Aula!!! Gostaria de fazer uma pequena crítica t´cnica sobre o áudio. Quando a professora fala em um tom mais forte o audio do vídeo fica muito estridente, doendo um pouco no ouvido. Oriento se possível, fazer um pequeno tratamento no áudio passando o compressor em algum programa de edição de audio, que as vezes em um software de edição de vídeo pode ter tambem. Abraço!!!
@glaydecastro89628 жыл бұрын
EU TENHO UMA DÚVIDA! Ficarei grata se for possível esclarecer. De já, obrigada! reparei que no Art. 46º £ 2 diz que "Em caso de adoção por estrangeiro residente o domiciliado fora do país, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de no mínimo 15 dias para crianças de até 2 anos de idade e de no mínimo 30 dias quando se tratar de adotando acima de 2 anos de idade"
@bereiaalfa11907 жыл бұрын
quais concursos existe para nível médio dentro deste conteúdo eca?
@davinaaraujo2056 жыл бұрын
A aula está desatualizada!! Cuidado!! Lei 13.509/2017.
@Gdvieira28 жыл бұрын
Queria deixar uma observação sobre a alternativa A da segunda questão apresentada (aos 9 mins +ou-). Acredito que o erro maior não é o apontado pela professora. A questão diz que se o adotando encontrar-se sobre guarda de fato ele estaria incluso na hipótese de dispensa do estágio de convivência. Porém, o parágrafo 1º faz menção somente à guarda LEGAL, e o parágrafo 2º exclui explicitamente a guarda de fato das hipóteses de dispensa do estágio de convivência. Acho que deveria ter sido apontado isso na aula. No mais, gostei muito do curso dado pela professora e me ajudou muito.