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No dia 26.02.24, às 16:59, foi assinada e protocolada a Sentença de Pronúncia, que submete os réus a serem julgados perante o Tribunal do Júri.
Nesta sentença também foi reapreciada a necessidade è adequação da medidas cautelares impostas. Sendo mantida as 3 prisões preventivas tanto a do mandante (autor mediato), quanto a dos 2 executores (autores imediatos).
A outra medida cautelar também mantida foi a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico do intermediador, em razão dos seus filhos com necessidades especiais.
Até o momento somente a defesa do “mandante” interpôs recurso para o Tribunal.
Se os demais não recorrerem há possibilidade de o processo ser desmembrado daquele que recorreu, para que o processo em relação aos demais réus siga seu trâmite normal.
Ainda não há data definida para o julgamento perante o Tribunal do Júri.