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Um dos maiores erros de muitas agências do INSS é descaracterizar o ruído como tempo para aposentadoria especial por informar que o segurado ficou exposto ao ruído durante as 08 (oito) horas da jornada de trabalho, ou seja, de forma permanente.
Vamos mostrar neste vídeo que o tempo de exposição tolerável depende da quantidade de decibéis que este segurado fica exposto, quanto mais decibéis menor é o tempo que pode ficar exposto a esta frequência sonora.
Desta forma, em muitos casos, basta que o segurado fique exposto a minutos de ondas sonoras que já é caracterizado como especial.