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HORA EXTRA é o tempo que o funcionário trabalha além da jornada diária normal, estabelecida pela legislação e conforme art. 7º, XVI, da Constituição Federal/1988, 50% é o mínimo que o profissional deve receber pelas horas trabalhadas a mais do que em sua hora normal de trabalho nos dias da semana.
Nos domingos e feriados, a Hora Extra será paga em dobro, 100%.
OBS: Segundo a lei, um trabalhador pode fazer no máximo duas horas extras por dia.
Obrigada e até a próxima!
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