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Carteira do Idoso
O QUE É
A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
Além do Número de Identificação Social - NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto.
QUEM PODE UTILIZAR
A Carteira do Idoso é fornecida somente para idosos com mais de 60 anos que não possuem meios de comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos.
FIQUE ATENTO(A)!
Os idosos que possuem meios de comprovação de renda não necessitam da Carteira do Idoso.
A comprovação pode ser feita por meio dos seguintes documentos:
• Contracheque de pagamento;
• Carnê de contribuição para a Previdência;
• Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS; e
• Carteira de Trabalho com anotações atualizadas.
Para solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso ou o bilhete com desconto, basta comparecer ao guichê das empresas de transporte portando este comprovante e um documento de identidade com foto. A solicitação deverá ocorrer com antecedência que varia de três a doze horas do horário de partida do veículo, conforme a distância a ser percorrida.
COMO ACESSAR
ETAPA 1:
Para emitir a carteira, você deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. Lá, você irá inscrever-se no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, caso ainda não esteja inscrito. Se o CRAS de seu município não fizer essa inscrição, você será encaminhado ao Setor Responsável pelo Cadastro Único de sua cidade.
Ao inscrever-se no Cadastro Único, você receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o CRAS poderá solicitar a Carteira no sistema. Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no sistema.
ETAPA 2:
A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida, o setor poderá fornecer uma Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.
QUANTO TEMPO LEVA
Até 120 dias corridos. A depender, principalmente, da existência ou não de cadastramento anterior no Cadastro Único.