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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), instituiu mudanças em regra de Benefício por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença. Desde o dia 1° deste mês, o segurado afastado do trabalho poderá ter prorrogação automática do auxílio a cada 30 dias, sem a necessidade de perícia médica. A alteração valerá até abril de 2024.
Em entrevista à Rádio Bandeirantes, a advogada Sebastiana Ferro, especialista em Direito Previdenciário, detalhou as mudanças no auxílio.
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