Paulo da Matta / Jane Kiikby. Um comentário. Obrigado pela objectividade.
@Paulomarrecas2 күн бұрын
... para que não haja contestação...
@fernandopimentel958514 сағат бұрын
Porquê a morosidade dos tribunais administrativos em Portugal? Alguém consegue claramente explicar sem receio de beliscar os verdadeiros culpados?
@mariaceciliarodrigues47282 күн бұрын
Existe sempre os alçapões da lei , para q ninguém seja considerado responsável e como tal negligente. Muito mau , as leis n podem ser ambíguas
@catarinamartins30822 күн бұрын
Pode sim haver e há de acordo com os requisitos legais,negligência que tbm relembro aos senhores, que é sancionavel. E sim o Inem agiu com quer negligência e omissão de dever de auxílio, penalmente relevante.
@Xobik118 сағат бұрын
O que se passa com o INEM é o mesmo que se passa com todas as reivindicações dos funcionários públicos. Mal se sabe que não há aumentos e há logo greves. Eu, se fosse governante, fazia ao contrário. "Quanto mais greves fizerem, mais o país sofre. Quanto mais o país sofre, mais vos garanto que não vos aumentarei um cêntimos, tal como vos garanto que já dei ordem para se estudar a privatização do sector em questão." Acabava-se a maminha. Os sindicatos puxam e puxam sempre no sentido de melhorar o salário (e nada mais), mas esquecem-se que Portugal vive de crise em crise desde a sua fundação. É tempo de governar com punho de ferro estes preguiçosos da função pública.
@Paulomarrecas2 күн бұрын
Dr Paulo Saragoça da Matta, perdoe -me. A responsabilidade civil do Estado, em sede de responsabilidade civil extracontratual nunca é objectiva. Jamais. A dificuldade é conceber a negligência da pessoa colectiva no plano subjectivo da intenção. Tratando se de direito administrativo ensinava Marcelo Caetano logo contrariado por maus linguistas que preferiram a Faute de Service do Estado que também não é responsabilidade objectiva e por isso um fariseu me chumbou num exame para jurista linguista e talvez por tudo isto ser altamente mafioso me negavam franceses (pasme se! A defender e a ilustrar a língua francesa contra alquiladores ajuramentados...) a autoria de uma tradução que foi considerada uma das melhores retroversoes no acervo da Justiça ao seu tempo. Se alguém me inquirir com legitimidade processual e substantiva em direito português terei todo o gosto em dar nomes, apelidos, funções e datas. Ensinava Marcelo Caetano que a culpa do Estado é culposa como o decalque da personalidade singular (então as pessoas colectivas hoje não cometem crimes a luz do CP?). Isto significa que a responder em sede de responsabilidade civil extracontratual do Estado, a AP responde pela sua culpa, num funcionamento deficiente dos seus serviços. A isto se chama a culpa funcional (faute de service) que é já conhecida na interna acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado pela demora da Justiça. Se o lapso de demora não resulta de inércia inexplicável do Estado (logo não há culpa deste) o Estado não responde por este lapso de inércia explicado. O Estado não está aqui por conseguinte, sujeito a uma responsabilidade objetiva. Pois como certamente sabe, pela analogia juris (analogia de substancia nas essencias diversas) a responsabilidade objetiva, pela profundidade de castigo (até psicologicamente) que implica, é e deve ser tipificada num Código ou numa lei que a qualifique como tal para poder valer. Aonde está o tipo de ilícito civil ou administrativo do Estado que diz que naquela fattispecie rigorosamente desenhada há lugar a indemnização? Não o vai encontrar em lugar nenhum. Já se, como explica muito bem, a tutela devia decretar servicos minimos e os trabalhadores não podiam abandonar pessoas concretamente em perigo, há vários níveis de disfuncionamento do serviço público que podem ou não levar a prisão de cada agente em concreto mas em que não será necessário que o concreto agente seja penalmente incriminado para accionar a responsabilidade do Estado pelo seu dolo eventual (negligência grave) na produção das mortes. Isto por ora veda o a Lei. E esta é a grande falha do sistema. Segundo parece, e não colhi esta informação nos processos da minha profissão, a UE há muito que determinou esta responsabilidade civil extracontratual do Estado, como culpa funcional ou faute de service (se não gostamos da língua portuguesa deixemos em francês). Simplesmente os Governos da República tem sistematicamente negado o cumprimento desta parte (é um pouco como o art 14 da CERD) preferindo pagar a cada termo de vencimento a pesada multa europeia que deve ser paga e que cumpre como bom aluno que é. Perante as mortes não posso abandonar os Portugueses. Esta informação foi me prestada por uma pessoa muito séria fora do meu quadro profissional e estou disposto também a indicar quem foi no lugar, no tempo e perante a autoridade legítimos pois tudo isto é extremamente grave.