Excelente aula. Obrigada por esclarecer tão claramente o assunto.
@Felipe-.-Tauan6 ай бұрын
Entendo que esse bem de família do CC fale do patrimônio como um todo, inclusive dinheiro, pois tratando do princípio da especialidade, tendo a lei 8.009/90, nem deveria ser tratado no CC novamente se não fosse para revogar a lei especial. Então, no exemplo mencionado, tendo duas casas de 500 mil, uma poderia, sim, ser bem de família conforme a lei 8009. Se o proprietário tivesse um patrimônio de 3 milhões, poderia separar um valor de 1 milhão de reais como bem de família -500 mil do valor da casa e 500 mil para manutenção- sendo o valor restante penhorável. Esteja a vontade para me corrigir em caso de erro.
@jeffersonhcamargo13 жыл бұрын
Esse é o profissional que me orienta no campo jurídico! 10!!
@analuizaribeiro70412 жыл бұрын
Aula excelente! Obrigada :)
@daniellecasanovadeoliveira39363 жыл бұрын
👏🏻👏🏻
@ponjadvocacia86713 жыл бұрын
Usei a gravata que você me deu de aniversário
@CarlyleEuclidesSousa-i3m Жыл бұрын
Bom dia. Excelente explicação. Só uma dúvida: a penhorabilidade do bem de família, do Fiador de contrato de aluguel comercial, (Tema 1.127/STF), só é válida a penhora se o fiador tiver dado o referido bem em garantia explicitamente no no contrato ou independe do Fiador ter o dado o bem em garantia ou não no contrato de aluguel?
@ponjadvocacia8671 Жыл бұрын
Carlyle, bom dia! Falamos em bem de família quando há um único imóvel; se o indivíduo possui dois ou mais, ele poderá ter penhorado os imóveis que não reside. Por isso, para falarmos em bem de família no contrato de fiança, devemos imaginar que o fiador só possua um imóvel. Não faria sentindo imaginarmos que o fiador, dispondo de dois imóveis ou mais, alegasse a existência de bem de família. Pois bem, sendo o único imóvel do fiador, haverá possibilidade de penhora, pouco importa se o contrato é de locação residencial ou comercial. Lembrando que o fiador não indica ao credor qual bem deva ser usado para satisfazer eventual inadimplemento. A garantia da fiança é a própria pessoa que a dá (art. 818 do CC). Portanto, o fiador não irá indicar ao credor determinado bem; o fiador irá se comprometer a pagar a dívida caso o devedor não a faça. Se isso ocorrer, aí sim o único bem desse fiador (bem de família) poderá ser penhorado.
@CarlyleEuclidesSousa-i3m Жыл бұрын
obrigadooooo
@tatianneisabela79902 жыл бұрын
No caso do bem de família legal, sendo um único imóvel, não poderá este ser penhorado para fins de cobrança de dívida trabalhista (haja vista que não se encaixa no rol das exceções). Certo? Todavia, caso tenha mais de um imóvel, o de menor valor será instituído como bem de família e o outro poderá ser penhorado para o pagamento dessa dívida trabalhista. Correto?
@ponjadvocacia86712 жыл бұрын
Olá, Tatianne! Isso mesmo. Caso a entidade familiar possua mais de um imóvel, só o de menor valor será impenhorável. Os demais ficarão livres para eventuais penhoras, a depender do caso concreto.