Vídeo de número 11 do projeto “Código Penal Comentado”, no qual falamos sobre o artigo 9º da referida lei. Se gostou desse vídeo, compartilhe! Minhas redes sociais: Instagram: @professorfabioroque Facebook: Fábio Roque Araújo
Пікірлер
@marcelotorhacs59414 жыл бұрын
Olá, muito bom dia! Estava em casa, home office, pedi licença, dizendo: "Está na hora do "Olá meus amigos, Fabio Roque, estamos de volta...", ahahaha. Virou uma rotina agradável de estudos! Grato, Professor, por essa oportunidade! Chamou a atenção o fato da impossibilidade de homologação de sentença estrangeira para dar cumprimento a pena imposta por Estado estrangeiro! Homologação de sentença penal condenatória, pelo STJ, somente para efeitos civis (reparação do dano) ou medida de segurança! Para imposição de pena não é possível!! Aprendi agora! 😀 Show de bola, Professor! Muito grato! Abraço!
@thifavarocosta4 жыл бұрын
Sem palavras para agradecer a sua atitude de disponibilizar essas aulas elaboradas com tanto zelo e profundidade de forma gratuita. O mundo precisa de mais pessoas assim. Sou seu fã, professor 🙏🏼
@millyzaidan4 жыл бұрын
Também sou fã do gesto diferenciado!
@davi3476 Жыл бұрын
Que comprometimento! é louvável a coragem de se dispor a um propósito tão desgastante e compartilhá-lo gratuitamente de maneira tão aprofundada. Parabéns professor, o Sr. está mudando muitas realidades!
@edmilsonluz284 жыл бұрын
Obrigado professor por suas aulas comentando, artigo por artigo e produzindo conhecimento
@millyzaidan4 жыл бұрын
Professor sempre passo aqui nos comentários para deixar o meu eterno agradecimento. Também estou divulgando com meus amigos e grupos!
@luisfelipesantos87022 жыл бұрын
Que aula perfeita!!! Parabéns, professor!!
@mateus13484 жыл бұрын
Obg pelas aulas professor, são excelentes!
@bernardoberbigier48434 жыл бұрын
Excelente videoaula, professor! Obrigado pelos seus valiosos ensinamentos. Abração.
@hevilinvitoriamachadodonas6582 жыл бұрын
Parabéns pelas aulas! São de extrema facilidade de compreensão, minutos que valem a pena, sem enrolação!
@lizianeurbano75684 жыл бұрын
Uma aula melhor que a outra! Obrigada pelo grande serviço à sociedade. Em especial, a nós, da área jurídica.👏🏻👏🏻👏🏻
@Mouradireito3 жыл бұрын
Prof. Muito obrigado, os seus vídeos tem me ajudado muito, obrigado
@alissonsouza90864 жыл бұрын
O melhor professor de Direito Penal do planeta.
@alinemayra25884 жыл бұрын
ESTOU ADORANDO O PROJETO.
@brunomaximos4 жыл бұрын
Muito bom. Vamos seguindo. Conteúdo gratuito e de muita qualidade
@felipelyra14 жыл бұрын
Vídeo fantástico, parabéns.
@ricardosalles53824 жыл бұрын
Super entusiasmado com essas aulas, mestre. Obrigado!
@Klebermagueta4 жыл бұрын
Obrigado Professor por mais uma excelente aula!
@fernandabitencourtbalas42353 жыл бұрын
Maratonando!
@PietroGAP4 жыл бұрын
Acompanhando, professor! Abraços e obrigado!
@farleybelarmino7438 Жыл бұрын
Show brigado professor!
@odetenascimento94364 жыл бұрын
Obrigada sempre!
@oziellins63204 жыл бұрын
Parabéns professor, vc vem desenvolvendo um excelente trabalho.
@carlospereira47284 жыл бұрын
Excelente material. Continue firme nesse projeto e em outros semelhantes.
@janiooliveira19724 жыл бұрын
Excelente exposição Professor!
@berodrigues92354 жыл бұрын
Excelente aula. obrigado!
@antoniomarcelinodesousa75514 жыл бұрын
Obrigado, Grande Mestre. Estou aprendendo.
@julianasoares5642 жыл бұрын
Gratidão professor!
