em setembro, 2023 teve atualizacao sobre publicidade medica, seria legal um video de voces. obrigada.
@adrianalenine49009 күн бұрын
oie, voce postará algo dos demais artigos? e sobre o C´d de Etica(lei 2217/18?)
8 күн бұрын
Você pode acessar esse conteúdo completo no nosso Blog: www.eumedicoresidente.com.br/post/codigo-de-etica-medicina
@mateusrocha5079 Жыл бұрын
Muitoo bomm!!
Жыл бұрын
Olá Mateus, tudo bem? Ficamos muito felizes por ter ajudado, e quero agradecer por nos acompanhar!!💚
@janainabezerra3426 Жыл бұрын
Muito bom 👌
Жыл бұрын
Obrigado pelo elogio, e por nos acompanhar!!💚
@RUIVANDROAMORIM Жыл бұрын
Boa tarde Doutora. Se atendo um paciente que é usuária de drogas ilícitas e o companheiro não sabe. Paciente pede para que não diga nada pois está buscando por meios próprios tratamento. O médico pode informar mesmo sem autorização do paciente relatar o caso ao companheiro? Deve ser realizado alguma notificação para algum outro órgão para acompanhar a paciente para um possível tratamento? Obrigado.
Жыл бұрын
Olá, tudo bem? Essa é a explicação da nossa professora Raphaella para você: "Olá! Não pode quebrar o sigilo em caso de uso de drogas em maiores de idade" Espero ter ajudado e obrigado por nos acompanhar!💚
@Andre_RICH26 күн бұрын
Mas, em relação ao CID em atestados, o paciente precisa homologar o atestado e entregar à empresa se não mencionar o CID o atestado pode ser homologado?
26 күн бұрын
Sim, a ausência do CID no atestado não impede a homologação do mesmo pela empresa. No entanto, a empresa pode solicitar que o atestado contenha o CID para um melhor controle e registro das ausências por motivos de saúde.
@Tikotikonofuba Жыл бұрын
Boa noite, tenho uma dúvida: Caso eu tenha uma paciente que tenha um anticoncepcional X, mas queira mudar após 4 meses para outro anticoncepcional Y, eu posso fazer essa troca sem consulta presencial (por mensagem de texto)?
Жыл бұрын
Olá, tudo bem? Essa é a explicação da nossa professora Raphaella para você: " As consultas por aplicativos devem seguir esse artigo do código de ética: "Art. 37. É vedado ao médico prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente depois de cessado o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa." Então, nesse caso de trocar medicação não pode. Só se fosse caso de urgência." Espero ter ajudado e obrigado por nos acompanhar!💚