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⚠️ Depende.
Se você trabalhador, não agiu com dolo, ou seja, com intenção disso acontecer, vai depender se existe essa previsão de reparo de prejuízo no seu contrato de trabalho ou em norma coletiva de trabalho da sua categoria.
📑 Se o seu contrato de trabalho não diz nada a respeito, nem acordo ou convenção coletiva de trabalho prevê essa situação e você trabalhador não agiu de má fé, ou seja, não teve a intenção de bater com o carro, você não está obrigado a pagar pelo prejuízo.
🚨 Entretanto, se houver previsão no contrato de trabalho ou em norma coletiva da categoria, nesse caso o trabalhador terá que pagar.
⚖️ Lembrando que, por lei, o trabalhador só pode ser descontado no valor correspondente a uma remuneração, ou seja, o limite do valor de 01 salário.
🤝 Estamos sempre à disposição para garantir o seu melhor direito.
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