@betesulamitaoliveira85474 жыл бұрын
Muito obrigada pelo conteúdo disponibilizado.
@robsonluizdesouzabraga77164 жыл бұрын
Como sempre, excelente!
@joelsilva20194 жыл бұрын
Muito obrigado pelos vídeos, professor! Assisti a todos do pacote anticrime e estou acompanhando o projeto do CP comentado.
@pierrepereira87654 жыл бұрын
Show!!! ⚖⚖👨🏻⚖👨🏻⚖
@wesleycaprinialberti93643 жыл бұрын
Professor, o Senhor disse que não é possível a homologação de sentença estrangeira para cumprir pena no BR. Mas como fica a questão transferência de execução da pena a que se refere o art. 100 da Lei de Migração? Não seria hipótese de homologação de sentença estrangeira para cumprir pena no BR?
@aureliapoliana4174 жыл бұрын
Obrigada, professor! Amo suas aulas!
@joelheber234 жыл бұрын
Esse canal e super legal. A comecar pela vinheta! Rsrsrs Muito obrigado professor!
@clecianefeijao Жыл бұрын
Aula excelente.
@riitacaroliine90364 жыл бұрын
Excelente!
@abraaonunesdasilvanunes75534 жыл бұрын
Muito esclarecedor! Muito obrigado professor.
@Juscelene10004 жыл бұрын
Obrigada, Professor! Excelente
@guilhermecastro46033 жыл бұрын
Muito bom!
@carolargolo88684 жыл бұрын
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
@guilhermeoliveira53794 ай бұрын
A transferência da execução de pena não viola o núcleo do direito fundamental contido no art. 5º, LI, da CF/88, pois não há entrega de brasileiro nato condenado criminalmente para cumprimento de pena em outro país. A Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), em seu art. 100, autoriza a transferência da execução da pena imposta no exterior tanto a brasileiros, natos ou naturalizados, quanto a estrangeiros que tiverem residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil, a fim de evitar, com isso, a impunidade de brasileiros natos condenados no exterior, não sujeitos à extradição. O disposto no art. 100 da Lei nº 13.445/2017 aplica-se aos fatos anteriores a sua vigência por se tratar de norma de cooperação internacional em matéria penal. O sistema de contenciosidade limitada adotado pelo Brasil em matéria de homologação de sentença penal estrangeira impede a rediscussão do mérito da ação penal que resultou na condenação do cidadão brasileiro. A Lei nº 13.445/2017, ao permitir a transferência de cumprimento de pena, representa uma maior efetividade dos princípios da razoável duração do processo, evitando a incidência do bis in idem internacional. STJ. Corte Especial. HDE 7.986-EX, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 20/3/2024 (Info 805).
@dioghenys4 жыл бұрын
Já chego dando like
@brunacorreia81454 жыл бұрын
Que aula maravilhosa
@JF22784 жыл бұрын
Ótima aula!!!
@denilsons35293 жыл бұрын
grande mestre
@sergio40113 жыл бұрын
obrigado prof.
@psi_lucianamorais4 жыл бұрын
Professor, boa tarde! O art 100 da lei 13445/17 traz alguma implicação ao código penal, quando trouxe a.transfetencia de execução da pena? Muito obrigada pelo conteúdo de altíssima qualidade!!!
@antonioonezimoofilhoonezim57176 ай бұрын
Tanto é que o STJ já disse que pode homologar tanto a execução, quanto a transferência de preso.
@guilhermeoliveira53794 ай бұрын
A transferência da execução de pena não viola o núcleo do direito fundamental contido no art. 5º, LI, da CF/88, pois não há entrega de brasileiro nato condenado criminalmente para cumprimento de pena em outro país. A Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), em seu art. 100, autoriza a transferência da execução da pena imposta no exterior tanto a brasileiros, natos ou naturalizados, quanto a estrangeiros que tiverem residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil, a fim de evitar, com isso, a impunidade de brasileiros natos condenados no exterior, não sujeitos à extradição. O disposto no art. 100 da Lei nº 13.445/2017 aplica-se aos fatos anteriores a sua vigência por se tratar de norma de cooperação internacional em matéria penal. O sistema de contenciosidade limitada adotado pelo Brasil em matéria de homologação de sentença penal estrangeira impede a rediscussão do mérito da ação penal que resultou na condenação do cidadão brasileiro. A Lei nº 13.445/2017, ao permitir a transferência de cumprimento de pena, representa uma maior efetividade dos princípios da razoável duração do processo, evitando a incidência do bis in idem internacional. STJ. Corte Especial. HDE 7.986-EX, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 20/3/2024 (Info 805).
