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AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (1* Fase do rito do Júri)
Primeira audiência - 18.05.23.
Excepcionalmente, a audiência foi realizada no salão do Tribunal do Júri, em razão da quantidade de testemunhas, réus e advogados de defesa.
Embora nós da acusação tenhamos arrolado 25 testemunhas, ouvimos 19, abrimos mão de algumas e uma faltou e abrimos mão também.
Durante as oitivas a Delegada Nathália Patrão mencionou um agente da sua equipe. Requeremos ao Juiz para colhermos suas declarações na próxima Audiência em Continuação como testemunha referida a ser ouvida pelo Juízo, o que foi deferido.
Na próxima audiência serão ouvidas as testemunhas de defesa, e que certamente, não serão as 27 arroladas por não seguir a risca o limite legal e em conformidade com a jurisprudência.
Após todas as testemunhas serem ouvidas, o próximo ato será o interrogatório dos 4 acusados, que podem desejar falar ou usufruirem do direito constitucional de permanecerem em silêncio. Terminada as oitivas, considera-se encerrada a instrução.
Em seguida, o processo será remetido ao Ministério Público para apresentar as alegações finais e depois para mim (Advogado Assistente de Acusação) também para apresentar a última petição de acusação por escrito (Alegações Finais).
Próximo ato será a remessa para cada uma das defesas técnicas dos réus, para apresentarem a última petição de defesa por escrito (Memoriais).
Por fim, será remetido para o gabinete do Juiz, para proferir a Sentença de Pronúncia. Sentença esta que submete os réus para serem julgados perante o Tribunal do Júri (2* Fase do rito do Júri).
Atualmente no processo, são 3 presos preventivamente (o mandante, o condutor da moto, e o atirador) e 1 em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica (o intermediador), quem arrumou os dois para o mandante.
O dono da moto, está sendo investigado em inquérito policial separadamente. Por isso, ele não pode ser ouvido na audiência do dia 18.
A figura do “Assistente de Acusação” é um Advogado Criminalista contratado pela família da vítima, ou pela própria vítima quando sobrevive ao atentado.
A habilitação depende de manifestação favorável do Ministério Público e autorização do Juiz.
Record TV Interior RJ
Reportagem: Hugo Soares