Muito boa aula. Exatamente sobre o tema que estou pesquisando. Obrigado, professor.
@fernandosantosarcoverde36084 жыл бұрын
Acabaram as vídeo aulas do Curso professor?
@GustavoFerrazdeCamposMonaco4 жыл бұрын
Sim... no semestre que vem eu volto com as aulas da parte especial!
@fernandosantosarcoverde36083 жыл бұрын
@@GustavoFerrazdeCamposMonaco Professor, o senhor saberia me dizer qual a resposta dessa questão? Tenho enfrentado muitas dúvidas nela me sentiria mais confortável ouvindo sua opinião sobre ela : João, brasileiro, e Mary, americana, são casados, em regime de comunhão parcial de bens, desde 2004. Ambos são domiciliados, atualmente, na Argentina, apesar de terem tido o primeiro domicílio conjugal na Espanha. João encontra-se atualmente no Brasil visitando a família, e concordou em ser avalista de seu irmão, José, em um empréstimo que será contraído junto ao Banco Dinheiro. O contrato de empréstimo será firmado no Brasil, país do domicílio de José. O Código Civil Brasileiro determina a obrigatoriedade da outorga uxória aos cônjuges, salvo se forem casados no regime da separação absoluta, para a prestação de aval. No entanto, nem a legislação americana, nem a argentina e nem a espanhola impõem tal restrição ao civilmente capaz. Diante desse caso hipotético, diga se há ou não a obrigação da outorga uxória de Mary para a prestação de aval por João. Assinale a alternativa correta: * 1- Não há obrigatoriedade da outorga uxória de Mary, pois neste caso aplica-se a lei do primeiro domicílio conjugal 2- Há obrigatoriedade da outorga uxória de Mary, pois neste caso aplica-se a lei do local onde a obrigação é contraída. 3- Não há obrigatoriedade da outorga uxória de Mary, pois neste caso aplica-se a lei americana, por ser a lei da nacionalidade de Mary. 4- Há obrigatoriedade da outorga uxória de Mary, pois neste caso aplica-se a lei da nacionalidade de João. Ps: Em todo caso, obrigado pela atenção!