@sbarbalhofarias3 жыл бұрын
Parabéns pela aula Professor! muito clara o objetiva. Mas, gostaria de tirar uma dúvida: se a Medida de Segurança vai ser executada aqui no Brasil, qual a razão da exigência de existência de Trabalho de Extradição entre o Brasil e o país que proferiu a Sentença? É apenas uma formalidade?
@amintufi74494 жыл бұрын
👏👏👏
@suzanacosta3590 Жыл бұрын
Dr.uma pergunta , pq o jogador Robinho foi condenado na itália , e ele não foi julgado aqui?
@yizel45798 ай бұрын
ele deveria ser processado aqui, visto que o crime dele se encaixa na extraterritorialidade de crime condicional. mas ele não foi processado, a pena veio por decisão do stj e ela foi homologada aqui. não faço ideia de como isso aconteceu kkkkkkkk... se tu souber, me conta
@guilhermericardo44854 жыл бұрын
Muito boa aula
@casal23414 жыл бұрын
Massa demais!
@tiagodiedrich7 ай бұрын
Assistido 🎉
@thiagocosta80164 жыл бұрын
O que seria essa homologação? Não sou da área mas tô estudando.
@tassiapamplona85814 жыл бұрын
❣️
@claenioalmeida91494 жыл бұрын
Show
@nahawanderson51644 жыл бұрын
😍😍😍😍
@123brandre10 ай бұрын
essa aula está atualizada ?
@shigiallisonpaixao74674 жыл бұрын
👏🏽
@antonietagoncalves27934 жыл бұрын
excelente Professor! Não entendi a alínea b
@sddesousa50559 ай бұрын
O caso do jogador Robinho, ao ele vir para o Brasil, deveria ele ser submetido a um processo penal pela prática do crime?
@yizel45798 ай бұрын
ele deveria ser processado aqui, visto que o crime dele se encaixa na extraterritorialidade de crime condicional. mas ele não foi processado, a pena veio por decisão do stj e ela foi homologada aqui. não faço ideia de como isso aconteceu kkkkkkkk... se tu souber, me conta
@franciscolucena65267 ай бұрын
Professor, o caso do Robinho foi uma quebra de paradigma?
@guilhermeoliveira53794 ай бұрын
A transferência da execução de pena não viola o núcleo do direito fundamental contido no art. 5º, LI, da CF/88, pois não há entrega de brasileiro nato condenado criminalmente para cumprimento de pena em outro país. A Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), em seu art. 100, autoriza a transferência da execução da pena imposta no exterior tanto a brasileiros, natos ou naturalizados, quanto a estrangeiros que tiverem residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil, a fim de evitar, com isso, a impunidade de brasileiros natos condenados no exterior, não sujeitos à extradição. O disposto no art. 100 da Lei nº 13.445/2017 aplica-se aos fatos anteriores a sua vigência por se tratar de norma de cooperação internacional em matéria penal. O sistema de contenciosidade limitada adotado pelo Brasil em matéria de homologação de sentença penal estrangeira impede a rediscussão do mérito da ação penal que resultou na condenação do cidadão brasileiro. A Lei nº 13.445/2017, ao permitir a transferência de cumprimento de pena, representa uma maior efetividade dos princípios da razoável duração do processo, evitando a incidência do bis in idem internacional. STJ. Corte Especial. HDE 7.986-EX, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 20/3/2024 (Info 805).
@antonioonezimoofilhoonezim57176 ай бұрын
Agora pode. O professor poderia atualizar a aula, com as regras da Lei 13.445/97, e referendada pelo STJ
@raphacasagrande4 жыл бұрын
S2
@sbarbalhofarias3 жыл бұрын
* Tratado de Extradição
@michellec.594 жыл бұрын
Irretocável
@bernardoberbigier48434 жыл бұрын
Excelente videoaula, professor! Obrigado pelos seus valiosos ensinamentos. Abração.