Ótimo vídeo. Eu tenho algumas dúvidas específicas, poderia me ajudar?: Empresa brasileira X, de lucro real, regime não cumulativo. DÚVIDA 1: A Warner (empresa estadunidense) contratou a empresa X para prestar serviços para um projeto. Para produzir, a empresa brasileira X teve que contratar vários animadores PJ para trabalhar no projeto da Warner. A empresa X tem direito de crédito de PIS e COFINS das notas fiscais desses PJ, mesmo que no faturamento desse projeto não tenha incidido PIS e COFINS, por ser um projeto internacional? Se sim, até das notas de MEI? Já que MEI não paga PIS e COFINS, fiquei na dúvida. DÚVIDA 2: Se, ao invés da Warner fosse a MSP (Mauricio de Sousa Produções, empresa brasileira) que tivesse contratado a empresa X para fazer a Turma da Mônica, então a empresa X teria direito ao crédito de PIS e COFINS sobre as notas fiscais dos animadores que trabalharem no projeto Turma da Mônica? Se sim, até das notas de MEI? Já que MEI não paga PIS e COFINS, fiquei na dúvida. DÚVIDA 3: A empresa X recebeu dinheiro de incentivo governamental para um projeto autoral. Sobre as notas fiscais dos animadores desse projeto incentivado, a empresa X teria direito ao crédito de PIS e COFINS? Se sim, até das notas de MEI? Já que MEI não paga PIS e COFINS, fiquei na dúvida.
@clebermoraisoficial10 күн бұрын
Very nice girl
@alexandreribeiro49203 жыл бұрын
oi professora a aula travou.
@FabianaTome3 жыл бұрын
Travou uns minutinho. Passe um pouquinho para frente que voltou ao normal.