Muito boa essa iniciativa, parabenizo o Rafael Vieira e os demais pela iniciativa. Essa iniciativa de buscar esclarecer e ajudar o contribuinte estreitando laços com a classe empresarial e contábil é de extrema importância 👏👏 já me inscrevi no canal. Gostaria de sugerir que ficasse disponível o material dos slides (em pdf) se possível. Assim podemos replicar essas linhas de instrução aos clientes também ajudando a Sefaz a chegar a todos. Parabéns e obrigado.
@jeepmilitar727 ай бұрын
Fala-se da não obrigatoriedade porem as empresas de TEF, máquinas de cartão, estão fazendo a festa nas cobranças, não me foi falado até este momento sobre o APP sem custo, o fato de não falar o nome do APP é proposital, algum problema em informar quais ou qual APP ?, todos estão apenas querendo cobrar, e não está barato, custo considerável, estão inclusive vinculando pagamentos mensais, resumindo, abriu-se a brecha aqui em MT, e as empresas de máquinas de Cartão estão fazendo a festa em cima do consumidor.
@ABSOFT-SISTEMAS8 ай бұрын
UMA DUVIDA, FIZ UMA VENDA A PRAZO. O CLIENTE VEIO PAGAR DEPOIS DE 30 DIAS PAGOU VIA CARTAO. COMO FAZER?
@usielsilva80896 ай бұрын
O seu sistema tem que fazer pelo TEF
@rezzieri8 ай бұрын
Ainda estou com uma duvida... Os contribuintes/estabelecimentos que utilizam maquininha POS também tem obrigatoriedade de informar o grupo "Card"? Na NT 2023.004 v1.10 fala que a tag tpIntegra pode ser informado com o valor 2 (Pagamento não integrado...), dando como exemplo as "equipamento POS". Ou seja, nesse caso, esse tipo de equipamento não exigirá as informações da Instituição de pagamento (CNPJ), bandeira da operadora (tBand) etc.?
@cegtecnologia7 ай бұрын
Para equipamento pós tambem é necessário. Nossos sistema tem integração gratuita com o pagseguro e stone sem a necessidade de contratar TEF