Curta o comentário. Copie ele e imprima. Aqui está um resumo de tudo que ela falou, clicável amiguinho. 0:22 Extinção = Retirada do mundo jurídico. STF entende que a retiradaque repercute na esfera particular dá ao mesmo o direito do contraditório e ampla defesa. 1:10 Anulação: Vicio de Legalidade como pressuposto. Vinculada (Vício insanável, anulação obrigatória) ou Discricionária(Vício sanável, anulação opcional). Efeitos ex tunc, retroagem. 2:24 Prazo decadencial é de cinco anos. Ato favorável aos particulares. Salvo comprovado má fé. 3:26 Exaurido o prazo de cinco anos = Ato Administrativo de vício insanável convalidado. 4:05 Quem pode anular um ato? Administração pública (Autotutela). Pode judiciário. 4:31 Revogação: retirada de ato plenamente válido do mundo jurídico. Motivo da retirada: inconveniência ou inoportunidade. Efeito ex nunc. 5:25 Quem pode revogar os atos? Cada poder revoga os atos que ele próprio poderes praticou. 6:07 Atos que não admitem revogação: Atos consumados com efeitos exauridos. Atos vinculados. Atos que geraram direitos adquiridos. Atos que integram procedimentos. Atos meramente declaratórios. Competência do praticante exaurida. 7:16 Cassação: Beneficiário deixa de cumprir as condições necessárias. 7:43 Exemplo: Licença para construção de prédio com cinco andares. 8:16 Convalidação. É discricionária: juízo de oportunidade e conveniência. Efeitos ex tunc. Somente por quem praticou o ato. 8:58 Conversão: Ato nulo se torna válido em razão de modificação no enquadramento legal. 9:31 Exemplo: Servidor público afastado por licença não remunerada. Licença A: servidores efetivos. B: cargos em comissão. Concursado pede afastamento pela licença B. Licença concedida é nula. O pedido é recebido como certo: conversão. 11:27 Conversão e fungibilidade do processo civil 11:38 ??? Volta a falar sobre Convalidação. 11:54 Condições cumulativas de Convalidação do ato administrativo. Defeito sanável. Não acarreta lesão ao interesse público. Sem prejuízo a terceiro. A decisão da Administração deve ser discricionária para convalidação. 11:23 Volta a falar sobre a conversão. Mesmo exemplo. Vamos demitir o editor de vídeos?
@guilhermeBVSGSG7 жыл бұрын
Qual é a Súmula do STF que traz esse entendimento???
@emocionalmentepsi.martacor50197 жыл бұрын
Moizés Mendes Show!
@JeckFerraz10 жыл бұрын
Ótima explicação...só faltou melhorar a edição.
@exatascomriva7 жыл бұрын
Houve edição, mas com erro. Nota-se que houve edição pois ela explicou "conversão" duas vezes.
@jessicalopes188 жыл бұрын
Thiago ela realmente não falou muito sobre convalidação, mas é um conceito simples, exemplo: Você cometeu um erro durante seu processo de trabalho, se esse erro for sanável, não acarretar lesão ao interesse público e não acarretar prejuízo a terceiro, seu superior pode corrigi-lo (convalidar) se ele quiser (decisão discricionária). Espero ter ajudado! Bons estudos a todos!
@josenaimaier48548 жыл бұрын
+Jessica Souza muito obrigado
@beatrizbenicio91347 жыл бұрын
Ola, Mariana agradeço muito a você e sua equipe por disponibilizar estas aulas. Irei fazer um concurso e suas aulas estão me ajudando muito, obrigada.
@franciscocarlosalves37488 жыл бұрын
Matéria complexa passada de forma sucinta e não cansativa pela Profª Mariana Carnaes e a equipe GETUSSP, com módulos curtos. Beleza + simpatia + competência = benção. Obrigado e Parabéns!!!
@rodrigoalves19445 жыл бұрын
continue repetindo isso a cada vídeo, quem sabe um dia a professora te dê atenção.
@viniciussantana72495 жыл бұрын
No art. 55 ele específica que o ato que pode ser convalidado é o sanável, certo ?
@marinaalmeida44739 жыл бұрын
Muito boa a aula.A prof é muito simpática :)
@gustavors64887 жыл бұрын
Vídeo contem muitos erros de edição. mas o conteúdo esta muito bom Obrigado.
@celliOSR7 жыл бұрын
Edição erradona, ein?? ta repetindo os cortes.
@terezinhadejesus34448 жыл бұрын
obg pela aula
@rogeriodantas96258 жыл бұрын
boa aula, parabéns!!
@thiagoandrefelix9 жыл бұрын
Falou mas não explicou Convalidação. :/
@karinapaulos80866 жыл бұрын
Parece cansada a professora, mas gostei da aula.
@fabioguinzelli86507 жыл бұрын
Pefeito.
@murilosilva75995 жыл бұрын
video bom porem fala mais alto
@thalinypires97159 жыл бұрын
Ótima explicacao, so me distraio um pouco com as piscadas da professora hehe
@pelifeh8 жыл бұрын
agora que vc falou eu não consigo parar de olhar
@Evandro_Balbino9 жыл бұрын
Mariana, o vício de forma é considerado sanável?
@diniz_gemas9 жыл бұрын
+Evandro Crevelario Somente para forma não-essencial.
@Evandro_Balbino9 жыл бұрын
Alguns meses depois . . rsrs . . brincadeira, obrigado =)
@paulohumbertoCosta7 жыл бұрын
Professora tá bem cansada :(
@marinadomingues55865 жыл бұрын
muito mal editado, repete varias vezes a mesma coisa. os outros videos estao bons
@alexsilva67555 жыл бұрын
vdd
@orefugioeremita8 жыл бұрын
Raso demais!
@francoisqueiroz6 жыл бұрын
Falta, nas aulas, fundamentar o que é dito. Por exemplo, o prazo decadencial de 5 anos para anulação dos atos administrativos consta do artigo 54 da Lei Federal 9.784/199 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
@adrianagomes73598 жыл бұрын
Alguém poderia dizer para ela falar menos "pessoal" no final de cada frase.
@terezinhadejesus34448 жыл бұрын
Não. "alguém" não poderia dizer a ela p falar menos pessoal, pq parece q todo mundo por aqui respeita a forma q ela tem de dar a aula a exceção de vc. Agradecer a aula gratuita q é bom, nada, né?!