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Aposentados, pensionistas e pessoas que recebem aposentadoria complementar e, têm uma doença grave, podem ter direito a isenção do imposto de renda.
Está na Lei 7713/88 e é uma ação que não depende do STJ ou STF.
Você precisa ter uma dessas doenças graves para ter o direito a isenção do imposto de renda no benefício:
moléstia profissional
tuberculose ativa
alienação mental
esclerose múltipla
neoplasia maligna
cegueira, hanseníase
paralisia irreversível e incapacitante
cardiopatia grave
doença de Parkinson
espondiloartrose anquilosante
nefropatia grave
hepatopatia grave
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
contaminação por radiação
síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
É direito.
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