Ta me ajudando de mais,muito boa suas aulas parabéns
@canaldopenal2 жыл бұрын
Obrigado Vagner!!! Abração
@gabrielmartins13543 жыл бұрын
Professor, por favor, poderia fazer uma playlist sobre os crimes previdenciários ?
@canaldopenal3 жыл бұрын
Prezado Gabriel, Está na fila. Qualquer dúvida, fico ao seu dispor. Abraço, Rodrigo
@VitoriaOliveira-tw1if Жыл бұрын
Aula ❤
@arturrocha9392 Жыл бұрын
obrigado pela resolução
@canaldopenal Жыл бұрын
Agradeço sua participação
@marcosbatista6847 Жыл бұрын
Aula❤
@ewertonsoares2469 ай бұрын
Sou seu fã
@PamelaLeite4 ай бұрын
Muito boa aula, obrigada! Na playlist só vai até o art. 317, vai continuar até o 327? Por favor 😢
@lorenaaraujo1347 Жыл бұрын
Oi professor, sua aula me ajudou bastante! Uma dúvida, Se um funcionário público desviar um bem particular, mas se esse bem estiver na guarda de um orgão público no qual ele é funcionário, será um crime contra o orgao e ao dono daquele bem? ( considerando que ele tinha posse em razão do cargo) Outra hipótese, se esse orgão público estava "cuidando" de um bem particular, o mesmo não devia se responsabilizar de alguma forma pelo dano que seu funcionário cometeu?
@canaldopenal Жыл бұрын
Sim, será crime contra a administração pública. O particular prejudicado poderia acionar a estado para ser ressarcido. Abração
@augustosouza62362 жыл бұрын
Muito bom
@RodrigoAlves-hx9fo7 ай бұрын
No caso a tentativa se caracteriza crime?
@joaquimfelipe33073 жыл бұрын
Dr. o servidor público utilizar veículo cedido pela instituição para se deslocar de Casa/ Trabalho ou Trabalho/Casa é peculato de desvio? É função do veículo em questão ser usado pra deixar o funcionário em Casa e/ou trabalho?
@canaldopenal3 жыл бұрын
Prezado Joaquim, O STJ e o STF entendem que o uso instantâneo do bem, com nítida intenção de devolução, não acarreta o crime (STJ HC 108433 e STF INQ 3108). Esse desvio do bem por parte do funcionário deve ser punido administrativamente pela Administração Pública. Obrigado por participar! Abraço, Rodrigo
@vivianlopes929311 ай бұрын
Seria peculato de uso?
@vivianlopes929311 ай бұрын
@@canaldopenalseria peculato de uso?
@rafaelabarbosa17442 жыл бұрын
O senhor vai fazer de processo penal também?
@canaldopenal2 жыл бұрын
Prezada, Temos vários vídeos de processo penal, tem até Playlist com esse título. Abração
@matheussantiago27713 жыл бұрын
O Peculato-Desvio seria formal ou material? Fiquei em dúvida pois admite tentativa
@canaldopenal3 жыл бұрын
Prezado Matheus, É crime material, pois é necessário para a consumação, que o funcionário efetivamente desvie o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, conforme o STJ (Jurisprudência em teses n. 11). Grande abraço, Rodrigo
@dulcerebheka79082 жыл бұрын
@@canaldopenal Atualmente, é crime formal, pois o peculato desvio se consuma no instante em que o funcionário público dá ao dinheiro ou valor destino diverso do previsto. A obtenção do proveito próprio ou alheio não é requisito para a consumação do crime, sendo suficiente a mera vontade de realizar o núcleo do tipo.
@canaldopenal2 жыл бұрын
@@dulcerebheka7908 eu também entendia da mesma forma que você, mas o STJ (Jurisprudência em teses de n. 11) entende da forma que eu respondi para o Matheus. Abração
@dulcerebheka79082 жыл бұрын
@@canaldopenal Mas o novo entendimento, de acordo com o Informativo 664 do STJ, é que o peculato desvio é um crime formal.