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O SACRAMENTO DO MATRIMÓNIO
I. O matrimónio no desígnio de Deus
O MATRIMÓNIO NA ORDEM DA CRIAÇÃO
O MATRIMÓNIO SOB O REGIME DO PECADO
O MATRIMÓNIO SOB A PEDAGOGIA DA LEI
O MATRIMÓNIO NO SENHOR
A VIRGINDADE POR AMOR DO REINO
II. A celebração do Matrimónio
III. O consentimento matrimonial
CASAMENTOS MISTOS E DISPARIDADE DE CULTOS
IV. Os efeitos do sacramento do Matrimónio
O VÍNCULO MATRIMONIAL
A GRAÇA DO SACRAMENTO DO MATRIMÓNIO
V. Os bens e as exigências do amor conjugal
A UNIDADE E A INDISSOLUBILIDADE DO MATRIMÓNIO
A FIDELIDADE DO AMOR CONJUGAL
A ABERTURA À FECUNDIDADE
VI. A Igreja doméstica
Resumindo:
1659. São Paulo diz: «Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja [...] É grande este mistério, que eu refiro a Cristo e à Igreja» (Ef 5, 25.32).
1660. A aliança matrimonial, pela qual um homem e uma mulher constituem entre si uma comunidade íntima de vida e de amor; foi fundada e dotada das suas leis próprias pelo Criador: Pela sua natureza, ordena-se ao bem dos cônjuges, bem como à procriação e educação dos filhos. Entre os baptizados ,foi elevada por Cristo Senhor à dignidade de sacramento (186).
1661. O sacramento do Matrimónio significa a união de Cristo com a Igreja. Confere aos esposos a graça de se amarem com o amor com que Cristo amou a sua Igreja; a graça do sacramento aperfeiçoa assim o amor humano dos esposos, dá firmeza à sua unidade indissolúvel e santifica-os no caminho da vida eterna (187).
1662. O Matrimónio assenta no consentimento dos contraentes, quer dizer; na vontade de se darem mútua e definitivamente, com o fim de viverem uma aliança de amor fiel e fecundo.
1663. Uma vez que o Matrimónio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja, é conveniente que a sua celebração seja pública, integrada numa celebração litúrgica, perante o sacerdote (ou testemunha qualificada da Igreja), as testemunhas e a assembleia dos fiéis.
1664. A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade são essenciais ao Matrimónio. A poligamia é incompatível com a unidade do Matrimónio; o divórcio separa o que Deus uniu; a recusa da fecundidade desvia a vida conjugal do seu «dom mais excelente», o filho (188).
1665. O novo casamento dos divorciados, em vida do cônjuge legítimo, é contrário ao desígnio e à Lei de Deus ensinados por Cristo. Eles não ficam separados da Igreja, mas não têm acesso à comunhão eucarística. Viverão a sua vida cristã sobretudo educando os filhos na fé.
1666. O lar cristão é o lugar onde os filhos recebem o primeiro anúncio da fé. É por isso que a casa de família se chama, com razão, «Igreja doméstica», comunidade de graça e de oração, escola de virtudes humanas e de caridade cristã.